EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 1ª EDIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 1ª EDIÇÃO
SELEÇÃO DE STARTUPS PARA A
1ª edição do NAVE - Programa ANP de Empreendedorismo.
CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DE PD&I.
GLOSSÁRIO
• Empresa Petrolífera - empresa signatária de contratos de concessão, cessão onerosa ou partilha de produção firmados com a União, por intermédio da ANP ou do Ministério de Minas e Energia, para fins de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
• Grupo econômico - qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com as empresas petrolíferas, sendo controle a posse, direta ou indireta: (i) da maioria dos direitos de voto (seja individualmente ou em decorrência de acordo firmado entre os acionistas/sócios, conforme aplicável); (ii) do poder de orientar ou fazer com que terceiros orientem a administração ou as políticas operacionais de determinada entidade, através do exercício de direitos de voto, contrato, fundo fiduciário ou de outra forma; ou (iii) do direito de nomear ou destituir a maioria dos administradores de determinada entidade.
• Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, conforme estabelecido na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
• Pitch - Apresentação rápida de uma ideia ou oportunidade de negócio com narrativa efetiva e direta, para conquistar clientes e investidores.
• Plano de Trabalho (PTR) - documento elaborado em formulário próprio (Xxxxx XX) que discrimina as atividades, os objetivos e os resultados pretendidos, bem como a estimativa dos recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos para cada executor do projeto.
• Projeto de PD&I - investigação científica ou tecnológica com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e procedimentos adequados, empregando recursos humanos, materiais e financeiros, com vistas à obtenção de resultados de causa e efeito ou colocação de fatos novos em evidência. Os projetos de PD&I precisam estar aderentes ao art. 12 da Resolução ANP nº 918/2023.
• Protótipo - modelo original básico representativo de alguma criação nova, detentor das características essenciais do produto pretendido, cujo desenvolvimento pode abranger elaboração do projeto, construção, montagem, testes laboratoriais de funcionamento, teste para homologação, ensaios para certificação e controle da qualidade e testes de operação em campo.
• Prova de conceito (PoC) - Testes práticos, executados em ambiente controlado e curto espaço de tempo, de conceitos, tecnologias ou funcionalidades essenciais de uma solução, com o objetivo de verificar a viabilidade para utilização no dia a dia do cliente e seu potencial de geração de resultados positivos.
• Relatório Consolidado Anual (RCA) - documento elaborado em formulário próprio, para cada empresa e para cada contrato, que consolida as informações referentes aos repasses e aos desembolsos realizados pela empresa petrolífera para fins de cumprimento da obrigação de investimentos em PD&I no ano de referência.
• Relatório de Execução Físico-Financeira e Relatório Técnico (REF-RTC) - documento elaborado em formulário próprio que apresenta o detalhamento das atividades realizadas, resultados alcançados, contribuições para o setor, indicadores técnicos, despesas realizadas, receita financeira, entre outros, nos projetos executados com recursos da cláusula de PD&I.
• Startups - organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021, e seus critérios de enquadramento.
• Unidade Piloto - instalação operacional em escala não comercial destinada a realizar experiências e obter dados técnicos e outras informações, com a finalidade de avaliar hipóteses, estabelecer novas formulações para produtos, projetar equipamentos e estruturas especiais necessárias a um novo processo, bem como preparar instruções operacionais sobre o produto ou processo.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
RESOLUÇÃO ANP Nº 918, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2024 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA (FUNDEP), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
1. O PROGRAMA
A Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nº 918/2023 regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de PD&I dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Seu objetivo é promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços.
Além de possibilitar investimentos em projetos de PD&I, como pesquisa básica e aplicada, e projetos equiparados a PD&I, como melhoria de infraestrutura laboratorial e formação de recursos humanos, a norma permite o estabelecimento de programas voltados para determinados fins.
Assim, considerando a importância de estimular o empreendedorismo para responder aos novos e expressivos desafios tecnológicos do setor de energia, a ANP tomou a iniciativa de
criar o NAVE – Programa ANP de Empreendedorismo (NAVE ANP), que é o tema central desta Chamada.
O NAVE ANP é um programa de inovação aberta multiclientes que tem a finalidade de desenvolver startups nas cadeias produtivas consideradas prioritárias para o setor; estimular o empreendedorismo; e induzir a cooperação entre instituições credenciadas e startups, explorando a sinergia entre ambas e estimulando a transferência de conhecimentos e tecnologias entre estes atores.
