INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1.1 A implantação dos postos de trabalho e a respectiva prestação dos serviços iniciar-se-ão na data indicada em ordem de serviço a ser emitida pela Contratante.
5.1.2 Caberá a Contratada implantar os serviços contratados de forma adequada, integral e imediata, conforme as disposições deste Termo, nos horários e locais previamente estabelecidos, informando à Contratante, em tempo hábil, a ocorrência de qualquer fato que impeça a implantação nos moldes fixados;
5.1.3 Fornecer à Gestão e Fiscalização do Contrato por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, o endereço da matriz, filial ou escritório, bem como os números de telefone comercial fixo e telefone móvel e endereço eletrônico (e-mail), através do qual deverá se dar toda e qualquer comunicação entre o Contratante e a Contratada;
5.1.4 Fornecer à Contratante, por ocasião da assinatura do contrato e de sua prorrogação, os Acordos Coletivos de Trabalho, as Convenções Coletivas de Trabalho, os Dissídios Coletivos e outros instrumentos normativos aplicáveis às categorias profissionais envolvidas, que estejam em vigor na data de início da prestação dos serviços ou que venham a ser criados ao longo da vigência do ajuste;
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
8.2. O atraso injustificado na execução do Contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE, a seu critério, rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 O início da prestação dos serviços para efeitos de faturamento se dará quando da instalação da linha telefônica no endereço indicado pelo ASSINANTE.
2.2 Para efeitos deste contrato será considerada instalada a linha telefônica quando a mesma for conectada ao endereço solicitado no ponto de terminação da rede, sendo de responsabilidade do ASSINANTE as instalações internas.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto as unidades imediatamente após assinatura de contrato.
2. Os preços apresentados na proposta deverão incluir todos os encargos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
3. Na proposta deverão constar as comprovações de expertise na área, bem como da estrutura mínima necessária para prestação do serviço.
4. Na proposta deverão constar todos os detalhes dos serviços oferecidos e recursos embutidos em tais serviços, como materiais, utensílios, equipamentos e EPI´s/EPC´s.
5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto às unidades imediatamente após assinatura de contrato.
2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
3. Na proposta deverão constar as comprovações de expertise na área, bem como estrutura mínima necessária para prestação do serviço.
4. Na proposta deverá constar todos os serviços e detalhes sobre a prestação e recursos embutidos no serviço prestado, bem como materiais, utensílios, equipamentos e EPI´s/EPC´s.
5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Serviço (s) - Objeto - Responsável técnico - Preço Conforme proposta Condições de pagamento N/A Reajuste N/A Prazo de vigência indeterminado Acessoriedade Acessório ao Contrato de Gestão Data de início XX/XX/2019 Foro BELÉM/PA Edital Edital de Chamamento Público XXX/2019 (PA/ /XXX/2019) Nome Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH Representante Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, presidente em exercício
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a partir da assinatura do contrato. Os documentos referentes a 2024, deverão ser finalizados e entregues à contratada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato (ressalvado o PCMSO, que deverá ser realizado e apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do PGR).
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento das Ordens de Serviço (OS) emitidas pela CONTRATANTE, que poderão coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
8.2. O atraso injustificado na execução do Contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE, a seu critério, rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto ao HRPM no prazo imediato.
2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento.
3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Até 3 dias úteis a partir da autorização do TRESC. Contratada