OS PAPAS E O PERDÃO DE ASSIS Cláusulas Exemplificativas

OS PAPAS E O PERDÃO DE ASSIS. 9.1 Xxxx Xxxxx XX (trechos da carta ao Frei Xxxxxxx Xxxx) “Aqui também, Xxxxxxxxx impetrou de Cristo, mediante a intercessão da Rainha dos Anjos, o grande perdão ou “indulgência da Porciúncula”, confirmada por meu venerável Predecessor, o Papa Xxxxxxx XXX, a partir de 2 de agosto de 1216”. “Por isso, para mim é muito caro destacar a mensagem especial que brota da Porciúncula e da indulgência a ela ligada. É uma mensagem de perdão e de reconciliação, isto é, de graça, que, se estivermos bem dispostos, a bondade divina derrama sobre nós, porque Deus é verdadeiramente “rico em misericórdia”. (Ef 2,4). “A todos que, em autêntica atitude de penitência e reconciliação, seguem as pegadas do Poverello de Assis e recebem a indulgência da Porciúncula com as requeridas disposições interiores, desejo que experimentem a alegria do encontro com Deus e a ternura do seu amor misericordioso”. “Também eu me dirijo em peregrinação espiritual para esta celebração da indulgência da Porciúncula na restaurada Basílica da Bem-aventurada Virgem, Rainha dos Céus, na iminência do Grande Jubileu da encarnação de Cristo”. A Porciúncula é, particularmente, “terra do encontro” com a graça do perdão, que amadureceu numa íntima experiência de Xxxxxxxxx que, como escreve Xxx Xxxxxxxxxx, “um dia, quando, […] a chorar, deplorava amargamente os anos passados, sentiu-se invadido pela alegria do Espírito Santo e teve a certeza de que seus pecados tinham sido plenamente perdoados” (XxxX XXX,6). Querendo que todos participassem de sua pessoal experiência da misericórdia de Deus pediu e obteve a indulgência plenária para aqueles que, arrependidos e confessados, peregrinassem à igrejinha para receber a remissão dos pecados e a superabundância da graça divina (cf. Rm 5,20).

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.