Common use of OCORRÊNCIA DO EVENTO Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DO EVENTO. 16.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). 16.2. O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista CLT

OCORRÊNCIA DO EVENTO. 16.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, comunicado à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). 16.2. O SeguradoQuando aplicável, por o Segurado na ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais Do Seguro Prestamista, Seguro Prestamista

OCORRÊNCIA DO EVENTO. 16.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). 16.2. O SeguradoQuando aplicável, por o Segurado na ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Prestamista

OCORRÊNCIA DO EVENTO. 16.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo EstipulanteCredor, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). 16.2. O SeguradoQuando aplicável, por o Segurado na ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Prestamista

OCORRÊNCIA DO EVENTO. 16.115.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo EstipulanteCredor, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). 16.215.2. O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Prestamista