ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA/SC.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “Contratação de empresas para prestação de serviços laboratoriais de Anatomia Patológica, para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), para o município de Jaguaruna.”
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
DATA DA ABERTURA: 09/02/2021 ÀS 08:30HRS
LOCAL: Sala de Licitações, Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx.
O MUNICIPIO DE JAGUARUNA torna público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX - XX., onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL" por REGISTRO DE PREÇO, com o objetivo de “Contratação de empresas para prestação de serviços laboratoriais de Anatomia Patológica, para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), para o município de Jaguaruna.”
a) A Sessão Pública se realizara na Sala de Licitações, Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, no horário aprazado para reunião.
Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora, local e link informado acima (item b.1), salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d)Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação. d.1) A Comissão de Licitações responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de 2ª a 6ª feiras (em dias úteis), das 07h00min às 13h00min, no Departamento de Licitações do Município de Jaguaruna ou no sitio eletrônico.
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
1 - O pregoeiro agirá na forma estabelecida na legislação pertinente e é a autoridade máxima no certame podendo, inclusive, suspender o evento se julgar conveniente, justificando o ato consignando os motivos em ata, abrir diligencia para averiguação de documentos, produtos e outros que se fizerem necessários.
2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar documentos de credenciamento, bem como quanto a sua autenticidade;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço mensal;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) conferir autenticidade de documentos emitidos via internet; verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
o) fica terminantemente proibido, conversações ao telefone, visualização de vídeos e etc., no transcorrer da sessão de licitação, salvo para redução de preço;
p) na etapa de lances, se o pregoeiro verificar que os lances estão sendo ofertados de forma mínima, fica desde já, o pregoeiro autorizado a estipular lance mínimo aos licitantes.
DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema PRESENCIAL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) O licitante vencedor deverá cumprir o fornecimento dos materiais e ou serviços nos valores provenientes da etapa de lance do referido certame;
d) Incumbirá ao licitante acompanhar o certame durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer das regras estabelecidas neste edital;
e) Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar-se-á o licitante às sanções previstas na legislação pertinente;
f) Os documentos e certidões deverão ser verdadeiros e passíveis de verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade, sujeitando-se o licitante as sanções previstas na legislação pertinente;
g) Apresentar documentos em cópia autentica, a qual poderá ser feita através de tabelionato ou por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão;
h) Colaborar para o bom andamento da sessão, mantendo a ordem e respeitando os tramites.
Parágrafo Único: O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, pela Lei Federal 13.979, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo a “Contratação de empresas para prestação de serviços laboratoriais de Anatomia Patológica, para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), para o município de Jaguaruna.”
2.1
- Conforme Artigo 17 do Decreto 025/2009, Qualquer
cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113, da Lei 8.666/93.
2.2
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação
perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em
concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite,
tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as
falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que
tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e
quatro horas.
2.4
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de JAGUARUNA - situado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, até às 08:30 horas do dia 09/02/2021. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um (a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 9 de fevereiro de 2021.
HORA: 08:30 Horas
LOCAL: Setor de Licitações.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não serão admitidas nesta licitação empresas com suspensão temporária ou impedidas de licitar com quaisquer órgãos públicos, sejam eles: Municipais, Estaduais e/ou Federais, Autarquias e Fundos Municipais, nos termos do Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas mesmas esferas, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme (Anexo VI), se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, em caso de procuração particular a mesma deverá ter a assinatura autenticada por verdadeira/semelhança e cópia autenticada de documento comprobatório para tal, conforme:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
5.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
5.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de JAGUARUNA, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
5.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.7 - Em caso de contrato social emitido via internet o mesmo será consultado sobre sua autenticidade e validade sob pena de desclassificação do licitante.
5.8 - O licitante que não enviar representante para participar da sessão, mesmo credenciado, não poderá requerer o direito a recurso, das decisões do pregoeiro, nos termos do inciso XX do artigo 4º da lei 10.520/2002.
5.9 - De acordo com o que dispõe a legislação, será dado direito de PREFERÊNCIA de contratação para as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
5.10 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.11 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar, no ato de apresentação do credenciamento, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
5.12 - No caso da proponente ser Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor individual (MEI), esta deverá apresentar para credenciamento, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IX), e Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente juntamente com o Credenciamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital).
6.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
6.2.1 - A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 6.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
6.3 - Não atendidos os itens anteriores (6.1 e 6.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
6.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO" e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2021-FMS
LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021-FMS
LICITANTE:
CNPJ:
7.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação DEVERÃO ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este poderá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
7.2.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e ou serviços, objeto da presente licitação.
7.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
8.1 - O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 - Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinatura por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
8.1.2 - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
8.1.3 - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
8.1.4 - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
8.1.5 - A proposta poderá ser apresentada para um item ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital;
8.1.5.1 - Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a vírgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
8.1.6 - Indicar a marca dos produtos/serviços ofertados, sob pena de desclassificação, devendo no caso de prestação de serviço a marca ser o nome do estabelecimento comercial;
8.1.7 - Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
8.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
8.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e ou serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
8.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
8.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8.9 - O licitante deve observar na proposta o critério de aceitabilidade dos preços, conforme artigo 40, X da Lei 8.666/93.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
9.1 - O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este deverá ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, todos da sede da proponente, em única via:
9.1.1 - Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
9.1.2 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
9.1.3 - Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.5 - Relativos à Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011;
9.1.6 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade prevista na própria certidão/concordata.
Obs: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, a certidão do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
9.1.7 - Relativos à Habilitação Técnica:
9.1.7.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executou ou está executando, de modo satisfatório, serviços iguais ou de complexidade similar ou superior ao objeto da presente Licitação.
9.1.7.2. Comprovação de que a empresa licitante possui sua estrutura física em um dos municípios da região da AMUREL.
9.1.7.2.1. Não tendo, a empresa deverá apresentar declaração onde se comprometerá em montá-lo, com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, num prazo não superior a 30 dias corridos a contar da decisão que lhe adjudicou o objeto desta licitação.
9.1.7.2.2. A comprovação citada no item 9.1.7.2. deverá ser feita com apresentação do alvará de localização, dentro do devido prazo de validade.
9.1.7.3. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitida pelo Instituto de Anatomia Patológica (IAP-SVO).
9.1.7.4. Alvará Sanitário, da sede da licitante, dentro do prazo de validade, expedido pelo órgão competente, que comprove que a licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal
9.1.8 - Outros Documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).
OBS: A Comprovação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deve ser realizada durante o Credenciamento.
b) Declaração de Inexistência de Servidor (anexo VIII).
9.2 - Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 - Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
9.2.2 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.3 - Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
9.2.4 - Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão, bem como sanar os vícios referente às mesmas documentações
9.2.5 - Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9.2.6 - Os Documentos Relacionados quanto à documentação deverão vir na sequência disposta conforme item 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), visando facilitar sua analise.
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
10.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 10.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
10.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
11.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (PRIMEIRA ETAPA: PROPOSTA DE PREÇOS e SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL:
I - a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II - a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
11.2 - Etapa de Classificação de Preços.
1.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes.
11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados
11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de “MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL”.
11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra.
11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta.
11.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 11.2.8, 11.2.11 e 11.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
11.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
11.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
11.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
11.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
11.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
11.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado a Ata de Registro de Preço pela licitante vencedora. Após esse fato, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os mesmos ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11.3.7 - No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de “MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL”, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
11.3.8 - Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de JAGUARUNA, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX - XX.
12.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de JAGUARUNA fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 - As obrigações da Ata de Registro de Preço são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço (Anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preço que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
14.2 - Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura da Ata de Registro de Preço, nos termos da Minuta constante do Anexo II deste Edital.
14.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração municipal de JAGUARUNA.
14.4 - Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
15.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
15.2 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
15.4 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de JAGUARUNA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
15.5 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
15.6 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
15.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.8. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do
Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
15.10 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.11 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.12 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.13 - Serão aplicadas também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não
16.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
16.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA/SC.
16.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
16.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente licitação correrão por conta dos recursos do Orçamento vigente de 2021.
18.1- Incumbe a Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS E OU SERVIÇOS, objeto desta licitação.
