DO PREÇO GLOBAL. 4.1. O preço correspondente a entrega dos equipamentos de informáticas são os constantes da pro- posta da Contratada, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$ ( ).
DO PREÇO GLOBAL. Pela execução do objeto deste contrato, o IPASIC pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correndo a despesas à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do IPASIC/2019 – ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000, Ficha 12, Fonte de Recursos 143
DO PREÇO GLOBAL. 5.1. O preço global para a execução dos serviços deste Contrato é o apresentado na Planilha Orçamentária, no valor de R$ R$ 340.480,76 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
5.2. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que, porventura, venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes.
DO PREÇO GLOBAL. 3.1. Pela execução dos serviços constantes do subitem 2.1, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( ), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de insumos, mão de obra, transporte, estadia, alimentação, seguros, impostos, taxas, uso de equipamentos, manutenção, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços.
DO PREÇO GLOBAL. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços constantes no Termo de Referência do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 15/2023 - o valor global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cujo pagamento será efetuado por etapas concluídas, em 02 (duas) parcelas iguais, de acordo com os parágrafos desta Cláusula.
DO PREÇO GLOBAL. O preço para o presente contrato é de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais), aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PREÇO GLOBAL. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços especificados na cláusula primeira, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
DO PREÇO GLOBAL. 3.1. O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ 101.840,30 (cento e um mil oitocentos e quarenta reais e trinta centavos).
DO PREÇO GLOBAL. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços especificados na cláusula primeira, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ao mês, representando um custo anual de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
DO PREÇO GLOBAL. O valor estimado da obra perfaz a quantia total de R$9.730.257,23 (Nove milhões setecentos e trinta mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme Planilha Orçamentária elaborada pela engenheira civil XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CREA-MG 113020/D, em anexo.