INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura do Contrato.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto as unidades imediatamente após assinatura de contrato.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. E) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.2.1. A prestação dos serviços deverá se iniciar em até 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. (X) A prestação dos serviços deverá se iniciar em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto ao HRPM no prazo imediato.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Lote 1: 10/10/2010;
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deve apresentar, para a aprovação prévia pela CONTRATANTE, um Plano de Implantação do Contrato com o detalhamento das ações necessárias para absorção do conhecimento relativo aos produtos constantes no Portfólio de Produtos. Estima-se que serão necessárias, no mínimo, 8 horas em reuniões de trabalho para assimilação do conhecimento técnico e negocial de cada produto de software. As reuniões devem contar com a presença de profissionais da equipe da CONTRATADA, pelo menos os perfis de arquiteto de software e analista de negócios/requisitos, que sejam capazes de absorver e replicar o conhecimento para os demais profissionais da equipe. O Plano de Implantação do Contrato deve prever um prazo limite de 90 (noventa) dias, a contar da reunião inicial do contrato, para conclusão das atividades de absorção de conhecimento de todo o Portfólio de Produtos e consequente término da implantação do contrato. O Coordenador Técnico (Preposto) da CONTRATADA deve permanecer nas dependências da CONTRATANTE durante o horário comercial. Em caso de ausências ou impedimentos do Coordenador Técnico, a CONTRATADA deve indicar um substituto, a quem caberá as mesmas atribuições e responsabilidades do titular. O Coordenador Técnico precisa estar disponível para comunicação fora do horário comercial, podendo ser acionado a qualquer tempo, ainda que remotamente, sem custo adicional para a CONTRATANTE, para tratar requisições, incidentes ou problemas relacionados ao escopo dos serviços contratados. Todos os profissionais da CONTRATADA devem ser submetidos a procedimentos de investigação social e credenciamento para liberação de acesso à rede da CONTRATANTE, em conformidade com suas normas e padrões de Segurança da Informação. Esses procedimentos duram em média 15 dias, após o envio de todos os documentos pela CONTRATADA, e devem estar previstos no custo de prestação do serviço. Os prazos estabelecidos neste Termo de Referência para apresentação ou substituição de profissionais incluem todos esses procedimentos de investigação social e credenciamento para liberação de acesso à rede da CONTRATANTE.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.12.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços, incluindo a instalação de todos os equipamentos necessários, contido no objeto deste Termo de Referência, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, findo o qual se aplicarão as penalidades contratuais cabíveis.
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 A prestação do serviço deverá se iniciar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, mediante a disponibilização de profissionais para a execução dos serviços.