II - efetuar os pagamentos à Contratada.
III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
18.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega dos materiais e ou serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais e ou serviços fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais e ou serviços rejeitado, recusado pela fiscalização da Ata de Registro de Preço;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização da Ata de Registro de Preço, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos medicamentos.
19 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1 - A execução da Ata de Registro de Preço, será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA, especialmente designados pela Secretaria ou departamento Solicitante.
19.1.1 – Será designado para esse fim o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 2337, fiscal do Contrato supracitado.
19.2 - A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.3 - Estando os materiais e ou serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização da Ata de Registro de Preço e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.
20.2 - Em caso de inexecução da Ata de Registro de Preço, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Item adjudicado, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula 14.1.1 do Registro de Preço;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Item adjudicado, por infração a qualquer cláusula ou condição do Registro de Preço, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Item adjudicado, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Item adjudicado, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de Registro de Preço, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
20.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.
20.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1 - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
22.1. Os Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis - SVO devem contar com infra-estrutura adequada para assegurar a realização de atividades com rapidez, segurança e eficácia, sendo que seu projeto físico de construção, reforma ou adequação deve ser realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos nas Resoluções RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, e nº 189, de 18 de julho de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou a que vier substituí-las, e previamente analisado e aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal e, quando não couber, pela Vigilância Sanitária Estadual.
22.2. O CONTRATADO deverá atender as seguintes condições:
I – dispor de uma equipe composta por no mínimo:
a) 1 (um) auxiliar administrativo, durante todo o horário de funcionamento;
b) 1 (um) médico patologista, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico;
c) 1 (um) técnico de necropsia, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico; e
d) 1 (um) histotécnico, dispensável, caso o Serviço não realize os exames histopatológicos em suas dependências;
II - manter grade de horário para funcionamento de seus plantões técnico e administrativo, conforme o seguinte quadro descritivo:
Atividades |
Horário |
Recepção de corpos (plantão administrativo) |
0-24h |
Plantão técnico (*) |
7-23h |
(*) Médico Patologista e Técnico/Auxiliar de Necrópsia.
22.3. O CONTRATADO deverá apresentar mensalmente uma escala de plantão para o mês/semana em que estiver designado para execução dos serviços de verificação de óbito contendo o nome e telefone do profissional Médico que irá efetuar o plantão.
22.4. Cabe ao CONTRATADO, providenciar a substituição para cobrir eventuais faltas nos seus plantões, comunicando por escrito a Direção do SVO;
22.5. Caso o CONTRATADO não dê a cobertura devida para execução dos serviços de necropsia na suas escalas de plantões mensais, bem como nas eventuais de sobre aviso, terá ao final do mês um desconto na fatura total apresentada na ordem de 10% (dez por cento);
22.6. Os exames histopatológicos, hematológicos, bioquímicos, de microbiologia, toxicológicos, sorológicos e imuno-histoquímicos poderão ser realizados fora das dependências do CONTRATADO, em laboratórios públicos ou privados, legalmente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e nos conselhos regionais de profissionais do correspondente Estado;
22.7. Obedecer ao disposto na Portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde, bem como, ao disposto na Lei 13.205/04 e Portaria 639/SES, de 19/08/2016, estas últimas com abrangência neste Estado.
23.1 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 113/2009 e 197/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
23.2 - A licitante que convocada para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
23.3 - Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
24 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata e ou sua Assinatura.
24.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 113/2009.
25.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
25.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no MUNICIPIO DE JAGUARUNA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.7 - O Prefeito Municipal de JAGUARUNA /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
25.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de JAGUARUNA /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
25.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
25.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
25.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV – Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo);
Anexo VI – Credenciamento (modelo);
Anexo VII – Carta Proposta de Preços (modelo);
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Servidor (modelo);
Anexo IX – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo).
25.13 - Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , onde está cadastrada a presente licitação.
25.13.1 - As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
25.14 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de JAGUARUNA na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 07:00 as 13:00, ou pelo telefone (0**48) 0000-0000.
JAGUARUNA/SC, 21 de janeiro de 2021.
