Common use of Níveis de Qualidade Clause in Contracts

Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade: a) Tempo de admissão ao serviço Tv Net Voz: prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que o contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula B.3 ou 4 (consoante o caso), das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica; b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção pela Vodafone. 2. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(s) serviço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de maio de 2005 na sua última versão e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro na sua última versão. 3. Ao serviço integrado acrescem, ainda, os níveis de qualidade previstos no Anexo I relativamente ao(s) serviço(s) em causa.

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Samples: Service Agreement

Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o serviço Serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade: a) a. Tempo de admissão ao serviço Serviço Tv Net Voz: prazo Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que o contrato Contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula B.3 ou 4 (consoante o caso), Cláusula B.1 das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica; b) b. Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente directamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção pela Vodafonerecepção. 2. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no número anterior. 3. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas actualizadas sobre a qualidade do(s) serviço(sServiço(s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de maio Maio de 2005 na sua última versão e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro na sua última versãoFevereiro. 3. Ao serviço integrado acrescem, ainda, os níveis de qualidade previstos no Anexo I relativamente ao(s) serviço(s) em causa.

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Samples: Serviço Móvel E Tvnetvoz

Níveis de Qualidade. 1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o serviço Serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade: a) Tempo de admissão ao serviço Serviço Tv Net Voz: prazo Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que o contrato Contrato se torna eficaz, nos termos da cláusula Cláusula B.3 ou 4 (consoante o caso), das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica; b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção pela Vodafone. 2. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do(sdo (s) serviço(sServiço (s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de maio de 2005 na sua última versão e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro na sua última versãofevereiro. 3. Ao serviço integrado Serviço Integrado acrescem, ainda, os níveis de qualidade previstos no Anexo I relativamente ao(sao (s) serviço(sServiço (s) em causa.

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Samples: Condições Gerais Empresariais Do Serviço De Comunicações Eletrónicas