OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 3.1 Constituem obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: (a). cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento e de acordo com as Especificações Técnicas, Desenhos e Plantas; (b) observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Ambientais; (c) providenciar a suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o “Alvará de Construção” quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo Contratante, (d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras; (e) instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela Fiscalização do Contratante; (f) fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão de obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade; (g) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela Fiscalização; (h) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao Contratante quando exigida, cópia dos documentos de quitação; (i) remover as instalações provisórias da obra, ao seu término e executar a limpeza do Canteiro; (j) dar integral cumprimento ao Programa de Obras Proposto e o Cronograma de Atividades, bem como sua proposta e o Convite, os quais passam a integrar este Contrato, independentemente de transcrição; (k) responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; (l) apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás; (m) responder pelos danos, de qualquer ...
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. (art. 92, XIV, XVI e XVII)
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Gestor de contratos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 6.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 10.1. Executar e/ou entregar e/ou disponibilizar o objeto contratado conforme as exigências legais, normativas técnicas, condições e especificações previstas neste Termo de Referência, condições e especificações previstas na sua Proposta e no Contrato celebrado com o CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 3.1 – Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 3.1 Arcar com ônus de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, incidentes sobre os serviços ou produtos objetos deste Contrato;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 7.1. O CONTRATADO obriga-se a: