Originação dos Direitos Creditórios. A existência do Fundo está condicionada (a) à sua capacidade de encontrar Direitos Creditórios que sejam elegíveis nos termos deste Regulamento; e (b) ao interesse dos Cedentes em ceder Direitos Creditórios ao Fundo.
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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento
Originação dos Direitos Creditórios. A existência do Fundo está condicionada (a) à sua capacidade de encontrar Direitos Creditórios que sejam elegíveis nos termos deste Regulamento, em volume e taxa suficientes para possibilitar a remuneração das Cotas, conforme o caso; e (b) ao interesse dos Cedentes em ceder Direitos Creditórios ao Fundo.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Originação dos Direitos Creditórios. A existência do Fundo está condicionada condicionada
(a) à sua capacidade de encontrar Direitos Creditórios que sejam elegíveis elegíveis, nos termos deste Regulamento, em volume e taxa suficientes para possibilitar a remuneração das Cotas; e (b) ao interesse à condição dos Cedentes em ceder Direitos Creditórios elegíveis ao Fundo. Qualquer desses fatos poderá levar a prejuízos ao Fundo ou, até mesmo, à sua liquidação.
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