FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.
FATORES DE RISCO. Os potenciais investidores nas Obrigações FC Porto SAD 2024-2027 deverão, previamente à realização do seu investimento, consultar cuidadosamente a informação incluída no Prospeto ou nele inserida por remissão e formar as suas próprias conclusões antes de tomar uma decisão de investimento, considerando no seu processo de tomada de decisão, em conjunto com a demais informação e advertências contidas neste Prospeto, os fatores de risco adiante indicados, relacionados com o Emitente e relacionados com a Oferta. Os fatores de risco apresentados neste Prospeto limitam-se aos riscos específicos do Emitente ou dos valores mobiliários objeto da Oferta que são relevantes para tomar uma decisão de investimento informada. Os potenciais investidores nas Obrigações FC Porto SAD 2024-2027 devem ter em conta que os riscos identificados no Prospeto são os riscos que o Emitente considera mais relevantes com base na probabilidade da sua ocorrência e na dimensão prevista do seu impacto negativo, considerando a avaliação que por si foi efetuada. Não obstante estes serem os riscos específicos que o Emitente entende serem mais significativos e suscetíveis de afetar a FC Porto SAD e/ou a capacidade de o Emitente cumprir as suas obrigações relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2024-2027, poderão não ser os únicos a que a FC Porto SAD se encontra sujeita. Por conseguinte, poderão existir outros riscos desconhecidos à data deste Prospeto ou que o Emitente atualmente não considera relevantes e que poderão ter um efeito negativo nas suas atividades, na evolução dos negócios, nos resultados operacionais, na situação financeira, nos proveitos, no património, na liquidez e nas perspetivas futuras da FC Porto SAD, ou na sua capacidade de atingir os objetivos visados. A ordem pela qual os fatores de risco são a seguir apresentados dentro de cada categoria tem em conta a sua relevância, sendo apresentados em primeiro lugar dentro de cada categoria os fatores de risco de maior potencial de impacto negativo. Os fatores de risco são qualificados com referência ao Relatório e Contas 2023/2024.
2.1. Riscos relacionados com a FC Porto SAD e a sua atividade
2.1.1. Risco relacionado com a circunstância de os capitais próprios da FC Porto SAD serem negativos
2.1.2. Risco relacionado com potenciais novos ajustamentos na reavaliação do Estádio do Dragão e, como consequência, potenciais impactos no capital próprio da FC Porto SAD
2.1.3. Risco decorrente da necessidade de sucessos de natureza desport...
FATORES DE RISCO. Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.
FATORES DE RISCO. Variação de Taxa de Juros e Índice de Preços, Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal e Derivativos. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.
FATORES DE RISCO. 15.1. O investimento nos CRI envolve uma série de riscos que devem ser observados pelo potencial adquirente dos CRI. Esses riscos envolvem fatores de liquidez, crédito, mercado, regulamentações específicas, entre outros, que se relacionam à Securitizadora, à Cedentes, à MRV, às Fianças Bancárias e aos próprios CRI. O potencial investidor deve ler cuidadosamente todas as informações que estão escritas neste Termo de Securitização antes de tomar uma decisão de investimento.
A) Fatores de Risco relativos à Securitizadora:
A.1) Manutenção de Registro de Companhia Aberta: A Securitizadora possui registro de companhia aberta desde 25 de novembro de 2010, tendo, no entanto, realizado sua primeira emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) no primeiro trimestre de 2013. A Securitizadora foi autorizada em 30 de janeiro de 2015 a realizar emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A sua atuação como securitizadora de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio depende da manutenção de seu registro de Securitizadora aberta junto à CVM e das respectivas autorizações societárias. Caso a Securitizadora não atenda aos requisitos da CVM em relação às companhias abertas, sua autorização poderá ser suspensa ou mesmo cancelada, afetando assim, as suas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
A.2) Crescimento da Securitizadora e de seu Capital: O capital atual da Securitizadora poderá não ser suficiente para suas futuras exigências operacionais e manutenção do crescimento esperado, de forma que a Securitizadora pode vir a precisar de fonte de financiamento externo. Não se pode assegurar que haverá disponibilidade de capital no momento em que a Securitizadora necessitar, e, caso haja, as condições desta captação poderiam afetar o desempenho da Securitizadora.
