Moeda Local definição

Moeda Local significa qualquer moeda de curso forçado nos países mutuários do Banco.
Moeda Local significa qualquer moeda distinta do Dólar de curso forçado nos países da América Latina e do Caribe.
Moeda Local significa a moeda do país do Cliente.

Examples of Moeda Local in a sentence

  • Entender-se-á que qualquer desembolso denominado em Moeda Local constituirá uma Conversão de Moeda, ainda que a Moeda de Aprovação seja tal Moeda Local.

  • Este limite não será aplicável a Conversões de Moeda a Moeda Local.

  • O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda Principal ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco.

  • O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda de País Não Mutuário ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco.

  • Salvo disposição em contrário nas Condições Especiais, a Consultora efetuará todos os reembolsos, pagamentos de seguros, garantia ou pagamentos semelhantes: se em Moeda Estrangeira, para a conta da Contratante no KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, IBAN da conta: XX00 0000 0000 0000 0000 00; e se em Moeda Local, para a conta especial do Contratante especificada nas Condições Especiais.


More Definitions of Moeda Local

Moeda Local significa a moeda do país do Contratante;
Moeda Local significa a moeda do País. 1.1.4.9 “Certificado de Pagamento” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato]. 1.1.4.10 “Soma Provisória” significa uma soma (se houver) que é especificada no Contrato como soma provisória, para a execução de qualquer parte das Obras ou para o suprimento de Planta, Materiais ou prestação de serviços sob a Subcláusula 13.5 [Somas Provisórias]. 1.1.4.11 “Retenção de Garantia” significa as quantias monetárias de retenção acumulada que o Contratante retém sob a Subcláusula 14.3 [Aplicação dos Certificados de Pagamento Provisório] e paga sob a Subcláusula 14.9 [Pagamento de Retenção de Garantia]. 1.1.4.12 “Extrato” significa um extrato enviado pelo Empreiteiro como parte de uma aplicação, sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato], de um certificado de pagamento.
Moeda Local a moeda na qual a Página Pessoal está designada.
Moeda Local significa Reais Brasileiros.
Moeda Local significa a moeda do país do Cliente. (k) “Membro” significa qualquer das entidades que constituem um empreendimento conjunto, consórcio ou associação, e o termo “Membros” significa todas essas entidades. (l) “Parte” significa o Cliente ou o Consultor, conforme o caso, e “Partes” abrange ambos; (m) “Equipe” significa os profissionais contratados e o pessoal de apoio, fornecidos pelo Consultor ou por quaisquer Subconsultores, e designados para executar os Serviços ou qualquer parte deles; “Equipe estrangeira” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem fora do país do Governo; “Equipe local” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem no país do Governo; e “Equipe Principal” significa os profissionais mencionados na Cláusula CG 4.2(a); (n) “Despesas reembolsáveis” significa todos os custos relacionados ao serviço, exceto a remuneração do Consultor. (o) “CE” significa as Condições Especiais do Contrato, por meio das quais as Condições Gerais podem ser modificadas ou complementadas. (p) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Consultor de acordo com este Contrato, conforme a descrição no Apêndice A. (q) “Subconsultores” significa uma pessoa ou entidade a quem o Consultor subcontrata qualquer parte dos Serviços. (r) “Terceiros” significa qualquer pessoa ou entidade que não seja o Governo, o Cliente, o Consultor ou o Subconsultor. (s) “Por escrito” significa a comunicação na forma escrita com comprovação de recebimento.
Moeda Local significa a moeda do país do Contratante; (m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4.
Moeda Local tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Outros Custos" significa os custos adicionais da Consultora na medida acordada nas Condições Especiais. "Partes" são a Contratante e a Consultora. "Projeto" significa o projeto especificado nas Condições Especiais. "Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação], Anexo 9 [Proposta da Consultora] e no Parágrafo 3.1 [Alcance dos Serviços] incluindo (entre outros) quaisquer serviços opcionais (se existentes), assim como serviços ordinários e extraordinários definidos no Parágrafo 3.2 [Serviços Ordinários e Extraordinários]. "Condições Especiais" significa os termos e condições estabelecidos no cabeçalho "Parte II: Condições Especiais" deste Contrato de Consultoria. “Normas" significa o sistema métrico e as normas "DIN" alemãs ou "EN" europeias, ou normas internacionalmente reconhecidas que são pelo menos equivalentes às publicadas pela ISO ou IEC. "Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou à máquina, emitido em forma impressa ou eletrônica, com o resultado de um registro permanente e não editável.