Os recursos para o desenvolvimento da 1ª edição do Programa NAVE ANP serão provenientes da cláusula de PD&I da ANP, a partir de aportes realizados pelas empresas de energia que aderiram ao Programa, em conformidade com a Resolução ANP nº 918/2023.
A entidade gestora da 1ª edição do Programa NAVE ANP é a organização da sociedade civil Fundep, Fundação de Apoio da UFMG, instituição de direito privado sem fins lucrativos.
A Fundep é a responsável pela proposição, estruturação, implementação e gerenciamento da 1ª edição do Programa NAVE ANP, com destaque para as seguintes funções:
• Seleção e contratação das startups;
• Abertura de conta específica para o Programa e estruturação de procedimentos financeiros para receber os recursos diretamente das empresas petrolíferas;
• Repasse dos recursos às startups e acompanhamento de sua utilização;
• Análise das prestações de contas (técnica e financeira) das startups;
• Prestação de contas à ANP (técnica e financeira).
2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
A presente Chamada selecionará startups para executar Projetos de PD&I acompanhadas pelas empresas petrolíferas participantes desta edição do Programa NAVE ANP. O número de Projetos de PD&I aprovados e contratados para execução nesta Chamada será definido conforme a disponibilidade dos recursos.
A participação das startups deve ser coerente com os MACROTEMAS aqui apresentados e deve contribuir efetivamente para a solução das questões tecnológicas, de governança e de geração de boas práticas junto a cadeia de óleo, gás e energia.
2.1. OBJETIVO GERAL
O objetivo geral consiste em desenvolver startups nas cadeias produtivas consideradas prioritárias para o setor de energia, incluindo petróleo, gás natural, biocombustíveis, fontes de energias renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica de primeira e segunda gerações; visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços. As startups interessadas poderão se inscrever para executarem ao menos uma Prova de Conceito (PoC) de um Projeto de PD&I acompanhadas pelas empresas petrolíferas no âmbito dos desafios previstos no item MACROTEMAS desta Chamada.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Esta Chamada tem como objetivos específicos:
a) Liderar iniciativa conjunta multiparceiros de fomento ao empreendedorismo e conexões com startups;
b) Financiar, com uso de recursos da cláusula de PD&I aportados por empresas petrolíferas, o desenvolvimento de projetos e soluções tecnológicas junto às startups;
c) Apoiar a execução de Provas de Conceito (PoCs) em ambiente relevante;
d) Gerar soluções junto às startups a partir de desafios comuns do setor de energia;
e) Desenvolver e disponibilizar ao mercado soluções e tecnologias nas linhas temáticas prioritárias.
3. MACROTEMAS
Como forma de auxiliar no desenvolvimento da 1ª edição do Programa NAVE ANP, os desafios tecnológicos (Anexo I) a serem solucionados a partir da execução de PoCs, foram agrupados em cinco MACROTEMAS:
MACROTEMA I: Tecnologias para exploração, produção, refino e descomissionamento
Para este MACROTEMA busca-se por soluções tecnológicas capazes de aumentar a eficiência operacional e a otimização de custos. São exemplos tecnologias relacionadas a (não exaustivos): manufatura aditiva, corrosão, coprocessamento, rotas catalíticas, a nanotecnologia e transformação de rejeitos em produtos de valor agregado.
MACROTEMA II: Tecnologias para segurança energética, armazenamento de energia e fontes alternativas.
Para este MACROTEMA busca-se por soluções tecnológicas para o desenvolvimento de novos combustíveis low carbon, tecnologias híbridas e aumento na eficiência energética. São exemplos tecnologias relacionadas a (não exaustivos): combustível sustentável de aviação (SAF), biobunker, óleo vegetal hidrotratado (HVO), hidrogênio verde, biocombustíveis a partir de biomassas e armazenamento de energia (capacitores e baterias).
MACROTEMA III: Tecnologias em transformação digital
Para este MACROTEMA busca-se por soluções tecnológicas com uso da indústria 4.0, Blockchain, Internet das coisas (IoT) e inteligência artificial (IA) para aumento de eficiência de processos. São exemplos tecnologias relacionadas (não exaustivos): a otimização de logística, ao uso de drones, sensoriamento remoto, a interpretação de dados, a digital twin e compra e venda de energia.
MACROTEMA IV: Tecnologias de impacto ESG na geração de energia e produção de combustíveis.
