Obrigações Legais e Contratuais Cláusulas Exemplificativas

Obrigações Legais e Contratuais. A Classe responde por todas as obrigações legais e contratuais por ela assumidas, não respondendo os prestadores de serviços por tais obrigações, salvo nas hipóteses de prejuízos causados quando procederem com dolo ou má-fé.
Obrigações Legais e Contratuais. 4.1. A Licitante obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subsequentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na UFU.
Obrigações Legais e Contratuais. 12.2. Distribuição de
Obrigações Legais e Contratuais. 4.1. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subseqüentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança Industrial vigente na Contratante, o qual inclui, mas não está limitado a:
Obrigações Legais e Contratuais. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria nº 3.214/78 do MTE e suas alterações subsequentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na UFU; • A Contratada deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho em decorrência de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) de acordo com o número de funcionários e os riscos das atividades conforme as NR (Normas Regulamentares) da Portaria nº 3.214/78 do MTE, e deverá manter também, no que couber, Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho. • A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus Empregados, conforme a NR-6 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, os EPI’s designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial; • A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPI’s utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido; • Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva; • A condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçados de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPI’s é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada; • Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos; • Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos; • Os EPI’s a serem utilizados pelos funcionários da Contratada deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPI’s do PPRA ou Ordens de Serviço das atividades a serem executadas. Exemplos: Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semifacial contra fumos metálicos); Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10). PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): • A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na NR-7 da Portaria nº 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU; • Todos Empregados a serviço da...

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