A.3) A Importância de uma Equipe Qualificada: A perda de membros da equipe operacional da Securitizadora e/ou a sua incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado pode ter efeito adverso relevante sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais da Securitizadora. O ganho da Securitizadora provém basicamente da securitização de recebíveis, que necessita de uma equipe especializada, para originação, estruturação, distribuição e gestão, com vasto conhecimento técnico, operacional e mercadológico de nossos produtos. Assim, a eventual perda de componentes relevan...
FATORES DE RISCO. 13.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. A carteira do Fundo e, por consequência, seu patrimônio estão sujeitos a riscos diversos, dentre os quais, exemplificativamente, os analisados abaixo. O investidor, antes de adquirir as Xxxxx, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento.
FATORES DE RISCO. [Páginas 54 e 55 do Prospecto]
FATORES DE RISCO. Esta seção contempla, exclusivamente, os fatores de risco diretamente relacionados à Oferta Secundária e às Debêntures da Oferta Secundária e os principais fatores de risco relativos à Emissora e suas atividades ou o mercado que atua, os quais o investidor deve considerar antes de adquirir as Debêntures da Oferta Secundária. O investimento nas Debêntures da Oferta Secundária envolve a exposição a determinados riscos. Antes de tomar qualquer decisão de investimento nas Debêntures da Oferta Secundária, os potenciais investidores devem analisar cuidadosamente todas as informações contidas na Escritura de Emissão, neste Prospecto e no Formulário de Referência, incorporado por referência a este Prospecto, incluindo os riscos mencionados abaixo e na seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência, e as demonstrações financeiras da Emissora e respectivas notas explicativas incorporadas por referência a este Prospecto. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência. Os negócios, a situação financeira, os resultados operacionais, o fluxo de caixa, a liquidez e/ou os negócios atuais e futuros da Emissora podem ser afetados de maneira adversa por qualquer dos fatores de risco mencionados abaixo e na seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência. O preço de mercado das Debêntures da Oferta Secundária e a capacidade de pagamento da Emissora podem ser adversamente afetados em razão de qualquer desses e/ou de outros fatores de risco, hipóteses em que os potenciais investidores poderão perder parte substancial ou a totalidade de seu investimento nas Debêntures da Oferta Secundária. Este Prospecto contém apenas uma descrição resumida dos termos e condições das Debêntures da Oferta Secundária, emitidas no âmbito da Oferta Restrita e objeto da Oferta Secundária. É essencial e indispensável que os Investidores leiam a Escritura de Emissão e o Prospecto e compreendam integralmente seus termos e condições, os quais são específicos desta operação e podem diferir dos termos e condições de outras operações envolvendo risco de crédito. Os potenciais investidores podem perder parte substancial ou todo o seu investimento. Os riscos descritos abaixo e na seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência são aqueles que conhecemos e que acreditamos que atualmente podem afetar de maneira adversa as Debêntures da Oferta Secundária e a Oferta Secundária, podendo riscos adicionais e incertezas atualmente não conhecidos pelo Debenturist...
FATORES DE RISCO. 14.1 O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles abaixo indicados. Mesmo que a Administradora e/ou a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas, não podendo a Administradora, o Custodiante, a Gestora e os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Direitos Creditórios Adquiridos e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das Cotas, nos termos deste Regulamento. O investidor, antes de adquirir as Xxxxx, deve ler cuidadosamente o presente Regulamento, especialmente esta cláusula 14, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento.
14.1.1 Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por escrito, estar ciente dos riscos de investimento nas Cotas e expressar a sua concordância em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura de termo de adesão e de ciência de risco.
14.1.2 Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.
FATORES DE RISCO. Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão sujeitos os investimentos e aplicações do Fundo, conforme descritos abaixo, não havendo, garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas.