Ordem dos Pagamentos. No caso de Perdas Indenizáveis resultantes de uma Reclamação para a qual o pagamento seja devido mediante os termos desta Apólice, a Seguradora deverá em qualquer caso: (i) primeiro, será feito pagamento por Perda Indenizável coberta pela Cobertura Básica Garantia A desta Apólice prevista nas Condições Especiais da Apólice; e (ii) depois dos pagamentos referidos no item (i) acima terem sido feitos com base no valor remanescente de Limite Agregado disponível após tal pagamento, a Seguradora poderá pedir ao Tomador uma solicitação escrita para estipular a ordem e os valores com os quais cada Perda Indenizável deve ser paga, ou para receber a proporção que deve ser retida em nome de cada Segurado que tenha incorrido em tal Perda Indenizável.
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