ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Termo de Referência visa a Concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a meta de melhorar a eficiência na fiscalização e controle, garantindo a rotatividade de vagas para o estacionamento de veículos.
2 – OBJETO
Concessão dos serviços de Implantação, Fiscalização e Administração do Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias públicas e logradouros do Município de Registro-SP, através de sistema automatizado, emissores de comprovante de tempo de estacionamento para controle e fornecimento de mão-de-obra e equipamentos.
3 – PÚBLICO ALVO
Município de Registro.
4 – PROBLEMA A SER RESOLVIDO
Disciplinar o Estacionamento Rotativo do Municipio de Registro, conforme cita a responsabilidade do mesmo no Código de Trânsito Brasileiro:
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSeção I - Disposições Gerais
Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
5 – MOTIVAÇÃO
O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador da ocupação racional do solo urbano. Esta é uma solução prática de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços.
Sem esse disciplinamento, os próprios comerciantes, funcionários, bancários e empresários, com negócios na área de interesse comercial, estacionam os seus veículos durante o dia inteiro, propiciando conflito entre aqueles usuários esporádicos, que vem ao centro da cidade para efetuar suas compras ou pagar contas.
A implantação do sistema tem por objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em vias públicas e logradouros na cidade de Registro-SP, visando à democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo
objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade às regiões de grande concentração de comércio e serviços e efetividade da rotatividade de vagas de estacionamento.
A situação sem o estacionamento rotativo, sem uma disciplina de ocupação de vagas para estacionar, configura- se em barreira ao longo dos eixos de interesse comercial e concentração de pedestres, expondo-os a permanentes conflitos, principalmente com os automóveis.
De acordo com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito a frota matriculada em Registro vêm aumentando de forma constante como pode ser visualizado na tabela abaixo. De 29.160 veículos no ano de 2014 para
37.113 veículos para o ano de 2020, números estes referentes ao mês de Dezembro de cada ano. A tabela abaixo apresenta o crescimento de veículos por modal:
Ano - Ref. Dez | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
TOTAL | 29160 | 30487 | 31527 | 33107 | 34507 | 35974 | 37113 |
AUTOMOVEL | 14946 | 15644 | 16201 | 17104 | 17709 | 18452 | 19120 |
BONDE | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
CAMINHAO | 1311 | 1331 | 1345 | 1341 | 1333 | 1346 | 1353 |
XXXXXXXX TRATOR | 86 | 91 | 94 | 94 | 108 | 112 | 130 |
CAMINHONETE | 2140 | 2272 | 2369 | 2521 | 2637 | 2741 | 2833 |
CAMIONETA | 796 | 837 | 852 | 905 | 969 | 999 | 1019 |
CHASSI PLATAF | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
CICLOMOTOR | 10 | 10 | 10 | 13 | 13 | 13 | 13 |
MICRO-ONIBUS | 116 | 134 | 139 | 146 | 134 | 138 | 141 |
MOTOCICLETA | 7075 | 7315 | 7536 | 7829 | 8142 | 8447 | 8592 |
XXXXXXXX | 0000 | 0000 | 0000 | 1782 | 1927 | 2052 | 2126 |
ONIBUS | 318 | 299 | 297 | 289 | 313 | 352 | 346 |
QUADRICICLO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
REBOQUE | 000 | 000 | 000 | 744 | 800 | 850 | 903 |
SEMI-REBOQUE | 104 | 109 | 105 | 126 | 203 | 241 | 269 |
SIDE-CAR | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 |
OUTROS | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 4 |
TRATOR ESTEI | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
XXXXXX XXXXX | 23 | 23 | 23 | 24 | 24 | 24 | 25 |
TRICICLO | 8 | 7 | 7 | 6 | 7 | 7 | 8 |
UTILITARIO | 108 | 129 | 140 | 162 | 166 | 177 | 211 |
O crescimento da frota municipal é visível nas principais vias e avenidas do município. Vale ressaltar que o volume de veículos no município oriundos das cidades vizinhas, seja para trabalho ou estudos, é um publico flutuante variável, e desta forma inestimável o seu volume. É visível em dias de datas comemorativas que Registro sendo a Capital do Vale do Ribeira, concentra um alto índice de consumidores.
Observa-se no Brasil e, conseqüentemente no Município de Registro, um aumento significativo do número de proprietários de veículos automotores, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos,
trazendo conseqüências negativas para a fluidez do transito, bem como, para o estacionamento, particularmente em centros de grande movimentação.
E como se sabe, Registro assiste hoje uma verdadeira disputa por estacionamento no espaço viário. O controle de estacionamento de veículos automotores em áreas, logradouros públicos foi criado objetivando permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Este fato exige que o Poder Político adote providências que em proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por consequência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades do comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral.
A disposição atual das vagas, calçadas e mobiliário urbano configura-se em barreira ao longo dos eixos de maior circulação e concentração de pedestres, expondo-os à permanentes conflitos, principalmente com os automóveis.
O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras. No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, há vinte cinco anos, quando foi criada a chamada “Zona Sul”, operacionalizados, até os dias de hoje, por sistema manual de distribuição, arrecadação e controle.
Em diversos países da Europa e América do Norte esta atividade encontra-se modernizada através da utilização de sistemas e equipamentos eletrônicos informatizados d arrecadação e controle.
Considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema que sem dúvida se faz necessário, a política de terceirização, através da concessão dos serviços, objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, a implementação dos serviços de gerenciamento de estacionamento, tem adotado o modelo de concessão de serviços para uma empresa privada que reúna as condições a aptidão técnica (experiência) e financeira adequadas ao projeto.
Para tanto, vários fatores são de grande importância para o funcionamento, dentre eles destacamos:
• Garantir ao usuário facilidade na aquisição do comprovante de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
• Permitir ao usuário escolher quanto tempo pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos, e pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, entre a tarifa mínima e a máxima, tanto com moedas e circulação como também através de meios eletrônicos;
• Garantir aos usuários transparência da transação e para todos da população, fornecendo comprovante escrito de tempo de estacionamento que pagou, facilitando a fiscalização no momento da verificação do veiculo estacionado;
• Garantir, ao Poder Político, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade as programações dos equipamentos, o que permite um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e para o tráfego em geral.
• Minimização na utilização do espaço público, através da distribuição planejada dos equipamentos, buscando a otimização na quantidade de equipamentos, tendo em vista a largura dos passeios públicos, não criando mais obstáculos ao tráfego de pedestres.
Ainda em virtude dos serviços anteriormente prestados, é de costume da população local o uso do tíquete raspadinha, em virtude das facilidades de utilização, podendo ser adquirido em posto de vendas e/ou monitores de estacionamento, devido o manuseio é de total interesse da população a comercialização de tíquetes raspadinhas.
Conforme exposto, conclui-se a necessidade da implantação de um sistema que permita de forma eficaz, controlar fiscalizar a regulamentação implantada pelo município, criando-se situações que desestimulem os usuários a cometer infrações de trânsito, desta forma o sistema ajudará a lograr êxito no Controle e Ordenamento do Transito de Veículos, principalmente na região central da cidade.
6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 DIRETRIZES
Na região central das cidades ou nos corredores comerciais, existe cada vez mais a concentração de veículos. Com as facilidades de aquisição e com a prosperidade financeira que a economia estava se mostrando, a baixa ocupação de pessoas por automóvel, o aumento da frota de veículos cresce num ritmo acelerado enquanto a infraestrutura não consegue acompanhá-la, tornando-se rapidamente uma verdadeira preocupação para as autoridades locais a necessidade de controlar seus fluxos.
Quando os veículos estacionados esgotam os espaços destinados a tal fim, estabelece-se um problema que pode ser resolvido da seguinte forma:
6.1.1 Estacionamento Controlado na Via Pública
Este tipo de estacionamento permite dar preferência a um determinado tipo de demanda que geralmente corresponde aos que estacionam por pouco tempo. Quanto mais rígido é o controle, maior é a possibilidade de se encontrar um lugar, garantindo a rotatividade, ainda que seja com certo custo, constituindo-se em uma vantagem social considerável e disciplinada.
De acordo com a legislação, o estacionamento nas vias de circulação pode ser permitido, proibido ou de uso
restrito. gratuito.
O permitido é aquele em que o lugar sobre a via pública está destinado a tal propósito, podendo ser oneroso ou O proibido é o lugar na via publica que, por razões técnicas ou factuais, vinculadas geralmente com a fluidez e
segurança da circulação, deve permanecer livre de veículos.
No caso de Estacionamento Rotativo devidamente regulamentado, quando veículo estiver irregularmente estacionado, fica o motorista passível de uma sanção administrativa de caráter sócio educativo e no caso de
descumprimento desta, a multa. Para torná-la efetiva, sendo um dos meios de cumprimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, acaba gerando desgastes entre as partes, principalmente o órgão autuador.
6.1.2 Estacionamento Rotativo
Regulamentação de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, através da cobrança de tarifa, garantindo sua rotatividade. Em Registro, o Estacionamento Rotativo está regulamentado pela Lei Municipal 2010/2001 e suas alterações.
Para melhor esclarecer, temos as definições:
• Normatização: Efetivada pela CONCEDENTE, visando tornar o ESTACIONAMENTO ROTATIVO nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades.