_____________________________________________________
XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGRÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO:
Constitui objeto desta a Contratação de empresas para prestação de serviços (Laboratório) de Anatomia Patológica, para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), para o Município de Jaguaruna/SC.
02. DAS OBRIGAÇÕES:
1. DO CONTRATANTE:
1.1. Efetuar o pagamento conforme apresentação de nota fiscal/fatura dos procedimentos realizados pela CONTRATADA;
1.2. Acompanhar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, referentes às Necropsias e os procedimentos de Anatomia Patológicas relativo as análises das vísceras extraídas e examinadas dos cadáveres oriundos de morte natural;
1.3. Responsabilizar-se pelo funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO indicando um profissional como supervisor dos serviços;
1.4.Planejar, programar e acompanhar as atividades e ações necessárias para o bom funcionamento do serviço de verificação de óbitos;
1.5.Estabelecer normas, procedimentos e fluxos, visando à otimização de recursos, ao aumento da eficiência, à qualificação dos serviços prestados e ao funcionamento integrado.
2. DA CONTRATADA
2.1.Realizar necrópsia e fornecer atestado de óbito para pessoas falecidas de morte natural recente sem assistência médica ou por causa mal definida, inclusive as que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal – IML -, excetuando-se corpos em estado de decomposição e corpos localizados em via pública sob situações suspeitas, sendo que o encaminhamento de cadáveres pelo Instituto Médico Legal - IML - deve ser acompanhado de atestado emitido por autoridade policial competente, médico-legista ou delegado, comprovando a inexistência de suspeitas ou lesões de interesse médico-legal, inclusive de intoxicações exógenas;
2.2.Transferir ao IML os casos:
- confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia;
- em estado avançado de decomposição; e
- de morte natural de identidade desconhecida;
2.3.Comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito, no prazo determinado em lei, e o sepultamento;
2.4.Proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia;
2.5.Fiscalizar o embarque de cadáveres, para fora de cada município, expedindo o ATESTADO DE LIBERAÇÃO nos casos de morte natural;
2.6.Lacrar as urnas funerárias que se destinam ao exterior nos casos de morte natural;
2.7.Comunicar à Secretaria do Sistema de Saúde do Município de Jaguaruna e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, os casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico de causa básica da morte;
2.8.Atestar óbito nos termos da legislação vigente, em especial dentro dos parâmetros dispostos em resolução do Conselho Federal de Medicina;
2.9.Garantir todo o material de consumo relacionados no Anexo I parte integrante deste instrumento, necessários para a execução dos serviços do SVO, devendo estar disponível nas dependências do SVO no início das atividades da CONTRATADA, de acordo com a escala de plantões;
2.10.Preencher o formulário constante do Anexo I parte integrante deste instrumento, encaminhando cópia, mensalmente, à Secretaria do Sistema de Saúde do Município de Jaguaruna, para posterior encaminhamento ao Instituto de Anatomia Patológica - IAP/SVO;
2.11.Responsabilizar-se pela extração do material necessário, atentando ao rigor técnico para evitar contaminação de amostras, para a realização de exames anátomo e histopatológicos, para esclarecer a causa mortis, quando solicitado pelo CONTRATANTE através da Diretoria de Vigilância e Departamento de Epidemiologia, ficando este responsável pelo transporte e envio da material para analise;
2.12.Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas formalmente, informações adicionais sobre as atividades técnicas executadas deste Contrato;
2.13.Observar fielmente as obrigações estabelecidas neste Contrato e outras informações que formalmente lhe sejam solicitadas pelo CONTRATANTE;
2.14.Manter arquivo das lâminas dos exames anatomopatológicos e histopatológico, e cópias dos laudos assinados pelo responsável técnico, sob condições adequadas de temperatura, umidade, luminosidade, de acordo com as normas e legislação vigente por prazo não inferior a vinte (20) anos;
2.15.Em caso de solicitação das lâminas por parte do CONTRATANTE a CONTRATADA deverá providenciar a entrega das mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação;
2.16.Obedecer a Resolução RDC n. 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; e
2.17.Requerer do CONTRATANTE os formulários de declaração de óbito para preenchimento.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
03.01
– Os Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa
Mortis -
SVO devem contar com infra-estrutura adequada para assegurar a
realização de atividades com rapidez, segurança e eficácia, sendo
que seu projeto físico de construção, reforma ou adequação deve
ser realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos nas
Resoluções RDC nº
50, de 21 de fevereiro de 2002, e nº
189, de 18 de julho de 2003, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, ou a que vier substituí-las, e previamente
analisado e aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal
e, quando não couber, pela Vigilância Sanitária Estadual.