Para este MACROTEMA busca-se por soluções tecnológicas de impacto ambiental, social e de governança. São exemplos tecnologias relacionadas (não exaustivos): a geração termelétrica sustentável; controle e redução de emissões; MMRV; captura de carbono (CCUS, em inglês); emprego da energia da biomassa à captura e armazenamento de carbono (BECCS, em inglês); minimização da geração de resíduos, contenção de resíduos.
MACROTEMA V: Tecnologias para confiabilidade de sistemas, segurança operacional e proteção ambiental
Para este MACROTEMA busca-se por soluções tecnológicas para a segurança operacional, proteção da vida humana e do meio ambiente. São exemplos tecnologias relacionadas (não exaustivos): a prevenção, ao monitoramento, controle, a redução, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana, o meio ambiente ou as instalações.
4. INSCRIÇÕES
Documentos necessários
As inscrições de startups interessadas consistem no preenchimento do formulário eletrônico disponível em <xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/00XX0xXX0X>. no site oficial do Programa NAVE ANP: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx- ambiente/nave . O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, sob pena de desclassificação, é de inteira responsabilidade do interessado.
Serão solicitados os seguintes documentos:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ (certidão do CNPJ);
• RG e CPF do representante legal responsável pela inscrição;
• Declaração de anuência de parceria com ICT, em casos de coexecução;
• Link referente ao vídeo Pitch;
• Plano de Trabalho (PTR) (Anexo II);
• Cronograma de Desembolso (Anexo III);
• Questionário de Due Diligence (Anexo IV).
O extrato simplificado do formulário eletrônico e a figura sobre o TRL (em tradução livre para o português como o nível de maturidade tecnológica) estão disponibilizados nos Anexos V e VI desta Chamada.
Os documentos obrigatórios para a inscrição deverão ser enviados no e-mail xxxxxxx@xxxx.xxxxxx.xxxx.xx com o assunto "Programa Nave - N° de CNPJ - Desafio N°".
Datas
As inscrições iniciam às 14 horas, horário de Brasília, do dia 25 de setembro de 2024 e finalizam às 22h, horário de Brasília, do dia 8 de novembro de 2024.
Informações gerais
A startup poderá apresentar proposta de Projeto de PD&I para mais de um desafio tecnológico. No entanto, deverá submeter uma única proposta para cada desafio.
Submetida a proposta, não serão admitidas quaisquer alterações nos documentos enviados no formulário de inscrição, bem como inclusão, troca ou exclusão de documentos, sob pena de desclassificação.
Cada startup receberá, por e-mail, o comprovante da inscrição no prazo de até 72h, finalizada a submissão do formulário eletrônico.
Pedidos de esclarecimentos e dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxxxxx.xxxx.xx até 72 h antes do término das inscrições.
As startups deverão realizar o preenchimento do formulário eletrônico, onde indicarão o MACROTEMA e o desafio para o qual estão submetendo uma proposta. Além disso, quando for o caso, as startups deverão fornecer o nome da Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) que estiver associada como coexecutora do Projeto de PD&I. Nestes casos, fica sob responsabilidade das startups a prospecção, articulação e negociação com as ICTs. O valor destinado à(s) ICT(s) quando coexecutora(s) é limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do Projeto de PD&I.
O Pitch é uma apresentação clara e objetiva onde é abordado o desafio que será solucionado, a solução, experiência dos membros da startup que comprova a competência dos membros, validações já realizadas, o que se espera alcançar entre outras informações pertinentes à proposta. Além disso, deverá possuir duração máxima de 5 minutos.
As startups deverão inserir o link para vídeo Pitch que deverá estar com permissão de acesso para quem possuir o referido link; o link poderá ser referente a um arquivo de vídeo em drive externo (Google Drive, Dropbox etc.) ou servidor de vídeo (YouTube, Vimeo etc.). O não envio do Pitch possui caráter eliminatório.
Se o link disponibilizado estiver corrompido ou sem permissão de acesso aos avaliadores, o projeto poderá ser penalizado. Sendo assim, certifique-se que ele está correto, válido e acessível pelos avaliadores que tiverem acesso ao mesmo. Sugere-se, por exemplo, que se for usar o Youtube, coloque-se o link do vídeo com a permissão no modo “não-listado”.
5. SELEÇÃO DAS STARTUPS
A seleção das startups é dividida em 03 (três) fases. O Comitê Gestor da 1ª edição do Programa NAVE ANP, composto por representantes da Fundep, das empresas petrolíferas e da ANP, definirá a composição da equipe responsável pela avaliação de cada uma dessas três fases (comissão avaliadora).
