PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Cláusula Segunda: A internação hospitalar prevista neste contrato será em acomodação privativa, em hospitais credenciados/referenciados ou próprios da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Plano Coletivo Por Adesão, Contrato De Assistência À Saúde Plano Coletivo Por Adesão Plano Unimax
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Cláusula Segunda: A internação hospitalar prevista neste contrato será em acomodação semi-privativa, em hospitais credenciados/referenciados ou próprios da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Plano Coletivo Por Adesão
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO. Cláusula Segunda: 05. A internação hospitalar prevista neste contrato será em acomodação privativa, em hospitais credenciados/referenciados ou próprios da CONTRATADA. Parágrafo único. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pela CONTRATADA, é garantido ao beneficiário o acesso a acomodação em nível imediatamente superior, sem ônus adicional.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Plano Coletivo Por Adesão Plano Unipart