Pagamento de Serviços Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de Serviços Adicionais. O pagamento integral devido ao Consultor não ultrapassará o Preço do Contrato e será um montante total fixo, que inclui todos os custos necessários à execução dos Serviços descritos no Apêndice A. Exceto conforme disposto na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato só poderá ultrapassar os montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as Partes ajustarem pagamentos adicionais em conformidade com a Cláusula 2.4. (a) O preço a ser pago em moeda(s) estrangeira(s) é especificado nas CE. (b) O preço a ser pago em moeda local é especificado nas CE. A fim de possibilitar o estabelecimento da remuneração pelos serviços adicionais acordados nos termos da Cláusula 2.4, fornecemos nos Apêndices D e E a discriminação do preço global.