LOCAL E DATA Florianópolis, 06, de junho de 2022.
VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
Data Contato na FFM:
PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 60.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não
Requisitos de Experiência Profissional 4.12.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.
MONITOR Um (01) Monitor LED ou IPS e no mínimo 21 polegadas na diagonal; • Deverá possui ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°); • Tempo de resposta de no máximo 8 ms; • Resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Brilho de no mínimo 250 cd/m²; • Conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo; • Pixel Pitch de no máximo 0,27 mm; • Contraste estático de, no mínimo, 1000:1 • Ângulo de visão horizontal 170° e vertical de no mínimo 160°; • Número de cores mínimo de 16,2 milhões; • Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste; • Menu Digital no Idioma português ou inglês; • Um (1) cabo DisplayPort ou HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores; • O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136; • Deverá ter fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz; • Led indicativo de equipamento ligado; • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; • Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante; • Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble; • O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; • O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado ou produzido em regime ODM ou CM (Contract Manufacturent) aonde a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador;
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.