Common use of Operação Clause in Contracts

Operação. 1. A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA. 2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: 2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais; 2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; 2.4. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos locais de venda; 2.5. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento para implantação e utilização do estacionamento público ao usuário, principalmente sobre a migração do atual sistema para o sistema digital; 2.6. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; 2.7. Ocupação irregular das vagas de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá emitir o aviso de irregularidade para o usuário. 2.8. As operações de carga e descarga para veículos até 9 toneladas têm horário específico, regulamentado por decreto municipal em anexo, assim como a tabela de valores própria. 2.9. Vendas de Cartões de Estacionamento em papel e sistema digital. 2.10. Regularização de Avisos de Irregularidades através dos agentes fiscalizadores da Concessionária, através do escritório e através do sistema digital; 2.11. O sistema deverá demonstrar o histórico de fiscalização dos monitores, ocupação das vagas, vendas dos tíquetes e demais atividades realizadas pelos mesmos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento dos gestores públicos.

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Sources: Concession Agreement, Concessão De Serviços

Operação. 1. A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA. 2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: 2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais; 2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; 2.4. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos locais de venda; 2.5. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento para implantação e utilização do estacionamento público ao usuário, principalmente sobre a migração do atual sistema para o sistema digitaldigital pelo período de 30 dias a contar da assinatura do contrato através de rádio, outdoor e redes sociais; 2.6. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; 2.7. Ocupação irregular das vagas de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá emitir o aviso de irregularidade para o usuário. 2.8. As operações de carga e descarga para veículos até 9 toneladas têm horário específico, regulamentado por decreto municipal em anexo, assim como a tabela de valores própria. 2.9. Vendas de Cartões de Estacionamento em papel e sistema digital. 2.10. Regularização de Avisos de Irregularidades através dos agentes fiscalizadores monitores da Concessionária, através do escritório e através do sistema digital; 2.11. O sistema deverá demonstrar o histórico de fiscalização dos monitores, ocupação das vagas, vendas dos tíquetes e demais atividades realizadas pelos mesmos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento dos gestores públicos.

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Sources: Concession Agreement

Operação. 114.1. A operação do Estacionamento Rotativo dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e fiscalização orientação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANAConcedente. 214.2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: 2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais; 2.214.2.1. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 2.314.2.2. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; 2.414.2.3. Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical, inclusive para os bolsões para estacionamento de motocicletas; 14.2.4. Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, carga de papel para impressão, funções etc.; 14.2.5. Coleta de dados armazenados nos Terminal de Autoatendimento; 14.2.6. Coleta e destinação das moedas depositadas nos equipamentos; 14.2.7. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos locais de vendacorretiva; 2.514.2.8. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento para implantação e da utilização do estacionamento público ao usuário, principalmente sobre a migração do atual sistema para o sistema digital; 2.614.2.9. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; 2.714.2.10. Ocupação Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o monitor operador da Concessionária deverá emitir o aviso de irregularidade para o usuárioacionar a fiscalização, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas. 2.8. As operações de carga e descarga para veículos até 9 toneladas têm horário específico, regulamentado por decreto municipal em anexo, assim como a tabela de valores própria. 2.9. Vendas de Cartões de Estacionamento em papel e sistema digital. 2.10. Regularização de Avisos de Irregularidades através dos agentes fiscalizadores da Concessionária, através do escritório e através do sistema digital; 2.11. O sistema deverá demonstrar o histórico de fiscalização dos monitores, ocupação das vagas, vendas dos tíquetes e demais atividades realizadas pelos mesmos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento dos gestores públicos.

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Sources: Concorrência