OS CONTRATOS EMPRESARIAIS Cláusulas Exemplificativas

OS CONTRATOS EMPRESARIAIS. O comércio mercantil caracteriza-se por meio dos contratos e, para compreender o mercado, é necessário aprofundar neste assunto. Desta forma, separados os diversos grupos de contratos, cada um assumirá particularidades específicas e, como consequência, estabelecerá tratamento jurídico peculiar. O foco do comercialista incide sobre os contratos interempresariais, ou seja, aqueles celebrados entre empresas com a busca incessante pelo lucro. Neste sentido, os contratos empresariais são aqueles em que ambos (ou, conforme o caso, todos) os polos da relação jurídico-contratual têm sua atividade movida por razões empresariais. Os contratos empresariais se caracterizam pela simetria natural entre os contratantes, não sendo justificável aplicar a eles certas regras do Código Civil, as quais limitam ou relativizam a imprescindível liberdade para a celebração de contratos. Na visão de Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, [...] a regra de ouro do livre mercado é a seguinte: o empresário que xxxxxx, ganha: o empresário que xxxx, perde. Portanto, a intervenção estatal prévia (dirigismo contratual) ou posterior (revisão contratual) nos contratos empresariais deturpa a lógica natural do livre mercado, cria risco moral e traz insegurança jurídica para as relações interempresariais (RAMOS, 2013, p. 517). Definido o conceito de contrato empresarial, conclui-se que os contratos com consumidores não mais integram o direito comercial.2 A materialização do direito do consumidor como ramo autônomo em relação ao direito civil e ao empresarial faz com que não mais se justifique a projeção dos contratos mercantis de forma ampla, como se ainda abrangessem todos “i rapporti pertinenti ad un´impresa”, na linha da doutrina tradicional (ASCARELLI, 1962, p. 381) e daquela italiana atual. Xxxxx Xxxxxxxx (2010, p. 30), afirma que “do ponto de vista subjetivo, a presença de uma única empresa (ou comerciante) na relação bastava para atribuir 2 “Denomina-se contratos de consumo todas aquelas relações contratuais ligando um consumidor a um profissional, fornecedor de bens ou serviços” (MARQUES, 2002, p. 252). comercialidade ao contrato”3 hoje esse título requer que o vínculo jurídico seja estabelecido exclusivamente entre empresas. Forçoso, então, entrarmos na discussão acerca da eventual caracterização da pessoa jurídica como consumidora, para efeitos do caput do art. 2º da Lei nº 8.078/90, que dispõe ser consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destina...