• Supervisão: Todo o processo deverá ser supervisionado pela Prefeitura, através do fiscal do contrato da
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E MOBILIDADE URBANA responsável pelo projeto e pelo usuário do estacionamento rotativo pago, garantindo desta forma a rotatividade mínima assegurada neste pleito e o atendimento às normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados.
• Fiscalização: Atividade de obrigação da CONCEDENTE, realizada pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Registro, dando total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as penalidades cabíveis.
• Monitoramento: Atividade realizada por funcionário credenciada pela Concessionária e devidamente identificada para acompanhar e avaliar o uso da vaga, devendo orientar os usuários do estacionamento rotativo.
• Operação: Todo o Sistema Rotativo será implantado e operado pela CONCESSIONÁRIA, que arcará com todos
os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
• Área: Local delimitado através de Decreto Municipal, composto por vários setores, onde será permitido o estacionamento Rotativo Pago.
• Setor: Grupo de Vagas a ser monitorada, dentro de uma determinada área.
• Vaga Operacional: Espaço pago, delimitado para estacionar um veículo, que pode ser projetada perpendicularmente, transversal (45° ou 60°) ou paralela à guia da caixa de rolamento, regulamentada para um período máximo de permanência de 04 horas, exceto no caso de notificação, válido por até 02 horas.
• Vaga Gratuita: Espaço utilizado para estacionamento de curta duração, sem a cobrança de tarifa, como: embarque e desembarque, farmácia, hidrante, etc. É obrigatório o uso do “pisca alerta” ativado e o período máximo de uso da vaga estará estabelecido na placa de sinalização.
• Deficientes Físicos e Idosos: Será permitida a ocupação com utilização obrigatória do Cartão Nacional do Idoso ou Deficiente físico, nos termos do Decreto Municipal;
• Carga e Descarga: Estas se darão com pagamento e em horários coincidentes com o de operação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado pago, não podendo ultrapassar às duas horas no local estabelecidas pelo sistema e a capacidade máxima do veículo que deverá ser de até 09 (nove) toneladas de peso bruto total, 08 (oito metros) metros de cumprimento e 2,20 (dois metros e vinte centímetros).
• Vaga de Transporte Público: Vagas de estacionamento não tarifadas destinadas à taxi e moto-táxi, regulamentados e devidamente caracterizados e sinalizados pela empresa concessionária.
• PDV (Ponto de Venda Fixo): Local destinado à comercialização de créditos para o uso da vaga e regularização de aviso de irregularidade.
• Raspadinha: Papel impresso com material de alta qualidade, resistente a riscos superficiais de guarda e manuseio, com venda avulsa para preenchimento pelo usuário, sendo a operação mediante aprovação do layout por parte da Concedente, com tecnologias de segurança, como código de barras, QR-CODE e marca d’água.
• Bilhete de Estacionamento: Bilhete adquirido pelo usuário mediante pagamento para utilização do estacionamento rotativo remunerado diretamente com o monitor.
• Crédito Eletrônico: Crédito adquirido pelo usuário mediante pagamento para utilização do estacionamento rotativo
remunerado, obtido mediante sistema eletrônico de aquisição, sendo através site fornecido pela empresa concessionária, e/ou através de aplicativo para celular e/ou através de monitores de estacionamento.
• Conta pré-paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema devera fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo telefone e placa dos veículos do proprietário. A conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico detalhado de operações de credito e débito de utilizações, além da inclusão dos créditos de estacionamento obtidos mediante regularização das notificações.
• Aviso de irregularidade: Notificação emitida por monitor da empresa Concessionária com objetivo de alertar e orientar o usuário condutor que o veiculo está sendo monitorado e informá-lo sobre a irregularidade que o veículo se encontra.
• Tolerância: Notificação emitida pelo monitor da empresa Concessionária alertando sobre o Período de permanência em vaga dentro de área de zona azul por até 10 (dez) minutos sem cobrança ao usuário, deverá ser impresso e fixado no vidro do veículo. Excedendo este período, estará sujeito a emissão de aviso de irregularidade caso não obtenha Cartão de Estacionamento, conforme legislação vigente,
• Fotografia e GPS: Constatada a ocupação da vaga por Veículo estacionado irregularmente deverá ser registradas as fotografias do veículo com respectivo aviso de irregularidade onde fique nítida a identificação do veículo (placa, cor e local) e do painel do veículo irregular (sem cartão, com cartão irregular, cartão rasurado, etc.), disponibilizados e fornecidos gratuitamente aos usuários e a Prefeitura Municipal de Registro quando necessário, além da correta posição geográfica (GPS).
• Call-Center (Central de Atendimento): É uma central de atendimento telefônico gratuito ao usuário, que permitirá a utilização e pagamento pela vaga de estacionamento rotativo. Este atendimento poderá ser eletrônico, através de validação por teclado alfanumérico mediante pré cadastro, e deverá ter capacidade para atendimento simultâneo de 100 usuários.
7 - OBJETIVO DO PROJETO
Constitui objeto da presente concessão a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura de Registro, através da modalidade de outorga a concessão da implantação, gestão, monitoramento, operacionalização através de equipamentos eletrônicos e raspadinha,bem como a implantação, manutenção da sinalização vertical/horizontal, e demais investimentos, desde que a empresa vencedora atenda as técnicas descritas no presente termo de referencia.
As atividades da concessionária para alcançar o objetivo do projeto são descritas no item 09 – Características e definições operacionais.
8 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Sistema de Estacionamento Rotativo do Município de Registro-SP, abrangerá diversas vias e logradouros públicos na região central, onde predominam os estabelecimentos comerciais, bancos, edifícios comerciais, públicos, hospitalares e residenciais, entre outros, além da entrada principal de acesso à cidade.
Na totalidade das ruas que integrarão o Sistema Rotativo, será necessária a demarcação das faixas de estacionamento com a sinalização horizontal e implantação da sinalização vertical específica para o estacionamento do sistema, definindo assim, os locais proibidos e permitidos, períodos de carga e descarga de veículos, entrada e saída de edificações (garagens), áreas de segurança (bancos, delegacia), emergência (farmácias, hospitais, pronto socorro), reservadas (entidades oficiais), parada de ônibus, embarque e desembarque de pessoas, idosos, portadores de necessidades especiais, motocicletas, pontos de táxi e outros.
O Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como sua operação, possibilitará o controle rigoroso do uso das vagas, principalmente pelo sistema ser eletrônico e digital, ocorrendo à disciplina do uso pela aplicação das regras mediante a cobrança de tarifas, refletindo efeito educativo sobre os costumes dos usuários.
Logo, os reflexos sobre o trânsito nas vias e logradouros públicos beneficiará o fluxo de veículos, além de auxiliar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que contará com mais uma ferramenta, para garantir a população uma melhor qualidade de vida.
Dado o caráter inovador do novo formato de fiscalização e controle, a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo dentro do Município de Registro-SP, futuramente exigir-se-á uma campanha de divulgação e comunicação voltada à educação e conscientização do cidadão, esclarecendo a importância e os benéficos em prol dos usuários e da população de maneira geral, além da ajuda e esclarecimentos sobre o seu uso.
RELAÇÃO DE VAGAS POR RUA | ||||||
RUAS | COMUM | IDOSO | DEFICIENTE | MOTO | FARMÁCIA | TOTAL |
Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 100 | 4 | 3 | 5 | 2 | 114 |
Av. Pref. Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 176 | 10 | 8 | 7 | 8 | 209 |
Av. Wild Xxxx xx Xxxxx | 59 | 1 | 2 | 4 | 2 | 68 |
Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx. | 47 | 2 | 0 | 2 | 0 | 51 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | 1 | 1 | 3 | 0 | 47 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. | 49 | 2 | 0 | 2 | 0 | 53 |
Xxx Xxxx Xxxxx | 00 | 3 | 0 | 6 | 0 | 49 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 00 | 5 | 3 | 8 | 1 | 88 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 2 | 0 | 2 | 1 | 31 |
Rua Pres. Xxxxxxx Xxxxxx | 42 | 2 | 2 | 5 | 0 | 51 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | 2 | 4 | 0 | 39 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | 0 | 3 | 0 | 27 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 5 | 4 | 5 | 0 | 111 |
Total zona azul | 804 | 39 | 25 | 56 | 14 | 938 |
9 - FORMA DE COBRANÇA
A cobrança será feita no período de segunda à sábado, das 08h30min às 18h30min, ficando ainda isenta aos domingos e feriados.
O sistema deverá ser flexível quanto ao horário de funcionamento para atender à solicitação da Prefeitura, que possibilite, sempre que solicitado pela SECRETARIA responsável pelo projeto, uma operação diferenciada para datas específicas como, por exemplo, festas natalinas, dia dos namorados, dia das mães, etc. Esta deverá ser comunicada à Concessionária com, no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças.
O sistema deverá prover escalabilidade quanto à possível necessidade da Prefeitura de aumentar as áreas ou reduzir a Zona Azul e/ou incluir novas áreas públicas no quadro de estacionamentos rotativos pagos, vaga de idoso, deficiente físico e farmácia. Esta necessidade deverá ser comunicada à concessionária com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, dando assim condições operacionais de análises necessárias e mudanças, sendo o prazo para implantação e início das operações negociado entre a Prefeitura de Registro e a Concessionária.
