SERVIÇOS PROFISSIONAIS. São aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e normalmente denominadas "profissionais liberais" como advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, notários e profissionais de cartórios, engenheiros, diretores e administradores de empresas, dentistas enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, massagistas, terapeutas, acupunturistas ou quaisquer outras atividades terapêuticas alternativas, veterinários, e outros profissionais similares. Para se resguardarem de ações civis por danos causados no exercício de suas atividades profissionais, devem contratar o Seguro de RC Profissional, à exceção dos diretores e administradores de empresas, que possuem um seguro específico, denominado RC D & O. Estes seguros constituem ramos independentes e distintos do presente seguro de Responsabilidade Civil Geral.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. São aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas "profissionais liberais"; por exemplo, advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Para se resguardarem de ações civis por danos causados no exercício de suas atividades profissionais, devem contratar o Seguro de RC Profissional, à exceção dos diretores e administradores de empresas, que possuem um seguro específico, denominado D & O. Estes seguros constituem ramos independentes, distintos da RCG.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Atividades profissionais listadas na Especificação da apólice, desenvolvidas pelo Segurado para Terceiros.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. DANOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SEGURADO A TERCEIROS, DE NATUREZA MERAMENTE PROFISSIONAL, OBSERVADO O DISPOSTO NO SUBITEM 4.1.4.13. DA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Referem-se aos serviços profissionais prestados pelo Segurado descritos na Especificação da Apólice.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A Acoustic realizará os Serviços Profissionais e fornecerá os produtos e/ou serviços a serem fornecidos descritos no Pedido (“Produtos e/ou Serviços a Serem Fornecidos”). Qualquer escopo ou atividade adicional, que se estenda além daqueles estabelecidos no Pedido, exigirá um Pedido adicional ou um Pedido de Alteração, executado pelas partes.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A Informatica poderá prestar Serviços Profissionais no caso que o Cliente o solicite. Todos os Serviços Profissionais serão estabelecidos nas declarações de trabalho executadas pelas partes ao longo do tempo (“statements of work SOW”). Com sujeição ao presente Contrato, o Cliente pode ter nenhuma, uma ou múltiplas SOW’s.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. O Cliente pode encomendar os Serviços Profissionais nos termos oferecidos pelo Prestador de Serviços. O âmbito global dos Serviços Profissionais, incluindo o Preço de Serviços Profissionais, será acordado entre o Prestador de Serviços e o Cliente no Formulário de Encomenda ou através de uma Ordem de Serviço separada (“Ordem de Serviço”), onde os horários e Preços de Serviços Profissionais aí indicados servem apenas como estimativa.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A HP prestará os serviços de consultoria de tecnologias de informação encomendados, formação ou outros serviços que se encontrem descritos no Material de Suporte aplicável.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Caso o Cliente tenha um motivo legítimo, nos termos da Legislação sobre Proteção de Dados, que se refira ao tratamento, por parte do Subcontratante Ulterior, de Dados Pessoais, o Cliente poderá opor-se à utilização, por parte da SAP, de um determinado Subcontratante Ulterior, notificando a SAP, por escrito, no prazo de 5 dias úteis desde a data em que a SAP prestou a informação. Se o Cliente se opuser à utilização do Subcontratante Ulterior, as partes discutirão em boa-fé uma resolução. A SAP poderá optar por: (i) não utilizar o Subcontratante Ulterior ou (ii) tomar as medidas de correção solicitadas pelo Cliente na sua objeção e utilizar o Subcontratante Ulterior ou (iii) se não for possível, utilizar o Subcontratante Ulterior. Se nenhuma destas opções for possível na medida do razoável e o Cliente continuar a opor-se por um motivo legítimo, qualquer uma das partes poderá cessar os serviços relevantes após aviso prévio, por escrito, de 5 dias. Se o Cliente não se opuser num prazo de 5 dias após receção do aviso, considerar-se-á que o Cliente aceitou o Subcontratante Ulterior. Se a objeção do Cliente não for solucionada num prazo de 30 dias após ter sido levantada, e a SAP não tiver recebido um aviso de cessação, considerar-se-á que o Cliente aceitou o Subcontratante Ulterior.