DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. FORNECIMENTO, MONTAGEM E ASSENTAMENTO DE BARRACÃO DE MADEIRA PARA REFEITÓRIO, CONFORME NORMA REGULAMENTADORA 18 (NR-18), EM LOCAL ADEQUADO PARA REFEIÇÕES, CONFORME PROJETO PADRÃO CESAN A SER INDICADO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITO LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM SUBSTITUIÇÃO A ESTE SERVIÇO. O REFEITÓRIO DEVERÁ: TER PAREDES QUE PERMITAM O ISOLAMENTO, COM PINTURA INTERNA E EXTERNA EM TINTA PVA (COR: BRANCA, PARTE SUPERIOR) E ACRÍLICA (COR: AZUL, PARTE INFERIOR H=1M) VISANDO À PROTEÇÃO E O VISUAL DO CANTEIRO (DEVERÁ SER MANTIDA MANUTENÇÃO DURANTE A OBRA) E OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO (NR18); TER PISO DE CONCRETO, CIMENTADO OU DE OUTRO MATERIAL LAVÁVEL; TER COBERTURA QUE PROTEJA DAS INTEMPÉRIES; TER CAPACIDADE PARA GARANTIR O ATENDIMENTO DE TODOS OS TRABALHADORES NO HORÁRIO DAS REFEIÇÕES; TER VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL E/OU ARTIFICIAL; TER LAVATÓRIO INSTALADO EM SUAS PROXIMIDADES OU NO SEU INTERIOR; TER MESAS COM TAMPOS LISOS E LAVÁVEIS; TER ASSENTOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ATENDER AOS USUÁRIOS; TER DEPÓSITO, COM TAMPA, PARA DETRITOS; NÃO ESTAR SITUADO EM SUBSOLOS OU PORÕES DAS EDIFICAÇÕES; NÃO TER COMUNICAÇÃO DIRETA COM AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; TER PÉ-DIREITO MÍNIMO DE 2,80M, OU RESPEITANDO- SE O QUE DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, DA OBRA. INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE TRABALHADORES E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE COZINHA, EM TODO CANTEIRO DE OBRA DEVE HAVER LOCAL EXCLUSIVO PARA O AQUECIMENTO DE REFEIÇÕES, DOTADO DE EQUIPAMENTO ADEQUADO E SEGURO PARA O AQUECIMENTO. É PROIBIDO PREPARAR, AQUECER E TOMAR REFEIÇÕES FORA DOS LOCAIS ESTABELECIDOS NESTE SUBITEM. É OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, FILTRADA E FRESCA, PARA OS TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO INCLINADO OU OUTRO DISPOSITIVO EQUIVALENTE, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS. O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA SÉPTICA/SUMIDOURO OU MESMO DIRETAMENTE A REDE COLETORA DE ESGOTOS.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 3.1.1. Item I: operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local, por meio de 01 (um) entroncamento digital (E1), com capacidade de 2 Mbps e 30 (trinta) canais e com 250 (cento e cinqüenta) ramais com capacidade de DDR (Discagem Direta a Ramal), destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia local e o INSTITUTO DE BOTÂNICA.
3.1.2. Item II: operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de longa distância nacional e longa distância internacional, por meio dos troncos telefônicos pertencentes à operadora do STFC na modalidade local e instalados no INSTITUTO DE BOTÂNICA, destinado ao tráfego de chamadas de longa distância nacional e internacional.
3.1.3. Item III: contratação de 22 (vinte e duas) linhas diretas, sendo 21 (vinte e uma) linhas nas dependências da Sede e Jardim Botânico, sito a Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 3687 – Água Funda – São Paulo, destas 05 linhas ficarão para o tronco backup do PABX; 01 (uma) linha para a Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba sito a Rox. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (SP 122) Km 51 - Santo André - SP – e 02 (duas) linhas para a Reserva Biológica de Mogi Guaçu sito Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Mogi-Guaçu – SP.
3.1.4. O serviço deverá ser conectada diretamente à infra-estrutura do INSTITUTO DE BOTÂNICA, hoje existente, um circuito E1 com 30 (trinta) canais, cumprindo as normas vigentes da Anatel.
3.1.5. Conforme a opção tecnológica, a Contratada deverá providenciar os equipamentos, infra-estrutura, interfaces, cabos, conectores, peças e partes necessárias para a perfeita integração dos acessos fornecidos à central telefônica privativa do INSTITUTO DE BOTÂNICA. A solução adotada pela Contratada não deverá gerar qualquer custo adicional ao INSTITUTO DE BOTÂNICA, inclusive como citado, para adaptação física da central telefônica ao cabeamento de entrada e DG. Devendo ser mantida e sem alterações a central do PABX do Instituto de Botânica.
3.1.6. O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da Legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
3.1.7. Nenhuma indenização será devida à licitante pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
3.1.8. O serviço deverá permitir, a critério da CONTRATANTE, a ampliação em até 25% (vinte e cinco por cento) das capacidades de troncos e ramais citados...