A cobrança será por um período não inferior a 30 (trinta) minutos e o tempo máximo de permanência do veículo será de 04 (quatro) horas em uma única vaga. Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário deverá, obrigatoriamente, retirar o veículo da vaga. Atingido o prazo máximo de permanência na vaga e não havendo a retirada do
veículo, este ficará vulnerável a fiscalização e devidas aplicação de aviso de irregularidade, aplicados pela empresa concessionária com vencimento em até 05 (cinco) dias conforme Decreto 1.836/2013 e suas alterações.
A tarifa para uso por vaga de estacionamento estabelecida pelo Decreto Municipal é:
• O valor de R$ 0,85 (Setenta e cinco centavos) por 30 minutos
• O valor de R$ 1,65 (Um real e sessenta e cinco centavos) por 01 hora.
• O valor de R$ 3,30 (Três reais e trinta centavos) por 02 horas.
• O valor de R$ 4,95 (Quatro reais e noventa e cinco centavos) por 03 horas.
• O valor de R$ 6,60 (Seis reais e sessenta centavos) por 04 horas.
• O valor de R$ 16,50 (Dezesseis reais e cinquenta centavos) a tarifa de regularização, correspondente à 10 horas.
• O valor de R$ 8,25 (Oito reais e vinte cinco centavos) pelo período de até duas horas para veículo em carga e descarga.
• Valores para operação de Carga/Descarga
Operação de Carga/Descarga de veículo com capacidade de carga e descarga e as caçambas | |
Veículos: | VALOR |
Permanência até 02 Horas / Vaga | R$ 8,25 |
Caçambas | VALOR |
Manhã entre as 08:30 e 13:30h | R$ 8,25 |
Tarde entre 13:30 e 18:30h | R$ 8,25 |
Integral entre 08:30 às 18:30 | R$ 16,50 |
10 - DAS CARACTERÍSTICAS E DEFINIÇÕES OPERACIONAIS
Com o intuito de melhorar a fiscalização das vagas utilizadas e ter o controle em tempo real, utilizando-se das tecnologias atualmente disponíveis, deverá o Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul disponibilizar sistema de controle digital, através de software específico, de forma a facilitar a compra dos períodos de estacionamento rotativo por parte dos usuários, sendo operacionalizado de forma mista (papel do tipo raspadinha, operação via telecomunicação telefônica e venda através de monitores), cabendo ao usuário optar pelo tipo de compra, devendo obrigatoriamente atender no mínimo as exigências constantes nos itens 10.1, 10.2 e 10.3.
10.1 OPERAÇÃO VIA PAPEL DO TIPO RASPADINHA
Operação de vendas avulsas através da utilização de raspadinhas, mediante aprovação do layout por parte da Concedente.
A Confecção, distribuição e comercialização das raspadinhas serão de responsabilidade da Concessionária;
À prefeitura caberá a fiscalização, liberação e controle dos cartões, a fim de garantir a operacionalização dos cartões de zona azul.
Após a produção dos lotes liberados, a empresa concessionária deverá apresentar cópia da nota fiscal da produção, numero dos tíquetes raspadinha e cópia do primeiro e ultimo tíquete do lote.
Toda raspadinha deve ter numeração sequencial e a série correspondente.
A operação de vendas avulsas de cartões tipo raspadinha se dará através dos monitores, ou através de ponto de
vendas;
Quando ocorrer a regularização com cartões raspadinha, deverá ser efetuado o cadastro do lote de 9 unidades
fornecidos ao usuário, atrelado ao numero da notificação de irregularidade e placa do veículo;
A concessionária deverá manter o padrão de qualidade das raspadinhas produzidas, sendo resistente à exposição ao sol, resistente a guarda e manuseio da mesma, mediante do layout pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
10.2 OPERAÇÃO VIA TELECOMUNICAÇÃO TELEFÔNICA:
Através da associação de um sistema integrado a um banco de dados com disponibilidade de acesso em tempo real deve ser possível automatizar a operação de venda de créditos em todos os pontos de venda da Concessionária, de toda a rede credenciada e através da rede mundial de computadores.
O processo de gestão do tempo de estacionamento deve contar, no mínimo, com processos de emissão de relatórios estatísticos, em tempo real, bem como a disponibilização aos Orientadores de Estacionamento da Concessionária de dispositivos de consulta móveis que serão utilizados como uma ferramenta prática para consulta da situação dos veículos estacionados.
Os dispositivos de consulta móveis devem estar aptos a receber relatórios estatísticos enviados pela Concessionária, bem como devem permitir a consulta quanto à regularidade de um veículo estacionado mediante a informação do número da placa do veículo e o número da vaga.
O Sistema deve possuir a possibilidade do usuário do Estacionamento Rotativo Pago poder ser informado, via telefone local ou sistema móvel da localização de vagas desocupadas, naquele momento, de acordo com sua informação da localização aproximada de onde pretende estacionar.
A Concessionária terá que disponibilizar um serviço de operações realizadas via telefonia celular por meio de transmissão de dados de mensagens eletrônica via Torpedo (mensagem SMS) ou via protocolo WAP, através de Aplicativos para no mínimo as plataformas Android e iOS, permitindo ao usuário realizar operações de ativação de cartões de estacionamento, início de estacionamento, final de estacionamento e consulta a saldo.
Sempre que for solicitada uma operação pelo usuário e esta for confirmada pelo Sistema deverá ser enviado por meio de transmissão de dados de mensagens eletrônica via Torpedo (mensagem SMS) ou via protocolo WAP de resposta confirmando a execução do procedimento.
As informações relativas aos cupons emitidos devem ser armazenadas em um banco de dados seguro, que permita à Prefeitura o acesso em tempo real para acompanhamento da operação, bem como para a emissão de relatórios e análises.
10.3 LOCAIS PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITO - PONTOS DE VENDAS
A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os PDV´s, estabelecidos, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário.
Os PDV´s credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços.
Os PDV´s deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
A proposta de distribuição física dos locais de venda deverá ser objeto de aprovação pela Concedente.
Os PDV’s deverão ser instalados em locais de fácil acesso dentro da área regulamentada, o projeto de instalação de PDV’s, bem como sua localização deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Transito e Mobilidade Urbana, a concessionária deverá disponibilizar funcionários treinados para orientar o PDV, bem como fornecer a venda de tíquetes raspadinhas, obedecendo a quantidade mínima de 01 PDV instalado para cada 30 vagas existentes.
10.4 FISCALIZAÇÂO
A fiscalização da ocupação das vagas será realizada por funcionários da Concessionária devidamente habilitados para essa atividade com equipamentos disponibilizados pela concessionária, que permitem o acesso as operações de consulta e notificação do sistema.
A fiscalização ao constatar veiculo estacionado de forma irregular sem tíquete de estacionamento, deverá emitir a tolerância (com prazo de 10 minutos) e fixar no vidro do veículo, após o período da tolerância o veiculo estará sujeito a notificação.
O equipamento deverá transmitir e receber dados através de uma conexão remota com a central de controle, onde todos os dados estarão armazenados.
Em cada consulta o sistema realiza uma transação on-line com o servidor da central de controle e informa se o veículo encontra-se em situação irregular. Na resposta o sistema deverá informar a situação, que deverá ser uma das abaixo:
✓ Veículo regular com cartão ativo e número da vaga utilizada (nº de minutos restantes);
✓ Veículo regular com cartão de isenção e número da vaga utilizada;
✓ Veículo irregular sem cartão ativo número da vaga utilizada;
✓ Veículo irregular com cartão vencido e número da vaga utilizada (vencido a nº de minutos);
✓ Veículo irregular com cartão bloqueado e número da vaga utilizada;
✓ Veículo regular – período de tolerância (10 minutos);
✓ Veículo irregular – carga e descarga fora do horário específico;
✓ Veículo irregular – vaga de Idoso;
✓ Veículo irregular – vaga de Deficiente;
10.4.1 AVISO DE IRREGULARIDADE – AI
Ao constatar a irregularidade de estacionamento, deverá ser emitida uma denúncia, denominada “Aviso de Irregularidade – AI”, especificando o código e a descrição da infração, as características de identificação do veículo e do local, data e hora da emissão. O sistema deverá ser capaz de informar em tempo real o veículo em situação irregular através de seus equipamentos a fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
A emissão do AI deverá ser de forma automática, pelo funcionário da Concessionária.
O Aviso de Irregularidade deverá ser colocado no pára-brisa do veículo infrator, juntamente com instruções de procedimentos para que o usuário possa regularizar sua situação e eventual material de apoio.
O descumprimento da regulamentação deverá ser comunicada de forma online em tempo real à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana para que, passado o prazo previsto e não ocorrendo a referida regularização, sejam tomadas as medidas cabíveis, que poderão levar o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor.
Os Avisos de Irregularidade poderão ser devidamente regularizados no escritório da Concessionária ou pelos agentes da Concessionária e/ou através de sistema eletrônico mediante aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana. A inclusão de novos locais deverá ser solicitada pela futura Concessionária à Administração.
Para a regularização dos Avisos de Irregularidade será cobrado o valor correspondente a 10 (dez) horas de estacionamento, sendo fornecidos pela Concessionária 9 (nove) cartões ao usuário do sistema, a título de medida educativa, sendo estes em papel raspadinha ou créditos do sistema eletrônico (a escolha do usuário).
