Núcleos Urbanos Isolados Cláusulas Exemplificativas

Núcleos Urbanos Isolados. Os núcleos urbanos isolados de Biritiba-Ussu, Jundiapeba, Sabaúna, Taiaçupeba e Quatinga, possuem alguns aglomerados urbanos, no entanto, dispersos e distantes da área urbana central de Mogi das Cruzes. Alguns desses locais são atendidos através de sistemas isolados operados pelo SEMAE, sendo na maioria das vezes, provido apenas pelo sistema de coleta, sendo os esgotos despejados “in natura” em córregos ou galerias. Com relação ao esgotamento sanitário, observa-se que Biritiba-Ussu tem rede de coleta apenas na parte mais central. O restante dessa área urbana e a totalidade do de Boa Vista não possui sistema público de coleta. Os esgotos coletados nas áreas providas de rede são lançados “in natura” nos córregos de fundo de vale, enquanto que nas áreas não atendidas por rede de coleta, ou seja, a solução é individual através de fossas e sumidouros. Com relação aos esgotos sanitários, observa-se que as três áreas urbanas isoladas, Parque São Martinho, Parque das Varinhas e Nove de Julho, não são servidas por rede de coleta de esgotos, sendo que cada economia possui sistema individual de fossas sépticas e sumidouros. A área central do distrito de Jundiapeba possui rede coletora de esgotos, contudo está incorporada no sistema Oeste, conforme apresentado anteriormente. Com relação ao sistema de esgotamento sanitário, observa-se que Sabaúna dispõe apenas de rede de coleta na parte central da área urbana, sendo que os esgotos coletados são lançados “in natura” no ribeirão Guararema e afluentes.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.