NÃO COMPARECIMENTO PARA CHECK-IN OU EMBARQUE OU DESCUMPRIMENTO DOS RESPECTIVOS PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

NÃO COMPARECIMENTO PARA CHECK-IN OU EMBARQUE OU DESCUMPRIMENTO DOS RESPECTIVOS PRAZOS. Salvo disposição em contrário na lei aplicável, inclusive, mas não apenas, no Título 14, Parte 382 do Código de Regulamentos Federais para voos de e para os Estados Unidos da América, se um Passageiro não se apresentar para viajar sem notificar a Companhia Aérea antes da partida do voo, ou se chegar atrasado para o check-in ou embarque no voo de partida, a Companhia Aérea poderá cancelar a reserva do Passageiro para tal voo, sendo que os demais voos do itinerário do Passageiro e os trajetos não utilizados do Bilhete não terão valor residual; fica estabelecido que o Passageiro poderá solicitar à Companhia Aérea o reembolso dos impostos incidentes sobre viagens aéreas, taxas públicas e tarifas reembolsáveis de acordo com as regras e limitações do respectivo país. Se tais encargos não tiverem sido incluídos no valor pago (por exemplo, se forem cobrados diretamente pelo aeroporto), o Passageiro poderá solicitar seu reembolso diretamente à respectiva autoridade aeroportuária, sem prejuízo das limitações ou regulamentos acima mencionados.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.