Sistema que permita a regularização do Aviso de Irregularidade através da internet (internet banking, emissão de boleto ou pagamento por cartão de débito/crédito), seja ele próprio ou pertencente a terceiros (bancos e instituições financeiras), aplicativos para smartphone e/ou tablets (Interface iOS, Android, Windows Phone e outros) disponibilizados pela Concessionária.
10.5.2 APOIO À AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Após a recepção da ocorrência de irregularidade de estacionamento, o sistema deverá auxiliar a autoridade de trânsito na confecção do auto de infração de trânsito para imposição de penalidade através de:
Mecanismo que possibilite a identificação automática dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem, através de processo de reconhecimento óptico de caracteres.
Mecanismo que permita a administração validar o processo de reconhecimento óptico dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem;
Validação dos dados cadastrais do proprietário, marca e modelo do veículo, através das informações obtidas do órgão estadual de trânsito;
CTB;
Validação do prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, do Art. 281 do Mecanismo que permita a impressão do auto de infração de trânsito para imposição de penalidade.
10.5.3 ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Concessionária deverá manter local específico, na região central da cidade, dentro dos limites do Estacionamento Rotativo, para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
Na Base de Atendimento ao Público deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
A Concessionária deverá realizar a regularização dos Avisos de Irregularidades, através monitores de estacionamento rotativo em atividade na área delimitada do Estacionamento Rotativo Zona Azul por meio de tíquetes raspadinha e crédito digital.
A Concessionária deverá disponibilizar ao usuário o recurso de ativação do estacionamento a qualquer momento. O usuário poderá bloquear sua utilização, com a finalidade de interromper o consumo de seus créditos para utilização futura. O sistema deverá oferecer canais de acesso a esta operação:
A) Via papel do tipo raspadinha:
A operação de vendas avulsas de cartões tipo raspadinha se dará através dos monitores e/ou através de ponto de vendas e/ou através do escritório da concessionária;
Quando ocorrer a regularização com cartões raspadinha, deverá ser efetuado o cadastro do lote de 9 unidades fornecidos ao usuário, atrelado ao numero da notificação de irregularidade e placa do veículo;
A concessionária deverá manter o padrão de qualidade das raspadinhas produzidas, sendo resistente à exposição ao sol, resistente a guarda e manuseio da mesma, mediante do layout pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
B) Via telefonia celular:
Aplicativo Fornecido pela Concessionária de aparelho celular, smartphone ou tablet, (a ser implantado em até 60 dias da assinatura da ordem de inicio dos serviços) sendo interface iOS, Android, Windows Phone e outros.
O sistema deverá permitir ao usuário enviar uma mensagem eletrônica de comunicação, através de aplicativo específico, a partir do seu telefone celular, smartphone ou tablet para uma central da Concessionária, contendo um código de ativação mais e identificação da placa do veículo. Todas as informações devem constar no recibo enviando por torpedo no ato da alocação de vaga do estacionamento.
Após o envio da mensagem o usuário receberá uma mensagem de resposta com a confirmação da operação, o período de validade da alocação, número do cartão eletrônico gerado e placa do veículo.
10.6 GESTÃO E AUDITORIA
A qualquer tempo, a Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão, devendo a concessionária possuir um sistema capaz de possibilitar esta auditoria rastreando todos os eventos pertinentes às coletas e movimentação de arrecadação ocorrida diariamente.
A auditoria do processo deverá ser realizada de forma on-line, através de um portal de informações gerenciais.
Este portal disponibilizará relatórios com as seguintes informações:
✓ Total de cupons emitidos (tipo raspadinha, sistema digital e créditos eletrônicos);
✓ Total por ponto de venda;
✓ Total por zoneamento (monitoramento/taxa de ocupação e vendas);
✓ Total de consultas realizadas pela fiscalização;
✓ Total de tolerâncias, notificações, relação de veículos irregulares aptos à aplicação de multas;
✓ Total de Regularizações com data de pagamento;
✓ Acompanhamento de Cartões de Estacionamento (produção e utilização) em papel raspadinha e eletrônico (créditos oriundos das regularizações)
✓ Rastreamento de informações detalhadas de um cupom desde sua autorização para emissão até a sua utilização (se já utilizado).
✓ Todos os relatórios devem permitir a consulta de forma resumida e analítica.
Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo- financeiros realizados pela Concessionária, a Concedente poderá realizar Auditoria Independente. A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por Região, Áreas, Ruas, equipamentos emissores de cartões, Mapeamento das áreas em operação, trabalhos de sinalização efetuados, etc.
Acesso ao sistema com solicitação de usuário e senha.
Menu principal apresentando já na primeira tela, com todos os acessos disponíveis ao sistema, para fácil uso e localização das diversas opções.
O Sistema a ser utilizado pela Concessionária para gestão e administração das áreas de Zona Azul, disponibilizados para o Usuário Final, monitores, Gestor da Prefeitura e Pontos de Venda deverá atender no mínimo as seguintes características:
Acesso ao sistema com solicitação de usuário e senha.
✓ Nome/Usuário
✓ Senha
Vagas de Estacionamento:
✓ Cadastrar Zona
✓ Cadastrar Vagas
✓ Editar Zona
✓ Editar Vagas
✓ Excluir Zona
✓ Excluir Vagas
✓ Consultar Zona
✓ Consultar Vaga
Ponto de Venda:
✓ Cadastrar
✓ Editar
✓ Excluir
✓ Consultar
Envio de Mensagens:
✓ Enviar Mensagem
✓ Histórico de Mensagens
✓ Grupos de Envio
Monitores de Estacionamento:
✓ Cadastrar
✓ Editar
✓ Excluir
✓ Consultar
Cadastro de Usuário:
✓ Via aplicativo;
✓ Via WEB;
Compra de Créditos:
✓ Via aplicativo;
✓ Via WEB;
✓ Via Pontos de Venda;
Visualizar Vaga:
✓ Vaga Livre
✓ Vaga Ocupada via:
✓ Aplicativo;
✓ SMS;
✓ Tíquete raspadinha;
✓ Idoso;
✓ Deficiente Físico;
✓ Farmácia.
Relatórios Gerenciais:
Os Relatórios deverão conter para cada ação no mínimo as seguintes informações:
a) Emissão de Tolerância:
✓ Data de Emissão;
✓ Horário de Emissão;
✓ Placa e identificação do veículo.
b) Tíquete Estacionamento 01 hora, por tipos e formas de venda realizadas pela concessionária:
✓ Data de Emissão;
✓ Horário de Emissão;
✓ Período de Validade.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
c) Tíquete Estacionamento 02 Horas, por tipos e formas de venda realizadas pela concessionária:
✓ Data de Emissão;
✓ Horário de Emissão;
✓ Período de Validade.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
d) Tíquete Estacionamento Carga e Descarga:
✓ Data de Emissão
✓ Horário de Emissão
✓ Período de Validade.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
e) Tíquete para Utilização de Caçamba:
✓ Data de Emissão;
✓ Período de utilização permitido.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
d) Aviso de Irregularidade:
✓ Data de Emissão;
✓ Hora de emissão;
✓ Data limite para regularização
✓ Data de regularização;
✓ Placa do veículo;
✓ Horário de validade
✓ Endereço;
✓ Vaga utilizada;
✓ Motivo da irregularidade apresentada;
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão, data limite para regularização e data de regularização para possível conferencia por parte da concedente sendo possível avaliar situação diária, semanal, mensal ou períodos superiores.
e) Buscar Placa/Usuário:
✓ Histórico da Placa contendo: Uso de créditos, localização dos locais estacionados, horários de utilização, tolerância recebida, notificações recebidas e situação (em aberto, pago, multado); foto e posição GPS;
✓ Histórico do Usuário: Histórico de compra e utilização de créditos, tíquetes, ou demais ações realizadas incluindo notificações, regularizações, tolerâncias, uso de aplicativos, sms etc.
f) Utilização das Vagas:
✓ Histórico de utilização das vagas, podendo ser individual ou por zoneamento ou por rua (desde que seja possível extrair dados individuais de uso das vagas), contendo períodos ociosos e utilização, sendo de utilização, deverá apresentar o modo de uso (estacionamento 01 hora, 02 horas, Carga e Descarga, Aviso de Irregularidade, etc...)
Aplicar Multa:
✓ Integração com sistema de trânsito do município para emissão de multa;
✓ Emissão de Relatório de veículos notificados com prazo vencido para posterior processamento de multa;
✓ Integração com demais Sistemas da Prefeitura que sejam de interesse;
Módulo para gerenciamento dos Coletores Eletrônicos em campo, apresentando no mínimo as seguintes informações:
✓ Visualização em mapa georreferenciado de todas as vagas disponíveis no sistema de estacionamento rotativo, apontando inclusive se a mesma está em uso ou não. Esta informação deverá partir dos diversos sistemas utilizados em campo (telefonia, SMS, tíquetes raspadinha) e qualquer outra forma de venda de horas de estacionamento utilizada.
✓ Visualização em mapa georreferenciado de todos os emissores apresentando no mínimo a arrecadação do dia corrente e o status do equipamento - Em funcionamento ou com Problema, nesta situação apontar qual o problema e acionar aviso sonoro para avisar ao operador do sistema.
