Common use of PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO Clause in Contracts

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deve efetuar o pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassá-lo à seguradora até a data de vencimento. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais durante o período de vigência da apólice a forma de cobrança deste seguro será estabelecida no ato da contratação. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento de tal parcela no primeiro dia útil após tal data, em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas garantias. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.

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Samples: Seguro De Vida

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deve efetuar o pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassá-lo à seguradora até a data de vencimento14.1. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais durante o período de vigência prestações mensais, mediante acordo entre as partes, através da apólice rede bancária até a forma de cobrança deste seguro será estabelecida data prevista para este fim, podendo este pagamento, conforme acordado entre as partes no ato da contrataçãocontratação da apólice ou endosso, ser realizado através de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em lei; 14.2. Caso A Seguradora encaminhará ao Segurado, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao corretor de seguro documento de cobrança de prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivodocumento; 14.3. Se o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros, não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder paraefetuar o pagamento antes da data-limite. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data estabelecida de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para pagamento da parcela do prêmio corresponda o segurado. 14.5. Quando a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento de tal parcela no primeiro data limite cair em dia útil após tal data, em que houver não haja expediente bancário, sem que haja suspensão de suas garantias. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não em parcela única ou fracionada, poderá ser reativadaefetuado no 1º (primeiro) dia útilseguinte; 14.6. Xxxxxxx interesse O pagamento do seguradoprêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser contratado um novo seguroefetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, sem nenhum vínculo por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: - nome do Segurado; - valor do prêmio; - data de emissão; - número da proposta; - data limite para pagamento; - número da conta corrente da Seguradora; - agência do banco cobrador, com indicação de que o seguro anteriormente cancelado por falta prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de pagamentooutrosbancos; 14.7. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagosA data limite para pagamento do prêmio será o dia de vencimento estipulado na apólice e/ou endosso, independente observando-se que para pagamento do prêmio através de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por boleto bancário, se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento houver mais de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura data prevista neste documento, prevalecerá como dia de vencimento a última data. 14.8. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas prazo estipulado para pagamento do prêmio em atrasoparcela única, sob pena ou de qualquer uma de suas parcelas nos prêmios fracionados, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contratocontrato de seguro, que será efetuado ainda que as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso adicional de cancelamento. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legaisfracionamento.

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Samples: Seguro De Benfeitorias Rurais

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deve efetuar o 8.1. O pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassá-lo à do seguro será efetuado em parcelas, conforme as opções disponibilizadas pela seguradora até e escolhidas pelo segurado. A periodicidade e a data forma de vencimentopagamento dos prêmios serão definidas na Proposta e na Apólice. 8.1.1. O prêmio do seguro será composto pelo prêmio base e pelo prêmio por quilometragem. 8.1.2. A apuração do prêmio por quilometragem se dará mensalmente com base nas informações capturadas através do disposto de telemetria. A quilometragem apurada corresponderá a expectativa do mês subsequente, compondo assim o valor do prêmio do seguro do mês. 8.2. Quando aplicada, a taxa de juros utilizada para parcelamento do prêmio, constará na proposta e na apólice de seguros. Nos casos de antecipação de parcelas haverá a redução proporcional dos juros pactuados. 8.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia posterior à data da emissão da apólice, do endosso ou do aditivo. 8.4. Quando for o caso, a Seguradora encaminhará ao Segurado, seu representante e, por expressa solicitação de algum desses, ao corretor de seguro, documento de cobrança de prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento. 8.4.1. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio em parcela única ou fracionado, poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais durante o período de vigência da apólice a forma de cobrança deste seguro será estabelecida efetuado no ato da contratação. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento de tal parcela no primeiro 1º (primeiro) dia útil após tal data, seguinte em que houver expediente bancário. 8.4.2. O não pagamento da primeira parcela do prêmio implicará o cancelamento da apólice desde o seu início de vigência, sem independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 8.5. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização. 8.5.1. O cálculo para desconto das parcelas xxxxxxxxx será efetuado com base no prêmio do seguro, levando em consideração o último prêmio do seguro mensal cobrado. 8.6. Em caso de sinistro de roubo e furto em que haja suspensão o veículo segurado seja localizado, não haverá cobrança do prêmio por quilometragem para o mês corrente. 8.7. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas garantias. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmioparcelas, sem que tenha sido quitado efetuado o respectivo documento seu pagamento, o direito à indenização não ficará prejudicado. 8.8. No caso de cobrançauma alteração na apólice, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela devidamente aceita por esta Seguradora, em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança que haja diferença do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e calculado proporcionalmente ao período a cobertura não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do seguradodecorrer, deverá ser contratado um novo seguroobservado: 8.8.1. Diferença a maior a ser cobrada: distribuída pelas parcelas a vencer; 8.8.2. Diferença a menor, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação será reduzido das demais parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legaisvencer.