5.1. Fase 1
A comissão avaliadora julgará a capacidade das startups pelas respostas concedidas no formulário eletrônico e pelos documentos comprobatórios requeridos na inscrição.
A comissão avaliadora utilizará os critérios, pesos e notas dispostos na tabela 1.
Tabela 1 – Critérios, pesos e notas para avaliação da fase 1
Critérios | Definição | Peso | Nota |
Coerência do escopo da proposta e do valor solicitado | Avalia a adequação do Projeto de PD&I proposto ao valor solicitado, garantindo que os recursos sejam fornecidos às atividades descritas e bem justificados para a execução eficaz dentro do prazo. | 10% | 1 a 5 |
Nível de aderência ao desafio proposto | Nível de aderência do Projeto de PD&I proposto pela startup ao desafio para o qual tiver submetido proposta. | 15% | 1 a 5 |
Competência/ Experiência da Equipe | Experiência e capacitação da equipe executora da startup com desenvolvimento de tecnologia, inovação e negócios. | 15% | 1 a 5 |
Maturidade Tecnológica | Quanto maior o nível de maturidade do Projeto de PD&I, maior a pontuação. O nível de maturidade será avaliado conforme a escala TRL – Technology Readiness Level. | 15% | 1 a 5 |
Maturidade Empresarial | A startup que tenha experiências anteriores e cases em desenvolvimento de PoCs com indústria, vendas, parcerias estratégicas etc. | 10% | 1 a 5 |
Viabilidade Técnica e Escalabilidade | Complexidade para se alcançar um piloto com o Projeto de PD&I proposto. Se a solução pode servir a todo o setor e a setores diferentes. | 10% | 1 a 5 |
Viabilidade Econômica e Potencial de Mercado | Avaliação do potencial de mercado da solução, barreiras de entrada e modelo de negócios. | 10% | 1 a 5 |
Grau de Inovação/ Ineditismo | Ineditismo da solução proposta para resolução do desafio e diferenciais da tecnologia (proposta de valor). | 10% | 1 a 5 |
Interação com ICT | Interação com ICT para o desenvolvimento do Projeto de PD&I proposto: 1 – Tecnologia sem envolvimento com ICTs; 2 – Tecnologias que foram desenvolvidas em parceria com ICTs; 3 – Propostas com ICTs participantes como prestadoras de serviço; | 5% | 1 a 5 |
4 – Propostas em que há pelo menos uma ICT com acordo de parceria firmado e em execução;
5 – Propostas com ICTs como coexecutoras do
projeto.
As startups serão classificadas de acordo com a média das notas da comissão avaliadora seguindo a ordem decrescente de pontuação obtida. Aquelas startups que não atingirem nota mínima igual a 2 (dois) nos critérios de nível de aderência ao desafio proposto e de competência/experiência da equipe não seguirão para a fase 2.
Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate os seguintes itens, em ordem de prioridade considerando a pontuação final e as notas atribuídas para:
1. Nível de aderência ao desafio proposto
2. Número de mulheres na equipe
3. Competência/Experiência da equipe
5. Apresentar pelo menos 1 (uma) ICT como coexecutora
Permanecendo o empate, a Fundep reserva-se o direito de reavaliar com o apoio do Comitê Gestor da 1ª edição do Programa NAVE ANP, seguindo os mesmos critérios deste item.
Um desafio poderá demandar a seleção de mais de um Projeto de PD&I de diferentes startups. Há uma expectativa de serem selecionadas até 30 (trinta) startups para a fase 2.
5.2. Fase 2
Na segunda fase, em um primeiro momento, ocorrerá a avaliação pormenorizada dos PTRs (Anexo II) juntamente com os Cronogramas de Desembolso (Anexo III) de cada uma das startups anteriormente selecionadas. Posteriormente, haverá uma entrevista, como descrito posteriormente.
A comissão avaliadora julgará o primeiro momento da fase 2, conforme critérios da tabela
2.