✓ Visualização da quantidade de energia disponível da bateria do equipamento móvel em campo;
✓ Visualização da data e hora da ultima conexão feita do Coletor Eletrônico ao servidor central;
✓ Visualização da rota percorrida pelo equipamento eletrônico móvel em mapa georreferenciado dos monitores, mostrando a distancia percorrida pelo equipamento;
Todo e qualquer módulo do sistema acessado deve gerar arquivo de registro da transação (LOG), inclusive apontando qual o tipo:
✓ Inclusão (Exibindo o que foi incluído), Alteração (Exibindo o que foi alterado) e exclusão (Exibindo o que foi excluído), mediante conferencia por parte da Prefeitura Municipal de Registro.
✓ Consulta e impressão de todos os arquivos de registro (LOG) gerados pelos equipamentos eletrônicos móveis e pelo sistema
10.6.1 ACESSO AO BANCO DE DADOS E AUDITORIA COMPLEMENTAR
Para fins de auditoria avançada, o sistema de gerenciamento de banco de dados da Concessionária deverá capaz de as informações:
✓ Back-up diário de todas as atividades, ações, transações, consultas e demais operações que o sistema receber no período de concessão;
✓ A Empresa Concessionária deverá até o 15º dia útil do mês a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana o Back-up geral do sistema mês anterior para fins de auditoria por parte da concedente.
10.7 OPERAÇÃO
1. A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA.
2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais;
2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
2.4. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos locais de venda;
2.5. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento para implantação e utilização do estacionamento público ao usuário, principalmente sobre a migração do atual sistema para o sistema digital;
2.6. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
2.7. Ocupação irregular das vagas de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá emitir o aviso de irregularidade para o usuário.
2.8. As operações de carga e descarga para veículos até 9 toneladas têm horário específico, regulamentado por decreto municipal em anexo, assim como a tabela de valores própria.
2.9. Vendas de Cartões de Estacionamento em papel e sistema digital.
2.10. Regularização de Avisos de Irregularidades através dos agentes fiscalizadores da Concessionária, através do escritório e através do sistema digital;
2.11. O sistema deverá demonstrar o histórico de fiscalização dos monitores, ocupação das vagas, vendas dos tíquetes e demais atividades realizadas pelos mesmos de forma clara, objetiva e de fácil entendimento dos gestores públicos.
10.8 DETALHES DA OPERAÇÃO:
1. Demonstração obrigatória de forma prática de como o sistema de operação e fiscalização deverá funcionar minimamente:
1.1. Vaga Ociosa: No momento da fiscalização o monitor/a deverá Informar ao sistema toda a vaga que estiver ociosa com as seguintes informações: endereço, número da vaga e horário de fiscalização.
1.2. Vaga Ocupada: No momento da fiscalização o monitor/a deverá informar ao sistema toda a vaga que estiver ocupada com as seguintes informações: Endereço, número da vaga, data, tíquete utilizado (Raspadinha, Digital, Carga e Descarga, Farmácia, Idoso, Deficiente Físico, etc.), número do tíquete (tanto via app ou sms, como raspadinha), período de validade, horário da fiscalização.
1.3 Tolerância: Deverá conter no mínimo as seguintes informações: numero de emissão, data, horário, período de validade e placa do veículo, obrigatoriamente deverá ser emitido o tíquete tolerância e fixado no vidro do veículo caso esteja neste período. Essas informações deverão estar no tíquete impresso e no sistema de fiscalização no momento da emissão.
1.4 Raspadinha: Deverá ter numero sequencial e série (produção mediante autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana) com selo de proteção, sendo para 01 ou 02 horas, em papel com qualidade devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana. A venda deverá ser realizada avulsa ou com talões mediante regularização, através de PDV, Monitores e Escritório da Empresa Concessionária.
Para sua utilização deverá estar em local visível no veículo, o qual o monitor ao consultar deverá informar no sistema de fiscalização os seguintes dados:
• Número do tíquete;
• Vaga Utilizada;
• Data;
• Horário válido do tíquete;
• Horário da Fiscalização;
• Placa do Veículo;
Para sua regularização (pagamento R$ 16,50 e fornecimento de 09 tíquetes raspadinhas) o monitor/a funcionário da empresa concessionária devera disponibilizar no sistema de fiscalização no mínimo os seguintes dados:
• Números dos tíquetes raspadinhas;
• Número do Aviso de Irregularidade e Lote dos tíquetes fornecidos;
1.5 PDV (Ponto de Venda Fixo): Local destinado a comercialização tíquetes raspadinha para uso da vaga, o sistema de fiscalização disponibilizar conter no mínimo as seguintes informações:
• Identificação do Ponto de Venda;
• Endereço;
• Forma de Venda (tíquete eletrônico e/ou raspadinha);
• Sendo eletrônico, as informações de venda deverão ser disponibilizadas em tempo real no sistema de fiscalização (exceto no caso de instabilidade)
1.6 Conta pré-paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema devera fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo telefone e placa dos veículos do proprietário. A conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico detalhado de operações de credito e débito de utilizações, além da inclusão dos créditos de estacionamento obtidos mediante regularização das notificações. O sistema de fiscalização deverá disponibilizar no mínimo as seguintes informações:
• Conta do usuário;
• Telefone celular cadastrado;
• Créditos Disponíveis;
• Créditos Utilizados;
• Avisos de Irregularidade Emitidos;
• Notificações Pagas;
• Notificações em Aberto;
• Notificações regularizadas.
1.7. Aviso de Irregularidade: Notificação emitida por monitor da empresa Contratada com objetivo de alertar e orientar o usuário condutor que o veiculo está sendo monitorado e informá-lo sobre a irregularidade que o veículo se encontra. O Aviso de irregularidade deverá ser emitido e colocado no veículo no usuário com no mínimo os seguintes dados: Data, Hora de Emissão, Motivo da Irregularidade, Placa do Veículo, Modelo do Veículo, Número da Vaga Utilizada, Prazo para Regularização, Embasamento Legal, Número e Série do Aviso de Irregularidade. O sistema de fiscalização deverá disponibilizar no momento da emissão as seguintes informações:
• Data;
• Hora da Emissão;
• Motivo da Irregularidade;
• Placa do Veículo;
• Modelo do Veículo
• Número da Vaga Utilizada;
• Prazo para Regularização
• Número e Série do Aviso de Irregularidade;
• Posição geográfica do GPS (Coordenadas);
• Foto do veículo em situação irregular (identificando o local).
1.8. Call-Center (Central de Atendimento): Uma central de atendimento (ou call centre,* ou ainda call center)** composta por estruturas físicas que têm por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais, realização de pesquisas de mercado por telefone, vendas, retenção e outros serviços por telefone, sites, chat ou e-mail.
1.9. Site: A empresa concessionária deverá disponibilizar site para acesso ao usuário, com as mínimas funcionalidades: acesso ao usuário, compra de cartões de estacionamento / créditos, regularização, atendimento eletrônico para dúvidas/sugestões/reclamações, divulgação da tarifa e evolução dos valores das tarifas dos últimos 05 anos.
9.9 CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
1.1. Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária.
2. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidos nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Concessionária, com aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.
11 - DETALHAMENTO DO ESQUEMA DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
Em toda área de abrangência do sistema rotativo do Município de Registro-SP deverá ser implantado a sinalização horizontal e a sinalização vertical, correspondendo, respectivamente, a pintura de faixas específicas delimitadas ao longo das vias e a colocação de placas de regulamentação, com informação complementar incorporada à placa principal, evidenciando as condições de estacionamento.
Será realizada a sinalização horizontal e vertical de toda área dentro do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul incluindo guias rebaixadas, áreas de embarque e desembarque, hotel, carro forte, vagas de veículo oficial, farmácia, paraciclos, motocicletas, idosos, portadores de necessidades especiais e carga e descarga, além de outros definidos pela municipalidade.
Entrada e saída de veículos, garagens, guias rebaixadas, farmácias, pontos de taxi, pontos de ônibus, faixas de travessia, ondulações transversais, estabelecimentos de ensino e outros.
O balizamento para locação das vagas especiais para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, bem como, idosas, concentrou-se nas proximidades de áreas que prestam serviços de atendimento médico em clinicas de recuperação, hospital, pronto socorro e das áreas dotadas de rampas de acessibilidade nas calçadas. Sem se descuidar de outros pontos próximos a escolas, comércio, restaurantes, prédios institucionais e demais pontos de lazer.
O uso da vaga especial, com a apresentação da carteira “Credencial Especial”, criada pelo Código de Trânsito Brasileiro, através das Resoluções de nº 303 e nº 304, por um período de até 2 (duas) horas é isento de pagamento por parte do usuário, conforme decreto municipal.
Está prevista a acomodação de vagas exclusivas para motos ao longo das áreas de estacionamento, sem a obrigatoriedade do pagamento da hora/estacionamento, desde que se utilize do espaço a ela reservada. Toda face de quadra deverá ter essa área específica para motos, e a sua instalação e ampliação deverá ser implantada conforme determinação da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, mesmo que necessária a exclusão de vaga de veículo.
