Suspensão a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Suspensão. 10.5.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina- se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
10.5.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
10.5.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
10.5.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
Suspensão. 13.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 28.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não acieta pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
Suspensão. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
Suspensão. Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
Suspensão a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
Suspensão. A suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Bom Jesus/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
a) Por seis meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade;
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Suspensão a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Vacaria/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses e pelos seguintes períodos:
a) Por 6 (seis) meses:
a.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo ao MUNICÍPIO.
a.2) Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Suspensão. 3.1. A cobertura concedida por este seguro ficará suspensa em relação à Aeronave concernente:
Suspensão. É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Cadastro da Secretária de Estado da Paraíba, de acordo com os prazos a seguir:
8.12.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;