Tabela 2– Critérios, pesos e notas para a avaliação da fase 2
Critérios | Definição | Peso | Nota |
Coerência do escopo proposto e do valor solicitado | Avalia a adequação da proposta ao valor solicitado, garantindo que os recursos sejam fornecidos às atividades descritas e bem justificados para a execução eficaz dentro do prazo. | 50% | 1 a 5 |
Entregáveis claros e de acordo com o desafio | Verifica a clareza dos entregáveis, bem como a factibilidade de realização com prazo e recursos necessários | 10% | 1 a 5 |
Descrição de equipe e infraestrutura necessárias | Descreve a equipe dando destaque as competências relevantes que demonstram a capacidade de execução das atividades do PTR, bem como a disponibilidade da equipe, e informa a infraestrutura necessária disponível da startup para realização de suas atividades | 10% | 1 a 5 |
Detalhamento das fases e Cronograma de Desembolso | Analisa o detalhamento de cada uma das fases, assim como o Cronograma de Desembolso relacionado para a sua execução | 10% | 1 a 5 |
Diversificação do orçamento | Diversificação das rubricas solicitadas para execução do Projeto de PD&I | 10% | 1 a 5 |
Viabilidade econômica do projeto | Quanto mais real for a previsão financeira e o potencial de geração de receita, considerando o modelo de negócio, maior a pontuação | 10% | 1 a 5 |
As startups serão classificadas de acordo com a média das notas da comissão avaliadora seguindo a ordem decrescente de pontuação obtida.
Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate os seguintes itens, em ordem de prioridade considerando a pontuação final e as notas atribuídas para:
1. Coerência do escopo proposto e valor solicitado
2. Descrição de equipe e infraestrutura necessárias
Permanecendo o empate, a Fundep reserva-se o direito de reavaliar com o apoio do Comitê Gestor da 1ª edição do Programa NAVE ANP, seguindo os mesmos critérios deste item.
Posteriormente, as startups selecionadas serão convocadas para participar de uma entrevista, via chamada online, para esclarecimento de detalhes e possíveis questionamentos referentes ao PTR e ao Cronograma de Desembolso. O agendamento e as instruções da entrevista serão realizados via e-mail cadastrado.
A comissão avaliadora julgará as entrevistas da fase 2 conforme a tabela 3.
Tabela 3 – Critérios, pesos e notas para a avaliação referente à entrevista
Critérios | Definição | Peso | Nota |
Plano de Trabalho (PTR) | Avalia o detalhamento do PTR, a distribuição das atividades nos intervalos de tempo definidos pela startup e o recurso necessário para execução do PTR, assim como a coerência das informações relacionadas | 70% | 1 a 5 |
Composição da equipe e acesso a infraestrutura | Avalia a disponibilidade de pessoal para executar e acompanhar a execução da PoC, além do acesso disponível pela startup em relação a infraestrutura necessária para execução do PTR proposto. O acompanhamento próximo da equipe e a disponibilidade de infraestrutura possibilitam maior celeridade para execução do PTR | 30% | 1 a 5 |
As startups serão classificadas de acordo com a média das notas do comitê avaliador seguindo a ordem decrescente de pontuação obtida.
Em caso de empate, a nota referente ao Plano de Trabalho (PTR) será considerada como critério de desempate.
Permanecendo o empate, a Fundep reserva-se o direito de reavaliar com o apoio do Comitê Gestor da 1ª edição do Programa NAVE ANP, seguindo os mesmos critérios deste item.
As startups que não forem classificadas para as entrevistas irão compor o Cadastro de Reserva.
Caso seja necessário convocar as startups do Cadastro de Reserva, estas serão notificadas por e-mail com as instruções referente à entrevista online. As startups do Cadastro de Reserva poderão vir a ser convocadas para se apresentarem durante a entrevista online caso seja eliminada a startup pré-selecionada do processo seletivo por infração de alguma regra prevista nesta Chamada, ou por mera desistência desta.
A eventual convocação de uma startup do Cadastro de Reserva obedecerá a ordem de classificação e poderá ocorrer até o término do processo de seleção.
A minuta-padrão do instrumento jurídico (Contrato de Execução do Projeto de PD&I) específico referido no item abaixo (contratações) será disponibilizada para as startups aprovadas na segunda fase do processo seletivo.
5.3. Fase 3
Na terceira fase, as startups aprovadas passarão pelo processo de Due Diligence, incluindo, mas não se restringindo, aos aspectos financeiros da empresa, trabalhista e fiscal. Esta verificação tem a finalidade de assegurar que as startups selecionadas estejam em conformidade com as normas e possuam condições adequadas para a execução do projeto proposto, minimizando riscos durante a sua implementação.
Neste momento, será feita uma conferência das informações do Questionário de Due Diligence (Anexo IV) enviadas pelas startups. Após essa conferência, será divulgada a listagem final das startups selecionadas.
Após a divulgação final das startups selecionadas (após a fase 3), as startups não selecionadas têm o prazo de até 20 (vinte) dias corridos após divulgação do resultado para solicitar a interposição de Recurso.
