DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 4.1. A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação em nuvem, na modalidade de software como serviço, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando o contratante responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 12.1.1. O acesso aos serviços, incluindo a parte de administração da solução, deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome e Safari, sem a instalação de aplicativos cliente e deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de solução).
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 2.1. Os valores estabelecidos para os créditos no vale-alimentação encontram-se previstos em lei e serão fornecidos mensalmente aos servidores. Os referidos valores poderão ser alterados, desde que autorizados por nova lei.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 5.6.1.1 Deve ser novo, primeiro uso, e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação da proposta;
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições desta Resolução como condição para a contratação de correspondentes no País, visando à prestação de serviços, pelo contratado, de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 10.5.1. O sistema deverá possuir teste de consistência de entrada de dados, validando campos de datas, números, e-mail, CPF, CNPJ e CEP;
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 3.1. O serviço de locação compreenderá todos os artefatos referentes ao serviços de monitoramento, englobando software e 6 ( seis) câmeras.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 6.1.1 A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitida a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 1.1. Os equipamentos e acessórios que compõem o Sistema Digital de Radiocomunicação serão para uso exclusivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS. 2.5.3.1. Os equipamentos devem fornecer capacidade de transmissão (troughput) de dados para clientes de no mínimo 5 Mbps e no máximo 30 Mbps para cada link de comunicação. Em alguns casos, os links devem chegar a 170 Mbps, não excedendo a 12% dos totais de links.