Assistência Técnica e Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Assistência Técnica e Manutenção. 18.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. 18.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado. 18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone e-mail e 0800. As requisições de serviço (RS) serão abertas pela equipe técnica da ARTESP. 18.4. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESP, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias. 18.5. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESP, respeitando os horários definidos pela ARTESP para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 Tempo de solução. 18.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 Tempo de solução. 18.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESP. 18.8. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. 18.9. A ARTESP poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: 18.9.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. ARTESPDCI202205912 18.9.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ul...
Assistência Técnica e Manutenção. As instituições bancárias deverão oferecer suporte técnico para eventuais problemas nos canais de pagamento. A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas será realizada para garantir a disponibilidade contínua.
Assistência Técnica e Manutenção. 1. O adjudicatário obriga-se a prestar a manutenção aos equipamentos objeto do contrato a celebrar numa base regular substituindo as peças defeituosas ou avariadas por peças em bom estado, necessária ao normal funcionamento dos equipamentos. 2. A assistência técnica, incluída no contrato a celebrar, deverá ser prestada nos dias úteis durante as horas normais de serviço, garantindo este um tempo de resposta máximo de um dia útil.
Assistência Técnica e Manutenção. A empresa contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos instalados, sem a incidência de qualquer custo adicional em relação ao preço contratado, respeitando-se as condições que seguem: • Todos os equipamentos instalados deverão receber as adequadas e devidas manutenção preventiva, de acordo com as especificações do Item 9, e/ou manutenção corretiva, em conformidade com as especificações do Item 10, ambos deste Anexo. • A empresa contratada deverá prestar a assistência técnica requerida para os equipamentos contratados, em horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário comercial, das 8:00 horas às 18:00 horas. • A empresa contratada deverá providenciar a reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, dentro do prazo máximo de 8 (oito) horas úteis, nas localidades informadas neste Anexo. • A empresa contratada poderá, a seu critério, disponibilizar equipamentos de reserva (backup) para substituição dos defeituosos e pronto atendimento das condições definidas no Item 7.3.. • A empresa contratada deverá arcar com as despesas relativas ao fornecimento de toner, peças, cilindros, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, bem como com aquelas relativas ao recolhimento e destinação final de cartuchos de toner vazios e de peças defeituosas que tenham sido substituídas. • A empresa contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.