Para a solicitação do recurso, a startup deverá escrever uma justificativa argumentando sobre o resultado divulgado e enviá-lo para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxxxxx.xxxx.xx.
A Fundep tem até 20 (vinte) dias corridos para realizar a avaliação e o deferimento dos Recursos apresentados. Após este prazo, a Fundep terá até 05 (cinco) dias corridos para divulgação do resultado final da chamada.
6. CONTRATAÇÕES
Após a seleção dos Projetos de PD&I, inicia-se a fase de contratação das startups e, quando for o caso, das Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICTs) que eventualmente forem coexecutoras.
Nesta etapa, para aproximar as startups selecionadas das empresas petrolíferas e sanar eventuais dúvidas que possam existir com relação à execução dos projetos, serão realizadas oficinas, como forma de facilitar o processo. As empresas petrolíferas indicarão responsáveis (ponto focal tecnológico e/ou de negócio, a depender do projeto) para lidar com os Projetos de PD&I que serão realizados em suas unidades de negócio, plantas, áreas ou qualquer outro tipo de instalação física.
As empresas petrolíferas auxiliarão às startups contratadas em alguns aspectos como: acesso físico às instalações, sistemas de produção e gestão entre outros itens necessários para execução da PoC. Além disso, as empresas petrolíferas disponibilizarão representantes para o acompanhamento das atividades do Programa NAVE ANP.
Nesta etapa, as startups elaboram, em conjunto com a Fundep, o PTR final de seu Projeto de PD&I, o qual estará alinhado com o escopo do desafio para o qual foi selecionada. O PTR final deverá conter todos os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 918/2023, incluindo a demanda de recursos, as principais rubricas de despesas a serem utilizadas e os Cronogramas de Desembolso e o físico-financeiro de execução das atividades do Projeto de PD&I.
Ainda nesta fase e após o alinhamento do PTR final, a Fundep firmará com cada startup um Contrato de Execução do Projeto de PD&I (minuta encaminhada para as startups aprovadas para a última fase do processo de seleção), que conterá as atribuições, competências, direitos e deveres das partes para execução dos Projetos de PD&I, como cláusulas de responsabilidades pelo uso do recurso de PD&I, regras de repasse e prestação de contas, comercialização e propriedade intelectual, entre outras. Os PTRs finais deverão ser incluídos como anexo a esses instrumentos.
Quando o projeto de uma startup envolver uma ou mais ICTs, estas também deverão ser signatárias do contrato. Nestes casos, fica sob responsabilidade das startups a prospecção, articulação e negociação com as ICTs. Para a contratação, as ICTs precisam estar credenciadas junto à ANP, conforme Resolução ANP nº 917/2023.
O valor destinado à(s) ICT(s) quando coexecutora(s) é limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do Projeto de PD&I.
Não será realizado aporte financeiro pela Fundep à startup fora do período de vigência do contrato. A execução física e financeira das ações deve ser finalizada dentro do período de vigência do Projeto de PD&I.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor total para execução das PoCs dos Projetos de PD&I aprovados nesta 1ª edição do Programa NAVE ANP será de até R$ 26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil reais).
Os Projetos de PD&I deverão possuir fluxo de aporte de recursos financeiros específicos, acordados no PTR e nos Cronogramas mencionados, sendo que os aportes às startups somente ocorrerão após as aprovações pela Fundep.
Após a fase de contratação, a Fundep realizará os repasses financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso específico para cada um dos Projetos de PD&I selecionados, conforme previsto no PTR final do projeto.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis precisam estar em acordo com a Resolução ANP nº 918/2023. Serão admitidas, por exemplo, despesas como:
I - aquisição de material de consumo diretamente relacionado às atividades de PD&I do projeto;
II - aquisição de materiais e componentes e contratação de serviços necessários para construção de protótipo ou para construção ou aprimoramento de unidade-piloto;
III - remuneração direta de pessoal próprio residente no Brasil que atue na execução de atividades de PD&I do projeto, observados os limites e regras estabelecidos nesta Resolução;
IV - serviços técnicos especializados de caráter complementar às atividades de PD&I que não possam ser realizados diretamente pela empresa ou instituição executora do projeto, ficando excluídas de tal classificação as atividades de consultoria;
V - aquisição de equipamentos, instrumentos e outros materiais de natureza permanente que integrem infraestrutura laboratorial necessária à execução do projeto;
VI - concessão de diária ou ajuda de custo para integrantes da equipe executora do projeto;
VII - aquisição de passagem para integrantes da equipe executora de projeto;
VIII - despesas acessórias de importação, abrangendo fretes, seguros, armazenagens, além de impostos e taxas referentes à importação de materiais e equipamentos;
IX - serviços computacionais diretamente vinculados às atividades de PD&I do projeto; e
X - pagamento de serviços, taxas e manutenção relativos à proteção de propriedade intelectual de ativo intangível que resulte de projeto executado, total ou parcialmente, por um período de até três anos.
