OS ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

OS ENCARGOS. 16.1- Incumbe a Contratante: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação. II – efetuar os pagamentos à Contratada. III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos: I - realizar a execução dos serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital; II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços realizados; III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato; IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação; V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização dos serviços.
OS ENCARGOS. 16.1- Incumbe a Contratante: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos serviços, objeto desta licitação. II – Efetuar os pagamentos à Contratada. III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
OS ENCARGOS. 18.1- Incumbe a Contratante: I – acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS E OU SERVIÇOS, objeto desta licitação. II – efetuar os pagamentos à Contratada. III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
OS ENCARGOS. Incumbe a Contratante:
OS ENCARGOS. 18.1- Incumbe a Contratante: I - acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS E OU SERVIÇOS, objeto desta licitação. II - efetuar os pagamentos à Contratada. III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 18.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos: I - realizar a entrega dos materiais e ou serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital; II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais e ou serviços fornecido; III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais e ou serviços rejeitado, recusado pela fiscalização da Ata de Registro de Preço; IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização da Ata de Registro de Preço, inerentes ao objeto da contratação; V - manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, as mesmas condições da habilitação. VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos medicamentos.
OS ENCARGOS. 16.1- Incumbe a Contratante: 16.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação. 16.1.2. Efetuar os pagamentos à Contratada. 16.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.

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  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

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