Moeda Local definição

Moeda Local significa qualquer moeda de curso forçado nos países mutuários do Banco.
Moeda Local significa qualquer moeda distinta do Dólar de curso forçado nos países da América Latina e do Caribe.
Moeda Local significa a moeda do país do Contratante; (m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4.

Examples of Moeda Local in a sentence

  • Código do Índice Descrição do Índice Fonte do Índice Valor Base e Data Montante em Moeda Local do Concorrente Ponderação Proposta pelo Concorrente Não Ajustável — — — A: * B: * C: * D: * E: * Total 1,00 [* A inserir pelo Dono da Obra.


More Definitions of Moeda Local

Moeda Local significa a moeda do país do Cliente.
Moeda Local significa a moeda do País. 1.1.4.9 “Certificado de Pagamento” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato]. 1.1.4.10 “Soma Provisória” significa uma soma (se houver) que é especificada no Contrato como soma provisória, para a execução de qualquer parte das Obras ou para o suprimento de Planta, Materiais ou prestação de serviços sob a Subcláusula 13.5 [Somas Provisórias]. 1.1.4.11 “Retenção de Garantia” significa as quantias monetárias de retenção acumulada que o Contratante retém sob a Subcláusula 14.3 [Aplicação dos Certificados de Pagamento Provisório] e paga sob a Subcláusula 14.9 [Pagamento de Retenção de Garantia]. 1.1.4.12 “Extrato” significa um extrato enviado pelo Empreiteiro como parte de uma aplicação, sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato], de um certificado de pagamento.
Moeda Local significa a moeda do país do Cliente. (k) “Membro” significa qualquer das entidades que constituem um empreendimento conjunto, consórcio ou associação, e o termo “Membros” significa todas essas entidades. (l) “Parte” significa o Cliente ou o Consultor, conforme o caso, e “Partes” abrange ambos; (m) “Equipe” significa os profissionais contratados e o pessoal de apoio, fornecidos pelo Consultor ou por quaisquer Subconsultores, e designados para executar os Serviços ou qualquer parte deles; “Equipe estrangeira” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem fora do país do Governo; “Equipe local” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem no país do Governo; e “Equipe Principal” significa os profissionais mencionados na Cláusula CG 4.2(a); (n) “Despesas reembolsáveis” significa todos os custos relacionados ao serviço, exceto a remuneração do Consultor. (o) “CE” significa as Condições Especiais do Contrato, por meio das quais as Condições Gerais podem ser modificadas ou complementadas. (p) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Consultor de acordo com este Contrato, conforme a descrição no Apêndice A. (q) “Subconsultores” significa uma pessoa ou entidade a quem o Consultor subcontrata qualquer parte dos Serviços. (r) “Terceiros” significa qualquer pessoa ou entidade que não seja o Governo, o Cliente, o Consultor ou o Subconsultor. (s) “Por escrito” significa a comunicação na forma escrita com comprovação de recebimento. 1.2. Relacionamento entre as Partes Nenhuma disposição neste documento deve ser interpretada como determinante de uma relação de patrão e empregado, ou de chefe e subordinado entre o Cliente e o Consultor. Nos termos deste Contrato, o Consultor dispõe de total controle sobre a Equipe e os Subconsultores, se houver, que estiverem executando os Serviços e assumirá plena responsabilidade pelos trabalhos desempenhados por eles ou em seu nome.
Moeda Local a moeda na qual a Página Pessoal está designada.
Moeda Local significa Reais Brasileiros.
Moeda Local tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Outros Custos" significa os custos adicionais da Consultora na medida acordada nas Condições Especiais. "Partes" são a Contratante e a Consultora. "Projeto" significa o projeto especificado nas Condições Especiais. "Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação], Anexo 9 [Proposta da Consultora] e no Parágrafo 3.1 [Alcance dos Serviços] incluindo (entre outros) quaisquer serviços opcionais (se existentes), assim como serviços ordinários e extraordinários definidos no Parágrafo 3.2 [Serviços Ordinários e Extraordinários]. "Condições Especiais" significa os termos e condições estabelecidos no cabeçalho "Parte II: Condições Especiais" deste Contrato de Consultoria. “Normas" significa o sistema métrico e as normas "DIN" alemãs ou "EN" europeias, ou normas internacionalmente reconhecidas que são pelo menos equivalentes às publicadas pela ISO ou IEC. "Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou à máquina, emitido em forma impressa ou eletrônica, com o resultado de um registro permanente e não editável.

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  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

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  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término Valor Horária hora/aula do Contrato mensal 9820011527171X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 50605674353 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 60 4,2588 01/08/2008 A 31/12/2008 255,53 140 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200114622713 Expedito Brasileiro da Silva 10179640330 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 55 4,2588 01/08/2008 A 31/12/2008 234,23 40 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200115354518 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 94690472300 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 80 5,5415 01/08/2008 A 31/12/2008 443,32 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200130248317 Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 51852772387 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,5415 01/08/2008 A 31/12/2008 554,15 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

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  • ÓRTESE acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser retirado posteriormente.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

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  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

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  • MÁ – FÉ Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

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  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

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