Maiores informações sobre itens financiáveis, consultar o art. 14 da Resolução ANP nº 918/2023.
9. VIGÊNCIA
O prazo para a execução da proposta do Projeto de PD&I para implementação de cada PoC será de até 12 (doze) meses consecutivos e inicia-se com a assinatura do contrato celebrado entre as partes, a ser firmado conforme o cronograma desta Chamada.
O contrato será firmado exclusivamente por meio digital, via plataforma de assinatura eletrônica designada pela Fundep.
A prorrogação de prazo poderá ser concedida para a finalização das atividades dos projetos que tenham incorrido em eventuais atrasos, desde que previamente autorizada pela Fundep. A solicitação deve ser encaminhada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao fim da vigência e devidamente justificada.
A execução física e financeira das ações deve ser finalizada dentro do período de vigência do Projeto de PD&I.
10. POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Às startups caberá toda titularidade sobre os resultados de seus Projetos de PD&I apoiados nessa 1ª edição do Programa NAVE ANP.
Para tanto, as startups devem investigar e identificar se tais resultados estão sujeitos à proteção. Caso estejam, elas devem:
• registrar e proteger os resultados no Brasil dentro de até 12 (doze) meses a partir da publicização da invenção (por exemplos, patentes de invenção e de modelo de utilidade ou desenho industrial);
• notificar à Fundep e às empresas petrolíferas quando identificar resultados sujeitos à proteção legal.
Se, em até 07 anos, a startup não executar o acima indicado estará renunciando ao seu direito de exploração comercial dos resultados em favor das empresas petrolíferas financiadoras do programa.
Independentemente dos atos de registro ou proteção, as startups deverão, sempre que possível, fornecer às empresas petrolíferas financiadoras desta 1ª edição do Programa NAVE ANP os produtos ou serviços associados aos resultados obtidos, em condições diferenciadas, conforme abaixo:
• As empresas petrolíferas poderão comprar tais produtos e/ou serviços, pagando um valor de até 30% a mais do custo total, ou possuir desconto em comparação ao menor preço ao qual o produto e/ou serviço já seja oferecido pela startup e;
• As empresas petrolíferas terão o direito de preferência para adquirir o produto e/ou serviço antes que um terceiro não participante da 1ª edição do Programa NAVE ANP.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A Fundep acompanhará e avaliará as startups na execução dos Projetos de PD&I da 1ª edição do Programa NAVE ANP, sendo responsável pela análise da evolução do projeto de cada
startup e de seus resultados parciais. Nesse sentido, cabe à Fundep monitorar a execução do contrato com as startups, analisando as entregas alcançadas e os esforços empreendidos.
Os aportes financeiros para o desenvolvimento dos projetos de cada startup são dependentes da análise das entregas pré-acordadas e dos esforços empreendidos.
Utilizando por similaridade as orientações do TCU1 para contratação de inovação para a Administração Pública na modalidade de Encomenda Tecnológica (ETEC), por se tratar de Projetos de PD&I que podem envolver risco tecnológico, as startups não podem antecipar ou garantir o alcance do resultado. O não alcance integral do resultado almejado não significa necessariamente fracasso e nem sempre decorre da culpa de qualquer das partes, diferente dos contratos comuns, em que os pagamentos ficam condicionados à entrega do exato objeto contratado.
Mesmo que não se alcancem os objetivos pretendidos, as startups podem entregar resultados decorrentes do desenvolvimento tecnológico percorrido, com o registro do conhecimento gerado.
Nessa etapa de acompanhamento das startups, caberá à Fundep:
● Acompanhar os Projetos de PD&I das startups e os testes negociados para o recebimento das entregas;
● Atestar a evolução de tais projetos conforme cronograma físico-financeiro e avaliação das entregas;
● Encaminhar relatório à ANP com avaliação das entregas alcançadas e dos esforços
empreendidos pelas startups;
● Providenciar o repasse de recursos às startups, após autorização da ANP;
● Identificar eventual necessidade de renegociação na entrega das soluções acordadas ou nos prazos previamente definidos diferenciando das situações acordadas no contrato quanto ao andamento do projeto ou à sua descontinuidade;
● Comunicar às empresas petrolíferas acerca dos riscos identificados ao longo do processo.