03.02 – O CONTRATADO deverá ser atender as seguintes condições:
I – dispor de uma equipe composta por no mínimo:
a) 1 (um) auxiliar administrativo, durante todo o horário de funcionamento;
b) 1 (um) médico patologista, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico;
c) 1 (um) técnico de necropsia, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico; e
d) 1 (um) histotécnico, dispensável, caso o Serviço não realize os exames histopatológicos em suas dependências;
II - manter grade de horário para funcionamento de seus plantões técnico e administrativo, conforme o seguinte quadro descritivo:
Atividades |
Horário |
Recepção de corpos (plantão administrativo) |
00-24h |
Plantão técnico (*) |
07-23h |
(*) Médico Patologista e Técnico/ Auxiliar de Necrópsia.
03.03 – Os exames histopatológicos, hematológicos, bioquímicos, de microbiologia, toxicológicos, sorológicos e imuno-histoquímicos poderão ser realizados fora das dependências da CONTRATADO, em laboratórios públicos ou privados, legalmente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e nos conselhos regionais de profissionais do correspondente Estado.
03.04 -
ANEXO I – Ao Termo de Referencia
MATERIAIS DE CONSUMO SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1 – Linhas de algodão (Carretel: 183m, 100% algodão, extra-forte, espessura 0, cor branca) para sutura de cadáveres;
2 – Sacos plásticos (Peça: 0,60 X 0,40 cm, espessura 15 micra) para acondicionamento das vísceras;
3 – Agulhas para sutura (GE 212/3 e GE 212/4);
4 – Formol;
5 – Algodão;
6 – Equipamentos de proteção individual para os médicos patologistas usarem durante o ato de necropsia, sendo:
Luvas estéreis cirúrgicas de tamanhos variados (7.0, 7.5 e 8.0);
Gorros descartáveis;
Máscaras cirúrgicas comuns;
Máscaras do tipo PFF2 ou N95 ou similares, para as necropsias especiais;
Botas plásticas de cano longo;
Óculos de proteção individuais;
Jalecos de manga longa descartáveis.
ANEXO II ao termo de referencia
ESTIMATIVA POPULACIONAL e VALOR MÁXIMO PELA CONTRATAÇÃO
POPULAÇÃO ESTIMADA.........................................................20.288 pessoas
POPULAÇÃO NO ÚLTIMO CENSO..........................................17.290 pessoas
DENSIDADE DEMOGRÁFICA..................................................52,66hab/km²
Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx
Em 26/01/2021.
Valor máximo de referência deste edital será o de R$ 0,14 (quatorze centavos) por habitante, por mês. Esse montante, no cenário atual é equivalente ao valor de R$ 2.840,32/mês (dois mil oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), e o total de R$ 34.083,84 (trinta e quatro mil oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses.
ANEXO III ao termo de referencia
NECRÓPSIA
– IAP/SVO Nº.
_____________/ ______________
I – I D E N T I F I C A Ç Ã O |
|||||||||||
Nome :
|
|||||||||||
Filiação : Nome do Pai :
|
|||||||||||
Nome da Mãe:
|
|||||||||||
DN _____/____/______ |
Idade : |
Sexo F ( ) M ( ) |
Cor |
Estado Civil S ( ) C( ) V ( ) SJ( ) I( ) |
|||||||
Naturalidade :
|
UF |
Profissão : |
|||||||||
Endereço:
|
|||||||||||
CPF
|
Cart. Ident. n. |
Órgão Emissor |
UF |
||||||||
Data do óbito
|
Horário do óbito hs. |
Óbito fetal S ( ) N ( ) |
|||||||||
Procedência: ( ) Domicílio ( ) Hospital ( ) Via Pública ( ) Outros Estab. De Saúde ( ) Outros ( ) Ignorado
|
|||||||||||
Endereço da Ocorrência ( caso seja em via púbica) :
|
Município :
|
||||||||||
Data / Hora da Necrópsia
________/______/___________ ____________hs. |
Médico: |
Auxiliar: |
II – HISTÓRICO BREVE DO CASO |
Conforme informações:
|
III – EXAME MACROSCÓPICO |
ECTOSCOPIA :
|
CAVIDADE CRANIANA :
|
CAVIDADE TORÁCICA : |
CAVIDADE ABDOMINAL :
|
MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES :
|
PLACENTA :
|
IV – DIAGNÓSTICOS ANATÔMICOS (FINAIS – PROVISÓRIOS) |
||||
PARTE I |
Doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte |
|
Tempo aproximado entre o início da doença e a morte |
XXX |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARTE II |
Outras condições significativas que contribuíram para a morte e, que não entraram, porém na cadeia acima |
|
|
|
|
|
|
|
V- EXAMES COMPLEMENTARES SOLICITADOS |
||||
ANATOMOPATOLÓGICO ( ) |
BACTERIOLÓGICO ( ) |
SANGUE ( ) |
TOXICOLÓGICO ( ) |
OUTROS ( ) |
VI- OBSERVAÇÕES / OCORRÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIO DESCREVER |
|
Local / data Médico Patologista (Assinatura / carimbo)
_______________________________/________/__________ ______________________________________
RECEBI O CORPO E O ATESTADO DE ÓBITO ________________________________________________
|
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGRÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
MINUTA CONTRATO XX/2021-FMS
O
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
01.746.653/0001-87, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx,
neste ato representado pela Secretária de Saúde do Município de
Jaguaruna, Sr. XXXXXX
XXXXXXXX,
ora denominado CONTRATANTE,
e a empresa ...., , CNPJ/MF n.º ...., estabelecida na ..., Bairro
..., em ...., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr., decorrente
do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº
02/2021-FMS, sujeitando-se
as partes às disposições da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs
3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001,
Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25
de novembro de 2002, e da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com base na Constituição Federal de
1988, na Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, tendo e
vista a Lei 8.080/90, a Lei, a Lei n.º 13.205, de 20 de dezembro de
2004, o Decreto
nº. 2.059, de 26 de janeiro de 2009, a
Portaria Ministerial nº. 1.405, de 29 de junho de 2006, a Portaria
nº. 116, de 11 de fevereiro de 2009, e a deliberação CIB/SC nº.
173, de 22 de agosto de 2008, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços (Laboratório) de Anatomia Patológica, para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), para o Município de Jaguaruna/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO:
1. Este Contrato guarda conformidade com o Processo Administrativo e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA apresentada nesta data, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
1.DA CONTRATANTE:
1.1.Efetuar o pagamento conforme apresentação de nota fiscal/fatura dos procedimentos realizados pela CONTRATADA;
1.2.Acompanhar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, referentes às Necropsias e aos procedimentos de Anatomia Patológicas relativo as análises das vísceras extraídas e examinadas dos cadáveres oriundos de morte natural;
1.3.Planejar, programar e acompanhar as atividades e ações necessárias para o bom funcionamento do serviço de verificação de óbitos;
1.4.Estabelecer normas, procedimentos e fluxos, visando à otimização de recursos, ao aumento da eficiência, à qualificação dos serviços prestados e ao funcionamento integrado.
2. DA CONTRATADA:
2.1.Realizar necropsia e fornecer atestado de óbito para pessoas (residentes e domiciliadas dentro de qualquer um dos Municípios consorciados), falecidas de morte natural recente, sem assistência médica ou por causa mal definida, inclusive as que lhe forem encaminhadas pelo Instituto Médico Legal – IML -, excetuando-se corpos em estado de decomposição e corpos localizados em via pública sob situações suspeitas, sendo que o encaminhamento de cadáveres pelo Instituto Médico Legal - IML - deve ser acompanhado de atestado emitido por autoridade policial competente, médico-legista ou delegado, comprovando a inexistência de suspeitas ou lesões de interesse médico-legal, inclusive de intoxicações exógenas;
2.2.Transferir ao IML os casos:
- confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia;
- em estado avançado de decomposição; e
- de morte natural de identidade desconhecida;
2.3.Comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito no prazo determinado em lei, bem como o seu sepultamento;
2.4.Proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia;
2.5.Fiscalizar o embarque de cadáveres, para fora de cada município, expedindo o ATESTADO DE LIBERAÇÃO nos casos de morte natural;
2.6.Lacrar as urnas funerárias que se destinam ao exterior nos casos de morte natural;
2.7.Comunicar à Secretaria do Sistema de Saúde do Município de Jaguaruna e, quando solicitado, a outros órgãos interessados, os casos em que, após exames complementares, for modificado ou completado o diagnóstico de causa básica da morte;
2.8.Atestar óbito nos termos da legislação vigente, em especial dentro dos parâmetros dispostos em resolução do Conselho Federal de Medicina;
2.9.Garantir todo o material de consumo relacionados no termo de referencia, parte integrante deste instrumento, necessários para a execução dos serviços do SVO, devendo estar disponível nas dependências do SVO no início das atividades da CONTRATADA, de acordo com a escala de plantões;
2.10.Preencher o formulário constante do termo de referencia, parte integrante deste instrumento, encaminhando cópia, mensalmente, ao Município de Jaguaruna, para posterior encaminhamento ao Instituto de Anatomia Patológica - IAP/SVO;
2.11.Responsabilizar-se pela extração do material necessário, atentando ao rigor técnico para evitar contaminação de amostras, para a realização de exames anátomo e histopatológicos, para esclarecer a causa mortis, quando solicitado pela CONTRATANTE, ficando esta responsável pelo transporte e envio do material para analise;
2.12.Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitadas formalmente, informações adicionais sobre as atividades técnicas executadas deste Contrato;
2.13.Observar fielmente as obrigações estabelecidas neste Contrato e outras informações que formalmente lhe sejam solicitadas pela CONTRATANTE;
2.14.Manter arquivo das laminas dos exames anatomopatológicos e histopatológico, e cópias dos laudos assinados pelo responsável técnico, sob condições adequadas de temperatura, umidade, luminosidade, de acordo com as normas e legislação vigente por prazo não inferior a vinte (20) anos;
2.15.Em caso de solicitação das lâminas por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá providenciar a entrega das mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação;
2.16.Obedecer a Resolução RDC n. 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
2.17.Requerer do CONTRATANTE os formulários de declaração de óbito para preenchimento.
2.18.ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos causados pela execução dos serviços, inclusive pelos advindos de imperícia, negligência as normas de segurança;
2.19.não subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito;
2.20.preservar e manter informado o CONTRATANTE de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente a serviços responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
2.21. responder por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato.
2.22.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.
Os Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa
Mortis -
SVO devem contar com infra-estrutura adequada para assegurar a
realização de atividades com rapidez, segurança e eficácia, sendo
que seu projeto físico de construção, reforma ou adequação deve
ser realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos nas
Resoluções RDC nº
50, de 21 de fevereiro de 2002, e nº
189, de 18 de julho de 2003, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, ou a que vier substituí-las, e previamente
analisado e aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal
e, quando não couber, pela Vigilância Sanitária Estadual.
2. A CONTRATADA deverá ser atender as seguintes condições:
I – dispor de uma equipe composta por:
a) 1 (um) auxiliar administrativo, durante todo o horário de funcionamento;
b) 1 (um) médico patologista, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico;
c) 1 (um) técnico de necropsia, durante todo o horário de funcionamento do plantão técnico; e
d) 1 (um) histotécnico, dispensável, caso o Serviço não realize os exames histopatológicos em suas dependências;
II - manter grade de horário para funcionamento de seus plantões técnico e administrativo, conforme o seguinte quadro descritivo:
Atividades |
Horário |
Recepção de corpos (plantão administrativo) |
00-24h |
Plantão técnico (*) |
07-23h |
(*) Médico Patologista eTécnico/Auxiliar de Necrópsia.
