Common use of NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO Clause in Contracts

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas “Pisos Salariais”, “Garantia do Comissionista” e “Regime Especial de Piso Salarial – REPIS” não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 até 31 de agosto/2021”.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos SalariaisSalariais para Empresas em Geral, ; “Regime Especial De Piso Salarial – REPIS”; “Garantia do Comissionista” e “Regime Especial Quebra de Piso Salarial – REPIS” Caixa”, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos saláriossalários mistos, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 setembro de 2020 até 31 de agosto/2021agosto de 2021”.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos SalariaisSalariais para Empresas em Geral, “Garantia do Comissionista” e ; “Regime Especial de Piso Salarial – REPIS”; “Garantia do Comissionista” e “Quebra de Caixa” não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos saláriossalários mistos, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 setembro/2022 até 31 de agosto/2021agosto/2023”.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos SalariaisSalariais para Empresas em Geral, ; “Regime Especial De Piso Salarial – REPIS”; “Garantia do Comissionista” e “Regime Especial Quebra de Piso Salarial – REPIS” Caixa”, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos saláriossalários mistos, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 setembro de 2022 até 31 de agosto/2021agosto de 2023”.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos SalariaisSalariais para Empresas em Geral, “Garantia do Comissionista” e ; “Regime Especial de Piso Salarial – REPIS”; “Garantia do Comissionista” e “Quebra de Caixa” não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos saláriossalários mistos, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 setembro/2020 até 31 de agosto/2021”.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos SalariaisSalariais para Empresas em Geral, ; “Regime Especial De Piso Salarial – REPIS”; “Garantia do Do Comissionista” e “Regime Especial Quebra de Piso Salarial – REPIS” Caixa”, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos saláriossalários mistos, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas "Reajuste Salarial" e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 setembro/2021 até 31 de agosto/2021agosto/2022”.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos SalariaisSalariais para Empresas em Geral, ; “Regime Especial de Piso Salarial - REPIS”; “Garantia do Comissionista” e “Regime Especial Quebra de Piso Salarial – REPISCaixa” não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos saláriossalários mistos, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarialreajuste salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 setembro/2022 até 31 de agosto/2021agosto/2023”.

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