O acompanhamento dos projetos, por parte da Fundep, tem como base a realização de encontros periódicos com as startups e as empresas petrolíferas, a serem combinados em momento oportuno de acordo com as necessidades, antes de cada liberação do recurso financeiro. As ações apontadas acima estarão detalhadas em relatórios de acompanhamento (relatórios técnicos e financeiros, conforme Resolução ANP nº 918/2023), os quais serão disponibilizados tanto para as empresas petrolíferas, quanto para a ANP e para o comitê gestor do NAVE ANP.
A startup deverá realizar as despesas de acordo com o PTR elaborado, seguindo as orientações fornecidas pela Fundep e em conformidade com a resolução ANP nº 918/2023. Deverão ser submetidas à aprovação da Fundep todas as mudanças que impactem aspectos críticos ao projeto, como o objeto, os entregáveis, o cronograma ou os recursos alocados. Ao longo da execução do Projeto de PD&I, a startup reunirá comprovações dos gastos realizados, os quais serão imputados no relatório de execução físico-financeira e relatório técnico (REF- RTC). A Fundep receberá e analisará os REF-RTCs submetidos pelas startups, garantindo que as informações contidas no documento estejam em conformidade com a Resolução ANP nº
1 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00/00/00/XX/0000000000XX0X00X00000X0/XXXX_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
918/2023 e com as diretrizes do Manual Orientativo da ANP, consolidando essas informações no REF-RTC final dessa 1ª edição do Programa NAVE ANP.
Cabe à Fundep gerir todas as informações necessárias e apresentá-las ao comitê gestor da 1ª edição do Programa NAVE ANP e à ANP sempre que for necessário.
12. CRONOGRAMA
Fase | Data |
Publicação da Chamada | 25/09/2024 às 14h |
Prazo final para submeter as inscrições via formulário | 08/11/2024 às 22h |
1ª fase de seleção | Durante a segunda quinzena de novembro |
2ª fase de seleção | Entre a última quinzena de novembro e segunda quinzena de dezembro |
3ª fase de seleção | Segunda quinzena de dezembro |
Divulgação do resultado preliminar | 20/12/2024 às 17h |
Prazo máximo para solicitação da interposição do recurso | Até 20 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar |
Resultado final | Segunda quinzena de janeiro |
Contratação | Entre fevereiro e março de 2025 |
Acompanhamento | A partir de abril de 2025 |
13. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
Respeitando o que está previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as startups participantes da 1ª edição do Programa NAVE ANP autorizam a ANP e a Fundep ou a entidade por ela designada, desde a submissão de seus Projetos de PD&I, a utilizar e distribuir material escrito e audiovisual sobre si mesmos, com vistas a divulgar o Programa NAVE ANP, suas atividades e suas histórias de sucesso, bem como a impactar a sociedade local, inspirando-a a ser mais empreendedora, a valorizar casos de sucesso e de fracasso, a compartilhar ideias, a assumir riscos e a pensar globalmente.
As publicações e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos, incluindo publicações em conferências e eventos de relevância nacional ou internacional, apoiados por esta Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Programa NAVE ANP.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
É vedada a participação no Programa NAVE ANP de funcionários da Fundep, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A exceção dessa regra se aplica a funcionários ou bolsistas contratados pela Fundep para Projetos de PD&I.
É responsabilidade da equipe da startup responder às solicitações do Programa NAVE ANP em tempo hábil e estar disponível para fornecer informações sobre o desenvolvimento dos Projetos de PD&I. O não cumprimento desta norma poderá resultar na desclassificação da startup do Programa NAVE ANP.
Em nenhuma hipótese se estabelecerá qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária das entidades participantes da 1ª edição do Programa NAVE ANP com a Fundep.
Nenhuma indenização será devida aos interessados por apresentarem documentação e / ou elaborarem proposta relativa a esta Chamada.
A Fundep, na avaliação das propostas, poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, jurídicos ou de profissionais especializados.
Casos omissos serão analisados pontualmente pela Fundep e pelo Comitê Gestor do Programa NAVE ANP.
Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, das propostas e dos documentos apresentados.
A presente Xxxxxxx, em qualquer fase do procedimento, poderá ser cancelada em face de razões de interesse público.
Os interessados não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento da presente Chamada.
Os prazos poderão ser alterados pela Fundep sem aviso prévio.