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Em caso de evento previsto que cause a quebra de vidro, em geral (não blindado) e torne o imóvel vulnerável, será enviado um profissional para troca do mesmo no local segurado. Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência. Observações:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Se o imóvel, em razão da ocorrência do evento previsto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, a SulAmérica irá arcar com os custos decorrentes da mão de obra, enviando uma empresa especializada que providenciará a limpeza superficial do local, tornando seus cômodos acessíveis. Os gastos decorrentes de aluguel de andaimes, caçambas e outros equipamentos específicos não serão cobertos pela seguradora, e o serviço de limpeza só será fornecido após a emissão do laudo pericial por autoridade competente, informando a causa do sinistro.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento previsto, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a Seguradora providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo segurado, no mesmo município do imóvel segurado. Caso o segurado não possua local adequado, a Seguradora providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel; torne-se novamente utilizável, o que primeiro ocorrer. Limite: R$ 300,00 por evento, limitados a R$ 600,00 por vigência.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Se o imóvel segurado não puder ser aberto em função dos eventos acima, a SulAmérica encaminhará um profissional ao local para efetuar a abertura (no caso de esquecimento no interior do imóvel) ou confecção (no caso de perda das chaves). Para situações em que a fechadura tenha sido danificada em virtude de tentativa de furto será feito um reparo paliativo até que o segurado possa fazer a substituição definitiva da fechadura. Este serviço está previsto para qualquer porta /portão de acesso a residência que a torne vulnerável. Limite: R$ 30,00 por evento, limitados a R$ 60,00 por vigência. - Entende-se como porta/portão de acesso a residência a porta que faz limite com a rua e onde a impossibilidade de seu fechamento ocasione riscos ao conteúdo e aos residentes do imóvel. - Excluem-se deste serviço os dispositivos eletro-eletrônicos e as portas/ portões não pertencentes ao imóvel segurado como de vilas, condomínios etc. - As portas de comunicação interna do imóvel segurado não estão cobertas por este serviço (portas de acesso aos cômodos internos). - Não está coberto por este serviço a aquisição de peças de qualquer natureza; bem como o reparo de eventuais danos causados a porta/ portão; aos seus componentes e a estrutura da porta (alisares, paredes e etc) necessários para a realização dos serviços. Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 Mão de Obra: R$40,00 por evento, limitados a R$80,00 por vigência. Material de Reposição: R$40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Em caso de acontecimentos imprevistos ocasionados pelos eventos acima citados e o segurado tenha que interromper a viagem, a seguradora irá custear o meio de transporte para retorno ao domicílio. Limites:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas, o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo, a SulAmérica enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. Fica excluso deste serviço o conserto de tubulação de caixa d’água e reparo de descargas em geral. O envio do técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não cabendo à Seguradora, em nenhuma hipótese, o custo com materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem os custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem. Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a SulAmérica e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese, pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento. Não estão cobertos reparos em tubulações de metal, reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixas d’água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações; reparos em colunas de edifício de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis; diagnóstico de vazamento que não tenha causa aparente. Não oferecemos o serviço de caça vazamento e desentupimento das tubulações. A seguradora não se responsabiliza pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido deslocados para permitir a execução do serviço. Limite: R$ 40,00 por evento e R$ 80,00 por vigência Abrangência do serviço: Em todo território Nacional. • Eletricista Evento Gerador: Danos Elétricos. Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada ou se devido a mau funcionamento de tomadas, interruptores, disjuntores ou da própria fiação de baixa tensão o funcionamento elétrico ficar comprometido, a Seguradora enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o reparo, desde que tecnicamente possível e desde que o reparo seja feito nas ins...
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. No quadro do Serviço, a OVHcloud põe à disposição do Cliente diferentes categorias de servidores cujas tarifas, características e configurações de base (trate-se de hardware ou software) estão descritas e acessíveis em linha, no site da OVHcloud. O Cliente beneficia igualmente de uma banda larga pública inerente, cuja capacidade, indicada no site da OVHcloud, varia em função da oferta. Tais configurações e características evoluem com regularidade. Cabe ao Cliente acompanhar estas evoluções, nomeadamente no quadro das novas Subscrições que fizer. Antes de escolher e utilizar o seu Servidor Xxxxxxxx, o Cliente compromete-se a estudar atentamente cada configuração disponível, de modo a selecionar aquela(s) cujas características correspondam às suas necessidades. As capacidades do Serviço podem ser limitadas. Estes limites de capacidade encontram-se indicados no site da OVHcloud. Os servidores subscritos junto da OVHcloud beneficiam de um endereço IPv4 público fixo e não transferível a eles associado. Estes últimos continuam a pertencer à OVHcloud. Devido à elevada especificidade técnica do Serviço, a OVHcloud só se encontra sujeita a uma obrigação de meios, exceto no que se refere ao respeito dos níveis de Serviços relativos à disponibilidade da Infraestrutura e aos prazos de intervenção previstos no Contrato, situação em que a OVHcloud tem uma obrigação de resultados.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas, o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo a SulAmérica enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. Fica excluso deste serviço o conserto de tubulação de caixa d’água e reparo de descargas em geral. O envio do técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não cabendo à Seguradora, em nenhuma hipótese, o custo com materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem os custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem.