OBRIGAÇÕES DA ACELEN. 4.1 Sem prejuízo das demais obrigações legais e contratuais, a ACELEN compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos à FUNDETEC, pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
b) Informar a FUNDETEC sobre eventuais alterações de horários e rotinas de trabalho.
c) Obter e manter em vigor, por sua conta e risco, por todo o prazo de duração deste Acordo, quaisquer licenças, autorizações e permissões necessárias à execução dos Serviços contratados, quando for o caso.
d) Fornecer as informações pertinentes à execução dos Serviços, conforme venham a ser solicitadas pela FUNDETEC, com antecedência razoável ao início da prestação dos Serviços.
e) Notificar, por escrito, a FUNDETEC, dos defeitos ou irregularidades que venham a ser identificados na execução dos Serviços, fixando-lhes prazos para a sua correção.