Deve ficar estabelecido que veículos de tração humana ou animal como bicicletas, carroças e outros meios de transporte desse gênero, se fixem em outros espaços fora das vagas regulamentadas.
A utilização de caçambas de entulhos deverá ser fiscalizada pela Concessionária e seu uso mediante pagamento pela utilização de vagas, conforme autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
A manutenção da sinalização horizontal e vertical do Estacionamento Rotativo Zonal Azul deverá ser realizado pela Concessionária a cada período de 12 (doze) meses ou quando solicitada pela Fiscalização.
11.1 SINALIZAÇÃO VERTICAL
É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos.
A sinalização vertical é classificada de acordo com a sua função, neste caso específico, Sinalização de Regulamentação.
Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
No levantamento efetuado da sinalização vertical existente, deverá permanecer em campo a regulamentação localizada do lado oposto à demarcação do sistema rotativo, que se fará presente, e em alguns casos o reforço da sinalização (R6a) terá papel fundamental para o bom funcionamento do sistema.
Nas áreas de abrangência do sistema rotativo, serão colocadas placas de sinalização quanto ao tipo de estacionamento permitido e restritivo, inserindo em seu corpo a que área pertence, a obrigatoriedade do uso do cartão, permanência máxima na vaga, dias da semana e horário(s) de vigência do estacionamento regulamentado; com diagramação legível para o usuário do sistema.
Os suportes de placas deverão ser cuidadosamente locados de maneira a não atrapalhar a circulação de pedestres e facilitar a leitura aos veículos sem prejudicar a visão das demais placas necessárias ao fluxo do trafego.
As placas possíveis de reaproveitamento deverão ser revisadas obedecendo as mesmas exigências de fixação no solo e posicionamento.
11.2 PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas deverão ser executadas dentro dos padrões exigidos pelas normas regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções vigentes:
As dimensões das placas específicas para o sistema rotativo são variadas em função das informações complementares e encontram-se detalhadas. As informações poderão ser feitas por processo de silk-screen ou com uso de película não refletiva, que oportunamente será definida pela administração.
As placas serão colocadas voltadas contra o sentido do trânsito ao qual servem, podendo chegar a 30° em relação à transversal da via, livres de serem encobertas por galhos de árvores ou outros obstáculos que possam dificultar a visão do motorista.
O comprimento do poste deverá possibilitar que a borda inferior da placa fique com altura mínima de 2 metros e 15 centímetros do solo;
Fixação dos suportes no solo com concreto no traço 1:3:6 em volume (cimento, areia e pedra), com base de diâmetro de 30 cm e profundidade aproximada de 50 cm.
11.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.
Tem como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos tem poder de regulamentação.
O serviço consistirá na pintura de faixas onde porventura não existam, reconstituição de faixas apagadas e delimitação das vagas nas dimensões definidas pelas necessidades do local, tudo de acordo com o projeto previamente aprovado pelo Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
As pinturas poderão ser executadas com tinta a base de Resina Acrílica, para demarcação de pavimentos, seguindo o padrão exigido na norma NBR 11862, da ABNT, neste caso, as superfícies deverão ser limpas e secas adequadamente, sendo a aplicação através de espargição com atomizador próprio para a pintura, produzindo uma película uniforme na quantidade certa e com as bordas nítidas ou outro método e material superior a ser definido oportunamente pela administração.
As áreas de trabalho deverão ser devidamente protegidas e sinalizadas até que a pintura esteja completamente seca, utilizando-se de barreiras pintadas, iluminadas quando executadas no período noturno, cones e demais sinalização auxiliar. Não sendo necessário interromper o trânsito nas vias, trabalhando sempre em meia pista.
Para garantir a aplicabilidade e durabilidade do material a ser empregado, para esse tipo de trabalho, dependerá diretamente das condições do pavimento existente.
A Sinalização Horizontal deverá ser executada dentro dos padrões exigidos pelas normas regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções vigentes:
No pavimento a ser demarcado com linhas seccionadas e eqüidistantes de 1,00 em 1,00 m de comprimento, com 0,10 m de largura, na cor amarela e paralelas ao meio-fio. Neste caso, aplicada junto à entrada e saída de veículos, hidrantes e principalmente em garagens localizadas nas áreas do sistema rotativo. Tem por finalidade proibir o estacionamento e garantir espaço adequado para o acesso, em função da dificuldade gerada pelo estacionamento regulamentado e largura da via;
Nas vagas úteis para delimitação do estacionamento de veículos serão utilizadas linhas de demarcação seccionadas e eqüidistantes de 1,00 em 1,00 m de comprimento, com 0,10 m de largura, na cor branca quando paralelas ao meio-fio, cujo espaço deverá acomodar 1 (um) ou mais veículos;
Quando da demarcação de vagas especiais para veículos em uso exclusivo de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, na quantidade suficiente para o limite mínimo de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento, para esse fim. Havendo, neste caso, obrigação de manter área de apoio para facilitar a mobilidade e adequação do passeio público à acessibilidade do cadeirante;
Quando da demarcação de vagas especiais para veículos em uso exclusivo de pessoas idosas, obrigando-se a destinar 5 % (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas, para esse fim.
12 - OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA:
Constituirão em obrigações da Concessionária:
1. Elaborar estudos e projetos necessários para implantação tecnológica e de operação do sistema, assim como das zonas de estacionamento de acordo com as características de operação, sinalização, espaços públicos;
2. Instalar os recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos móveis (smartphones e impressoras térmicas para utilização dos monitores) e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente Termo de Referencia e Edital;
3. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo a Prefeitura, a seu exclusivo critério, solicitar a imediata substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente;
4. Responsabilizar-se por toda mão de obra empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com a Prefeitura, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista à Prefeitura;
5. Municiar todos os funcionários operativos com Equipamentos Individuais de Proteção (EPI) tais como: protetor auricular, boné, sapato confortável, uniforme com faixas refletivas, etc., e itens necessários para combate a atual pandemia COVID-19;
6. Realizar e tratar estatisticamente todos os dados coletados nas operações das áreas destinadas ao sistema e encaminhar mensalmente à Prefeitura todos os dados gerenciais do sistema;
7. Assumir todas as despesas, tais como: projetos, materiais, papelaria, mão de obra, equipamentos, sistemas de comunicação, transportes, aluguel de imóvel, despesas de energia, fornecimento de água, seguros, encargos sociais e trabalhistas, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução do objeto contratual e relativo à instalação e operação do sistema, não se responsabilizando a Prefeitura sobre nenhuma delas;
8. Responsabilizar-se pela confecção, implantação e manutenção da sinalização de trânsito vertical e horizontal compreendida na área do Estacionamento Rotativo;
9. Acatar as determinações da fiscalização da Prefeitura, que acompanhará a implantação e operação do Sistema, com poderes para determinar, a expensas da Concessionária, reparos e correções decorrentes de vícios, incorreções ou deficiente funcionamento do serviço;
10. Quando uma parte do trabalho for subcontratada, a Concessionária deverá informar ao representante da Prefeitura sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas, devendo ser submetido à aprovação prévia;
11. Deverá disponibilizar, no mínimo, um Monitor de Estacionamento para cada trinta e cinco vagas em todos os horários de operação: das 08:30 hrs. as 18:30, a ser definido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana,
12. Deverá orientar os usuários para a perfeita utilização do sistema;
13. Fornecer, distribuir e comercializar os meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação, sem custos adicionais como boletos e tarifas telefônicas ou bancárias;
14. Fornecer obrigatoriamente os comprovantes impressos e eletrônicos de pagamento do tempo de estacionamento aos usuários;
15. Realizar atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema e página na internet (site) com informações aos usuários e espaço para contato, incluindo as mídias sociais com monitoramento e resposta imediata aos usuários;
16. Obriga-se a cobrar dos usuários a tarifa de utilização do Estacionamento Rotativo Pago nos locais de estacionamento sob sua responsabilidade em decorrência do contrato para execução do serviço;
17. Instalar toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on-line dos veículos estacionados nas vagas, com transmissão dos dados para aplicação e processamento das infrações por parte da autoridade municipal de trânsito;
18. Realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene;
19. Deverá manter uma sede na área central da cidade de Registro, em andar térreo em local de fácil visualização para atendimento aos usuários do Sistema;
20. Realizar ampla divulgação de todo o sistema operacional (antes e durante a operação) através de jornais, revistas, rádio, redes sociais, sites, banners e flyers no município de Registro e nas cidades adjacentes.
21. Manter ao mínimo 01 monitor para cada 35 vagas de estacionamento no município de Registro durante o período de fiscalização.
22. Todas as atividades serão realizadas respeitando o disposto descrito no Edital e seus Anexos, obedecidos aos parâmetros e as responsabilidades dispostas na Lei Municipal nº 210/2001 e Decreto Municipal nº 1.836/2013.
