Características Gerais Do Contrato De Plano De Saúde Cláusulas Exemplificativas

Características Gerais Do Contrato De Plano De Saúde. QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA: HUMANA SAÚDE SUL LTDA, nome fantasia Humana Saúde, classificada como Operadora de plano de saúde na modalidade Medicina de Grupo, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 348180 com Matriz em Maringá/PR, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.642.179/0001-97, com sede na XXXXX 0 XX XXXXXXXX, 000 – XXXX 00 – XXXXXXX-XX – 87015-290 e endereço de
Características Gerais Do Contrato De Plano De Saúde a) QUALIFICAÇÃO DO(A) CONTRATANTE CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SIMASPP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
Características Gerais Do Contrato De Plano De Saúde. Erro! Indicador não definido. CLÁUSULA 2ª –
Características Gerais Do Contrato De Plano De Saúde. QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA: HUMANA SAÚDE SUL LTDA, nome fantasia Humana Saúde, classificada como Operadora de plano de saúde na modalidade Medicina de Grupo, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 348180 com Matriz em Maringá/PR, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.642.179/0001-97, com sede na PRAÇA 7 DE SETEMBRO, 210 – ZONA 05 – MARINGÁ-PR – 87015-290 e endereço de correspondência no endereço Xxxxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxxxxx-XX – 00000-000; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.642.179/0020-50, com sede na XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 2307 – TÉRREO 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 8º ANDAR – CENTRO – CAXIAS DO SUL/RS – 95010-005 e endereço de correspondência no endereço Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 2307 – Térreo 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 8º andar – Centro – Caxias do Sul/RS – 95010- 005 representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada “CONTRATADA” ou “OPERADORA”.
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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.