OBJETO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO SERVIÇO. Este contrato tem por objetivo definir direitos e deveres do Usuário e do Prestador de Serviço para o SUPORTE DIGITAL de acordo com o plano contratado, contemplando serviços prestados na Loja Fast Shop, via telefone ou acesso remoto pela Central de Assistência, ou ainda pelo envio de técnico ao endereço do Usuário (caso o plano inclua a visita ou esta seja adquirida à parte).
OBJETO DO SERVIÇO. Este Anexo tem por objeto prestar os serviços de assistência abaixo descritos aos BENEFICIÁRIOS. Quando em viagem ao exterior, ocorrendo um dos eventos previstos neste Anexo, antes de adotar qualquer medida, o BENEFICIÁRIO obrigatoriamente deverá entrar em contato com a Central de Assistência através de ligação a cobrar para o nº 00 (00) 0000-0000, para solicitar um ou mais Serviços de Assistência Emergencial relacionados no item 4 abaixo - “Serviços Emergenciais e Limites”. Os Serviços de Assistência Não Emergenciais relacionados no item 5 abaixo – “Serviços Não Emergenciais e Limites” poderão ser acionados do exterior pelo telefone acima indicado e também do Brasil, através do sistema de telefone Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0000-000 0000. Os custos de todas as ligações telefônicas serão de responsabilidade da Central de Assistência.
OBJETO DO SERVIÇO. Efetuar a mudança da situação das multas (bloqueio/desbloqueio legal, administrativo ou judicial), na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, mediante acesso WEB e em tempo real pela CONTRATANTE.
OBJETO DO SERVIÇO. Os serviços descritos têm por objeto, o fornecimento de Cesta Básica ao beneficiário em decorrência do falecimento do Usuário, que tenha o serviço funerário assistido pela CDF, conforme previsto no serviço de assistência funeral. Para utilizar os serviços em questão, ocorrendo o óbito do usuário, seu beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Assistência, para solicitar um ou mais serviços relacionados na Cláusula 3ª. A entrega da Xxxxx Xxxxxx se realizará em dias úteis (segunda-feira a sextafeira), das 09h00min às 18h00min, de acordo com os termos e condições aqui previstas.
OBJETO DO SERVIÇO. Atualização, do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, mantida no DATACENTER do CONTRATADO, incorporando as multas geradas pela CONTRATANTE, considerando as do próprio município, de outros municípios do Estado de Santa Catarina, bem como de outras unidades da federação.
OBJETO DO SERVIÇO. Processar de forma WEB as rotinas do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização para entrada de dados, crítica e consistência, em tempo real e de forma integrada, as bases de dados de veículos, proprietários e de condutores.
OBJETO DO SERVIÇO. Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência aos animais domésticos dos Associados devidamente cadastrados junto a Central de Assistência. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, antes de adotar qualquer medida, o Associado obrigatoriamente deverá entrar em contato com a Central de Assistência, através sistema de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, para solicitar um ou mais serviços relacionados na Cláusula 3ª - “Serviços e Limites”
OBJETO DO SERVIÇO. Compreende a emissão/impressão da notificação de Autuação, de Penalidade e de Resultado de Recurso, com o respectivo comprovante de AR-DIGITAL.

Related to OBJETO DO SERVIÇO

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento contratado no seguro, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a SulAmérica providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido, no mesmo município de sua localização. Caso o assistido não forneça nenhuma indicação, a SulAmérica providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel torne-se novamente utilizável, o que ocorrer primeiro. Limite: R$ 300,00 pelo período da guarda, limitados a R$ 600,00 por vigência.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.

  • Objeto do Aditamento Fica modificado do Contrato nº 019/2015-FAMESP/HB, a Cláusula Quarta – Da Vigência, adi- tando o prazo em mais 24 meses, Cláusula Décima Primeira – Do Preço e Reajuste, alterando o valor mensal aproximado do contrato para R$ 140.280,00, ao valor unitário do quilo de roupa lavada em R$ 3,34, totalizando a importância de R$ 3.366.720,00 e alterações contratuais no anexo I (cláusula 6.33 e 10.4).

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.