13 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Constituirão em obrigações da Prefeitura:
1. Comunicar à Concessionária, observado o prazo mínimo de dez dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
3. Efetuar a fiscalização de trânsito no Sistema concedido conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro;
4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
5. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até trinta dias, das providências tomadas;
7. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a dez dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária;
8. Indicar um representante que se incumbirá do relacionamento com a Concessionária;
14 – PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
De acordo com os dados extraídos do Contrato nº 118/2015, a arrecadação dos meses de Janeiro de 2020 a Dezembro de 2020 constam conforme a seguir:
CREDITO | REGULARIZAÇÃO | 1H | 2H | CARGA/DESCARGA | 3H | 4H | CAÇAMBA 4h | CAÇAMBA DIA | TOTAL | |||||||
JANEIRO | R$ | 10.994,42 | R$ | 106.134,00 | R$ | 18.766,95 | R$ 8.577,50 | R$ | 917,40 | R$ 2.031,90 | R$ 1.955,00 | R$ | 27,80 | R$ | 34,90 | R$ 149.439,87 |
FEVEREIRO | R$ | 10.324,31 | R$ | 102.830,00 | R$ | 16.220,40 | R$ 6.505,00 | R$ | 722,80 | R$ 1.677,00 | R$ 1.245,00 | R$ | 34,75 | R$ | 401,35 | R$ 139.960,61 |
MARÇO | R$ | 7.449,52 | R$ | 90.776,00 | R$ | 11.935,00 | R$ 4.910,00 | R$ | 674,15 | R$ 1.251,90 | R$ 1.060,00 | R$ | 55,60 | R$ | 314,10 | R$ 118.426,27 |
ABRIL | R$ | 2.077,01 | R$ | 42.980,00 | R$ | 5.147,80 | R$ 1.307,50 | R$ | 278,00 | R$ 241,80 | R$ 245,00 | R$ | 20,85 | R$ | 157,05 | R$ 52.455,01 |
MAIO | R$ | 3.828,96 | R$ | 66.024,00 | R$ | 8.614,20 | R$ 2.365,00 | R$ | 375,30 | R$ 475,80 | R$ 670,00 | R$ | 20,85 | R$ | 139,60 | R$ 82.513,71 |
JUNHO | R$ | 4.771,27 | R$ | 75.824,00 | R$ | 10.929,80 | R$ 3.975,00 | R$ | 562,95 | R$ 928,20 | R$ 860,00 | R$ | 13,90 | R$ | 87,25 | R$ 97.952,37 |
JULHO | R$ | 6.823,61 | R$ | 79.352,00 | R$ | 13.057,80 | R$ 5.452,50 | R$ | 472,60 | R$ 1.431,30 | R$ 1.105,00 | R$ | 13,90 | R$ | 261,75 | R$ 107.970,46 |
AGOSTO | R$ | 5.146,09 | R$ | 75.796,00 | R$ | 10.400,60 | R$ 3.702,50 | R$ | 514,30 | R$ 1.010,10 | R$ 1.000,00 | R$ | 76,45 | R$ | 279,20 | R$ 97.925,24 |
SETEMBRO | R$ | 8.512,20 | R$ | 87.864,00 | R$ | 14.922,60 | R$ 7.005,00 | R$ | 715,85 | R$ 1.930,50 | R$ 1.635,00 | R$ | 6,95 | R$ | 104,70 | R$ 122.696,80 |
OUTUBRO | R$ | 9.841,06 | R$ | 92.722,00 | R$ | 15.132,60 | R$ 7.515,00 | R$ | 847,90 | R$ 1.934,00 | R$ 1.970,00 | R$ | 6,95 | R$ | 244,30 | R$ 130.213,81 |
NOVEMBRO | R$ | 9.059,61 | R$ | 89.166,00 | R$ | 14.869,40 | R$ 7.252,50 | R$ | 681,10 | R$ 1.797,90 | R$ 1.980,00 | R$ | 13,90 | R$ | 139,60 | R$ 124.960,01 |
DEZEMBRO | R$ | 11.226,94 | R$ | 107.674,00 | R$ | 17.145,80 | R$ 9.377,50 | R$ | 660,25 | R$ 2.780,70 | R$ 2.363,90 | R$ | 27,80 | R$ | 34,90 | R$ 151.291,79 |
MÉDIA MENSAL | R$ 114.650,50 |
Calculo de Reajuste – Índice IPCA
Com o reajusta, a nova tarifa passará de R$ 1,40 para R$ 1,65, um reajuste de 16,40% em relação o período do IPCA acumulado, desta forma, acrescentando o referido percentual na previsão de arrecadação mensal de R$ 114.650,50 para R$ 133.457,48.
R$ 4.804.469,16
Previsão de Arrecadação Total = Total Recebido Mês x 36 Meses
PREVISÃO OUTORGA MÍNIMA CONTRATO 36 MESES | |||
OFERTA | R$ BRUTO | % | R$ OUTORGA |
OFERTA | R$ 4.804.469,16 | 20% | R$ 960.893,83 |
Também a empresa deverá absorver os créditos oriundos de usuários existentes atualmente, bem como aceitar as raspadinhas em circulação dentro do prazo de validade e/ou providenciar a troca das mesmas para o novo modelo implantado, mas sempre mantendo o saldo de créditos dos usuários.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O Critério para seleção será o de maior percentual de outorga, sendo inabilitadas propostas com outorga inferior a 20% sobre o valor bruto arrecadado mensalmente.
16. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto constante no Termo de Referência, além do amplo conhecimento na implantação, administração e operação de Estacionamento Rotativo
17. QUALIDADE DO SERVIÇO
Compete a empresa concessionária e ao poder público a realização da pesquisa de satisfação dos usuários e medição do índice de qualidade do serviço.
O bom atendimento deve ser feito também quando se permite que o usuário consiga esclarecer dúvidas, fazer reclamações, solicitar assistência técnica, sugerir melhorias e outras situações semelhantes. E a melhor maneira de medir a eficiência da empresa nesse quesito é por meio de pesquisas de atendimento ao usuário com foco na qualidade do serviço.
O questionário deverá ser aplicado anualmente, a contar do inicio da prestação dos serviços, e deverá estabelecer as seguintes perguntas:
1) Qual a sua idade ? (Resposta livre)
2) Você utiliza a Zona Azul através de:
a) Tíquete raspadinha;
b) Aplicativo;
c) Venda avulsa (Monitor);
3) Como você avalia a zona azul de forma geral do município de Registro:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
4) Como você avalia o atendimento dos monitores / escritório da Zona Azul município de Registro:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
5) Em relação as informações disponibilizada para os usuários, como você avalia no que se refere a clareza das informações:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
6) Em relação os sistemas disponibilizados (Aplicativo, Site, SMS, etc) como você avalia a qualidade dos mesmos:
a) Excelente
b) Bom
c) Médio
d) Neutro
e) Insatisfatório
7) Qual é a probabilidade de você recomendar o uso do Aplicativo da Zona Azul ?
a) Alta
b) Média
c) Regular
d) Baixa
e) Insatisfatório
8) Você possui alguma sugestão / reclamação em relação a zona azul: (Resposta Livre)
Para as perguntas 03, 04, 05, 06 e 07 será avaliado a qualidade do serviço, será definido coeficiente de qualidade, em que será avaliado pontualmente as respostas visando identificar possíveis falhas ou insatisfação dos usuários com a seguinte pontuação:
Excelente (05 pontos)
Bom (04 pontos)
Médio (03 pontos)
Neutro (02 pontos)
Insatisfatório (01 ponto)
Para avaliação, será realizada a soma da pontuação de todas as respostas, dividido pela quantidade do número de entrevistados, a pontuação final definirá os níveis de qualidade a seguir:
0 a 1,5 – Xxxxxxx;
1,6 a 2,5 – Regular;
2,6 a 3,5 – Bom;
3,6 a 4,5 – Ótimo;
4,5 a 5,0 – Excelente.
Em relação as questões 01, 02 e 08 as mesmas servirão para identificação do público usuário no que se refere a forma e uso e sugestões para melhoria na qualidade do serviço.
18 – PRAZOS
Para toda a implantação do sistema, ficará estabelecido o seguinte cronograma de atividades:
• Até trinta dias após a autorização de inicio dos serviços: implantação do sistema operacional, produção de tíquetes raspadinhas e toda infraestrutura para operação e fiscalização (aluguel, contratação de funcionários, treinamentos, etc...), além da ampla divulgação para os usuários informando a mudança através de flyers, outdoors, rádio, carros de som, internet, mídias sociais.
• Após a emissão da Autorização de Inicio de Serviços a empresa Concessionária deverá executar todos os serviços de sinalização horizontal e vertical que vier necessário no período de até 120 dias.
Considerando a transição e migração do sistema de estacionamento rotativo com a finalidade de beneficiar com sua qualidade e eficiência e não prejudicar e/ou penalizar o usuário, deverá a empresa Concessionária viabilizar a troca dos créditos (existentes comercializados) em poder dos usuários por tíquetes eletrônicos, ou tíquetes raspadinhas, ou demais formas de comercialização que a empresa concessionária operar mediante interesse do usuário em até 60 dias após Autorização de Inicio dos Serviços. O usuário poderá fazer uso dos tíquetes anteriormente comercializados por um período de até 90 dias, perdendo o seu prazo de validade após esse período.
REGISTRO (SP), 11 de junho de 2021.
Everton Viana Santos
Diretor de Mobilidade Urbana
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretario Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
ANEXO II – DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
1.0 Introdução
O presente anexo tem por objetivo exigir das empresas vencedora, em data a ser definida, demonstrações dos sistemas ofertados, de modo a se observar o atendimento às especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade descritos neste Anexo, através da simples verificação do atendimento ou não as funcionalidades pretendidas.
