INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1.1 A implantação dos postos de trabalho e a respectiva prestação dos serviços iniciar-se-ão na data indicada em ordem de serviço a ser emitida pela Contratante.
5.1.2 Caberá a Contratada implantar os serviços contratados de forma adequada, integral e imediata, conforme as disposições deste Termo, nos horários e locais previamente estabelecidos, informando à Contratante, em tempo hábil, a ocorrência de qualquer fato que impeça a implantação nos moldes fixados;
5.1.3 Fornecer à Gestão e Fiscalização do Contrato por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, o endereço da matriz, filial ou escritório, bem como os números de telefone comercial fixo e telefone móvel e endereço eletrônico (e-mail), através do qual deverá se dar toda e qualquer comunicação entre o Contratante e a Contratada;
5.1.4 Fornecer à Contratante, por ocasião da assinatura do contrato e de sua prorrogação, os Acordos Coletivos de Trabalho, as Convenções Coletivas de Trabalho, os Dissídios Coletivos e outros instrumentos normativos aplicáveis às categorias profissionais envolvidas, que estejam em vigor na data de início da prestação dos serviços ou que venham a ser criados ao longo da vigência do ajuste;
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
8.2. O atraso injustificado na execução do Contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE, a seu critério, rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O início da prestação dos serviços para efeitos de faturamento se dará quando da instalação da linha telefônica no endereço indicado pelo ASSINANTE.
2.2 Para efeitos deste contrato será considerada instalada a linha telefônica quando a mesma for conectada ao endereço solicitado no ponto de terminação da rede, sendo de responsabilidade do ASSINANTE as instalações internas.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto as unidades imediatamente após assinatura de contrato.
2. Os preços apresentados na proposta deverão incluir todos os encargos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
3. Na proposta deverão constar as comprovações de expertise na área, bem como da estrutura mínima necessária para prestação do serviço.
4. Na proposta deverão constar todos os detalhes dos serviços oferecidos e recursos embutidos em tais serviços, como materiais, utensílios, equipamentos e EPI´s/EPC´s.
5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA assumirá os serviços nas condições em que se encontram os equipamentos e as instalações, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, ou seja, na primeira manutenção preventiva e/ou corretiva deverá providenciar reparos e consertos, se necessários.
7.2. Os serviços de manutenção, preventiva ou corretiva, que se fizerem necessários e que irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam emergenciais, deverão ser executados fora do horário normal de expediente, devendo ser previamente comunicado à FISCALIZAÇÃO para adoção das providências necessárias ao acesso e segurança do imóvel.
7.3. Os serviços serão executados obedecendo aos termos da Relação das Tarefas a serem executadas no cumprimento deste Contrato, explicitadas no Anexo II do Termo de Referência e às Rotinas Preventivas descritas no Anexo III do Termo de Referência, para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos necessários para o atendimento pleno aos aspectos do escopo descrito no Termo de Referência, sempre que necessários ou quando recomendados pela CONTRATANTE.
7.3.1. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas diárias, também as de caráter quinzenal e mensal.
7.3.2. A primeira execução dos serviços trimestrais, semestrais e anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros três meses de vigência deste contrato.
7.4. Todos os materiais de consumo a serem empregados nos serviços de manutenção preventiva deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE, quando couber.
7.5. As marcas e produtos indicados nas especificações, somente admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceita pela autoridade competente.
7.6. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção seja objeto deste Contrato.
7.6.1. Entende-se por MATERIAIS DE CONSUMO/INSUMO (sob responsabilidade da CONTRATADA) os materiais inseridos nos custos e formação preços da mão de obra residente necessários à realização das manutenções preventivas das instalações e dos equipamentos, observadas as recomendações dos fabricantes, conforme relacionado no Anexo ...
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A vigência da Apólice (cobertura) de seguro será de 12 (doze) meses, a contar das 24 horas do dia da sua emissão.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.2.1. A prestação dos serviços deverá se iniciar em até 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os serviços a serem prestados pela Contratada iniciar-se-ão 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo Diretor de Veículos do DETRAN-SP;
11.2. Nesse período de trinta dias, a Contratada deverá providenciar as condições necessárias para a prestação de serviços, com o objetivo de substituir a empresa que atualmente presta serviços ao DETRAN-SP no respectivo lote, de maneira a evitar solução de continuidade na execução dos serviços de emplacamento e lacração.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 A prestação do serviço deverá se iniciar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, mediante a disponibilização de profissionais para a execução dos serviços.