OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ALEMA. 12.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato. 12.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes. 12.3. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 12.4. Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato. 12.5. Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação. 12.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa. 12.7. Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato. 12.8. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Fiscal de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 955/2018, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Fiscal anotará todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico