Núcleos Familiares Cláusulas Exemplificativas

Núcleos Familiares. Para os fins do presente, os núcleos familiares serão assim entendidos (incluindo-se em cada qual, para evitar dúvidas, os respectivos herdeiros e sucessores): (a) Xxxxxx Xxxxx: Xxxxx, Xxxxxxxx x Xxxx; (b) Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx; (c) Núcleo Xxxxxxx: Xxxxxxx e Xxxxxxx; (d) Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx; (e) Núcleo Xxxxx: Xxxxxxx, Carolina, PBG e PGG; (f) Núcleo Brenand: Xxxxxxx; (g) Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxx e Xxxxxxx; e (h) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx.

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  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • DO GESTOR Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Operação de Soluções – GERSOL, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.

  • INSPEÇÕES 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora. 1.1. Os custos relativos às inspeções e verificações serão de responsabilidade da Seguradora.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;