OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA EOU DEFESA CIVIL Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA EOU DEFESA CIVIL a) para entendimento do termo “operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil” aplicar-se-á o conceito do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91, em sua subparte “k”, item 91.953.

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