3. Os exames histopatológicos, hematológicos, bioquímicos, de microbiologia, toxicológicos, sorológicos e imuno-histoquímicos poderão ser realizados fora das dependências da CONTRATADA, em laboratórios públicos ou privados, legalmente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e nos conselhos regionais de profissionais do correspondente Estado.
4. Obedecer ao disposto na Portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde, bem como, ao disposto na Lei 13.205/04 e Portaria 639/SES, de 19/08/2016, estas últimas com abrangência neste Estado;
5. Este Contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6. A CONTRATADA e responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO MENSAL:
1. A CONTRATADA, a titulo de remuneração pelos serviços prestados, recebera do CONTRATANTE a importância de R$ (XXXXX) mensalmente;
1.1. Dito montante será dividido pelos Municípios, de acordo com sua população e nos termos da tabela em anexo.
2. E vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. O documento de cobrança (nota fiscal/fatura) do serviço realizado deverá ser remetido ao Fundo Municipal de Saúde, no horário normal de expediente.
2. O pagamento mensal será efetuado, em conta bancária a ser informada, sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços efetivamente prestados e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
a) A aprovação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do responsável/fiscal da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura devidamente assinada, datada e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) O prazo de pagamento previsto no item acima só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Jaguaruna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
3. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, do recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena de ser sustado o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, bem como, obriga-se ainda a apresentar:
3.1. O não cumprimento do item acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1. A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: ----------------.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR GLOBAL ESTIMADO:
1. O valor global estimado deste contrato é de: R$ ().
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
1. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
1. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da prestação dos serviços ou por prestá-los em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com os Municípios consorciados, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou nos sistemas de
cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art.
4º,
da Lei nº
10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais
cominações legais, conforme determina o art. 7º,
da Lei em comento.
2. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supra mencionadas.
3.
As
multas serão recolhidas diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima
previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela
Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos
termos dos §§ 2º
e 3º,
do art. 86, da Lei nº
8.666/93, com suas posteriores alterações.
4. As penalidades previstas nesta Cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
1.
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº
8.666/93, com suas posteriores alterações.
1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.2.. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a)
determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art.
78, da Lei nº
8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30
(trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser efetuada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
2. Elegem as partes contratadas o a Comarca de Jaguaruna, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE:
1. O valor inicialmente contratado será reajustado a cada período de 12 meses, contados da assinatura do contrato, através do índice acumulado do INPC, por meio de termo aditivo e de acordo entre as partes contratantes.
_______________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUNA
XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
______________________________________
CADASTRO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL
CNPJ N.º
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
"M O D E L O"
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial n° 02/2021-FMS, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
"M O D E L O"
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial n° 02/2021-FMS, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
"M O D E L O"
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
Empresa:________________________________________________________________________, inscrito no CGC/CNPJ nº ________________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA, para fins do disposto no item 6.1 do Edital de Pregão Presencial n° 02/2021-FMS, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
_______________,___ de ____________ de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL.”
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________ e do CPF nº _________________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de JAGUARUNA, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 02/2021-FMS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________________, CNPJ nº ______________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_______________,___ de ____________ de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021-FMS
"M O D E L O"
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para prestação de serviços especializados de Verificação de Óbitos (SVO), para o município de Jaguaruna, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 02/2021-FMS e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: INSC. MUNIC.: CNPJ: INSC. EST.: UF: |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PERÍODO |
UN |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL GLOBAL |
01 |
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços (Laboratório) de Anatomia Patológica, para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO – macrorregional), para o município de Jaguaruna, com as condições e especificações constantes no Termo de Referência. |
12
|
Mês |
R$XXX,XX |
R$XXX,XX |
Valor Global Total:.........R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
(12 (doze)meses
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: _________________(no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
"M O D E L O"
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa ______________________________, com sede na _________________, inscrita no CNPJ _________________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Jaguaruna, sob qualquer regime de contratação.
_______________,___ de ____________ de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2021-FMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-FMS
REGISTRO DE PREÇO.
"M O D E L O"
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ n° _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_______________,___ de ____________ de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante
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