OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.