✓ As demonstrações do sistema e respectivas funcionalidades serão sucessivas, observando-se a mesma ordem em que se encontram neste anexo.
✓ A demonstração deverá ser apresentada em até 03 (três) horas, procedimento este que será acompanhado por algum servidor do setor correspondente, devidamente designado para o apoio ao presidente da licitação, além de outro servidor do setor de informática, podendo também ser assistido pelas demais licitantes;
✓ Não deverão ser feitos questionamentos durante as demonstrações, para que possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para a apresentação;
✓ Terminada a demonstração de cada sistema, essa Administração se manifestará pela aprovação ou reprovação do sistema, sendo que, nesse ultimo caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas, ouvindo também eventuais apontamentos por parte das demais licitantes;
✓ Se a demonstração não for finalizada em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando- se Ata das ocorrências até o momento de paralisação;
✓ Para o exame de conformidade do sistema ofertado com as especificações deste termo de referente, serão utilizados equipamentos e periféricos próprios das licitantes, e, havendo necessidade, a Administração disponibilizará acesso à internet.
✓ Se a licitante deixar de contemplar algum item exigido neste Anexo, será então desclassificada, haja vista serem obrigatórios todos os requisitos de referido anexo, retomando-se todos os procedimentos para o segundo colocado, e assim sucessivamente.
✓ O prazo para interposição do recurso será único e terá inicio apenas após a decisão acerca do procedimento de demonstração, uma vez que se trata de providencia complementar à sessão da licitação.
2.0 CARACTERÍSTICAS GERAIS – ITENS OBRIGATÓRIOS
A Demonstração do sistema deverá obedecer a seguinte ordem das ações a serem realizadas conforme descrição abaixo, sendo desclassificada caso não atender alguma das ações.
Acesso ao sistema com solicitação de usuário e senha.
✓ Nome/Usuário
✓ Senha
Vagas de Estacionamento:
✓ Cadastrar Zona
✓ Cadastrar Vagas
✓ Editar Zona
✓ Editar Vagas
✓ Excluir Zona
✓ Excluir Vagas
✓ Consultar Zona
✓ Consultar Vaga
Monitores de Estacionamento:
✓ Cadastrar Monitor de Estacionamento
✓ Editar Monitor de Estacionamento
✓ Excluir Monitor de Estacionamento
✓ Consultar Monitor de Estacionamento Ativo
Visualizar Vaga:
✓ Vaga Livre
✓ Vaga Ocupada via:
✓ Aplicativo;
✓ SMS;
✓ Tíquete raspadinha;
✓ Idoso;
✓ Deficiente Físico;
✓ Farmácia.
Relatórios Gerenciais:
Os Relatórios deverão conter para cada ação no mínimo as seguintes informações:
a) Emissão de Tolerância:
✓ Data de Emissão;
✓ Horário de Emissão;
✓ Placa e identificação do veículo.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
b) Tíquete Estacionamento 01 hora, pelas diversas formas de venda realizadas pela concessionária:
✓ Data de Emissão;
✓ Horário de Emissão;
✓ Período de Validade.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
c) Tíquete Estacionamento 02 Horas, pelas diversas formas de venda realizadas pela concessionária:
✓ Data de Emissão;
✓ Horário de Emissão;
✓ Período de Validade.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
d) Tíquete Estacionamento Carga e Descarga:
✓ Data de Emissão
✓ Horário de Emissão
✓ Período de Validade.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
e) Tíquete para Utilização de Caçamba:
✓ Data de Emissão;
✓ Período de utilização permitido.
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão.
g) Aviso de Irregularidade:
✓ Data de Emissão;
✓ Hora de emissão;
✓ Data limite para regularização
✓ Data de regularização;
✓ Placa do veículo;
✓ Horário de validade
✓ Endereço;
✓ Vaga utilizada;
✓ Motivo da irregularidade apresentada;
✓ * Deverá ainda haver filtro para períodos de emissão, data limite para regularização e data de regularização para possível conferencia por parte da concedente sendo possível avaliar situação diária, semanal, mensal ou períodos superiores.
h) Buscar Placa/Usuário:
✓ Histórico da Placa contendo: Uso de créditos, localização dos locais estacionados, horários de utilização, tolerância recebida, notificações recebidas e situação (em aberto, pago, multado); foto e posição GPS;
✓ Histórico do Usuário: Histórico de compra e utilização de créditos, tíquetes, ou demais ações realizadas incluindo notificações, regularizações, tolerâncias, uso de aplicativos, sms etc.
i) Utilização das Vagas:
✓ Buscar histórico de utilização das vagas, podendo ser individual ou por zoneamento ou por rua (desde que seja possível extrair dados individuais de uso das vagas por períodos determinados), contendo períodos ociosos e utilização, sendo de utilização, deverá apresentar o modo de uso (estacionamento 01 hora, 02 horas, Carga e Descarga, Aviso de Irregularidade, etc...)
Aplicar Multa:
✓ Emissão de Relatório de veículos notificados com prazo vencido para posterior processamento de multa;
Módulo para gerenciamento dos Coletores Eletrônicos em campo, apresentando no mínimo as seguintes informações:
✓ Visualização em mapa georreferenciado de todas as vagas disponíveis no sistema de estacionamento rotativo, apontando inclusive se a mesma está em uso ou não. Esta informação deverá partir dos diversos sistemas utilizados em campo (aplicativo, telefonia, SMS, tíquetes raspadinha) e qualquer outra forma de venda de horas de estacionamento utilizada.
✓ Visualização em mapa georreferenciado de todos os emissores de tíquetes sejam eles eletrônicos ou similares, apresentando no mínimo a arrecadação do dia corrente e o status do equipamento - Em funcionamento ou com Problema, nesta situação apontar qual o problema e acionar aviso sonoro para avisar ao operador do sistema.
✓ Visualização da quantidade de energia disponível da bateria do equipamento móvel em campo;
✓ Visualização da data e hora da ultima conexão feita do Coletor Eletrônico ao servidor central;
✓ Visualização da rota percorrida pelo equipamento eletrônico móvel em mapa georreferenciado dos monitores, mostrando a distancia percorrida pelo equipamento;
Everton Viana Santos
Diretor de Mobilidade Urbana
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretario Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
ANEXO III – PLANO DE NEGÓCIOS
Consiste na apresentação de investimentos a serem realizados pela concessão e a previsão de despesas visando demonstrar a viabilidade financeira do projeto, este devendo ser parte integrante dos documentos a serem apresentada pela concessionária.
Justificativa para Implantação de escritório físico:
O presente objeto de fundamental importância para o município de Registro e região visa organizar as vias de estacionamento rotativo dentro da área central. O escritório deverá ser instalado a fim de realizar atendimento ao público de maneira presencial, seja para esclarecimento de dúvidas, seja para regularização de notificações ou recursos de imposição de notificação, amparado pelo processo legal de ampla defesa do usuário. Além do mais, serão gerados aproximadamente 30 empregos no município, desta forma, o escritório servirá para treinamentos, formação de mão de obra, contratações e supervisão da empresa concessionária e seus colaboradores.
Também, a fim de realizar os investimentos físicos, também deverá propor no plano de negócios investimentos necessários para realização de sinalização horizontal e vertical dentro do contrato de concessão conforme prevê as exigências deste Termo de Referência.
Para tanto, serão considerados os seguintes investimentos mínimos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR |
1 | Monitores de Fiscalização | 1(um) para 35 (trinta e cinco) vagas | |
2 | Supervisor | 1 (um) para toda operação | |
3 | Auxiliar de operação | 1 (um) para toda operação |
5 | Encargos sociais e benefícios | ------------------------------------------- | |
6 | Confecção de talonário (tiquetes) | 3.000 Talões mensais (50% da operação) | |
7 | Uniformes (mediante aprovação) | 2 (dois) por funcionário a cada 6 meses | |
8 | Aluguel Escritório | 1 (um ) para toda operação | |
9 | Telefone | 1 linha para atendimento | |
10 | Internet | 1 linha para atendimento |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR |
11 | Luz | ||
12 | Água | ||
13 | Mesas | ||
14 | Cadeiras | ||
15 | Computador / Impressora | ||
16 | Armário tipo vestiário para funcionários | ||
17 | Bebedouro | ||
18 | EPI para funcionários (protetor solar e boné) | individual para cada funcionário na quantidade necessária | |
21 | Sinalização Vertical | Instalação de 57 placas | |
22 | Sinalização Horizontal Zona azul | Pintura de vagas de 5m X 2,20m X 0,10m |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR |
23 | Sinalização Horizontal Vaga idoso | Pintura de vagas de 5m X 2,20m X 0,10m | |
24 | Sinalização Horizontal Vaga deficiente | Pintura de vagas de 5m X 2,20m X 0,10m | |
24 | Sinalização Horizontal vaga motos | Pintura de vagas de 1m X 2,20m X 0,10m | |
25 | Sinalização Horizontal parada rápida | Pintura de vagas de 5m X 2,20m X 0,10m |
26 | Manutenção da sinalização a cada 12 meses | ------------------------------------------- | |
27 | Impostos diretos | ------------------------------------------- | |
28 | Despesas Administrativas | ------------------------------------------- |