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Samples: Seguro Automóvel

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deve efetuar o pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassáSUSEP - D&O 15414901494/2017-lo à seguradora até a data de vencimento. 11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 O prêmio Prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais durante o período de vigência parceladamente, mediante acordo entre as partes, através da apólice rede bancária até a forma de cobrança deste seguro será estabelecida data prevista para este fim, podendo este pagamento, conforme acordado entre as partes no ato da contrataçãocontratação da Apólice ou Endosso, ser realizado através de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em lei. Caso a A Seguradora encaminhará ao Tomador, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao Corretor de Seguro documento de cobrança de Prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida de vencimento do respectivo documento. Se o Tomador, seu representante legal ou o Corretor de Xxxxxxx, não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento antes da data-limite. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de tal parcela no primeiro vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Tomador. Quando a data limite cair em dia útil após tal data, em que houver não haja expediente bancário, sem que haja suspensão o pagamento do Prêmio, em parcela única ou fracionada, poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte. O pagamento do Prêmio, ou de suas garantiasparcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: denominação social do Tomador; valor do Prêmio; data de emissão; número da Proposta de Seguro; data limite para pagamento; número da conta corrente da Seguradora; agência do banco cobrador, com indicação de que o Prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos. Decorrida a A data estabelecida limite para pagamento do prêmioPrêmio será o dia de vencimento estipulado na Apólice e/ou Endosso, sem observando- se que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o para pagamento do prêmioPrêmio através de boleto bancário, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento houver mais de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto. A seguradora enviará comunicadodata prevista neste documento, através prevalecerá como dia de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O estipulante obriga-se vencimento a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legaisúltima data.

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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deve efetuar o pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassáSUSEP - D&O 15414901494/2017-lo à seguradora até a data de vencimento11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 14.1. O prêmio Prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais durante o período de vigência parceladamente, mediante acordo entre as partes, através da apólice rede bancária até a forma de cobrança deste seguro será estabelecida data prevista para este fim, podendo este pagamento, conforme acordado entre as partes no ato da contrataçãocontratação da Apólice ou Endosso, ser realizado através de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em lei. 14.2. Caso a A Seguradora encaminhará ao Tomador, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao Corretor de Seguro documento de cobrança de Prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida de vencimento do respectivo documento. 14.3. Se o Tomador, seu representante legal ou o Corretor de Xxxxxxx, não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento antes da data-limite. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de tal parcela no primeiro vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Tomador. 14.5. Quando a data limite cair em dia útil após tal data, em que houver não haja expediente bancário, sem que haja suspensão o pagamento do Prêmio, em parcela única ou fracionada, poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte. 14.6. O pagamento do Prêmio, ou de suas garantiasparcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.7. Decorrida a A data estabelecida limite para pagamento do prêmioPrêmio será o dia de vencimento estipulado na Apólice e/ou Endosso, sem observando- se que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o para pagamento do prêmioPrêmio através de boleto bancário, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento houver mais de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em abertodata prevista neste documento, prevalecerá como dia de vencimento a última data. 14.8. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento Respeitadas as disposições contidas nos demais itens e subitens desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributáriacláusula, se o Estipulante deixar Sinistro ocorrer dentro do prazo estipulado para pagamento do Prêmio em parcela única, ou de repassar à Seguradoraqualquer uma de suas parcelas nos Prêmios fracionados, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no o direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio deverão ser deduzidas do valor da apóliceindenização, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando excluído o Estipulante sujeito às cominações legaisadicional de fracionamento.

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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito 16.1 Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 16.2 As alterações ocorridas durante a vigência da apólice devem ser comunicadas por escrito à coberturaSeguradora que emitirá endosso formalizando as solicitações, o segurado deve que poderá gerar ou não, cobrança adicional de prêmio. 16.3 O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração do limite da garantia contratualmente previsto ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio quando couber. 16.4 O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei, até as datas de vencimento estabelecidas na apólice de seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 16.5 Se o segurado, seu representante ou o corretor de seguros, não receberem os documentos de cobrança no prazo estabelecido no subitem 16.4, deverão solicitar à Seguradora instruções de como proceder para efetuar o pagamento, sendo que, na hipótese de não serem recebidas em tempo hábil, à data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o segurado. 16.6 Se a data-limite para o pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassá-lo à seguradora até a data de vencimento. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, coincidir com dia em parcelas mensais durante o período de vigência da apólice a forma de cobrança deste seguro será estabelecida no ato da contratação. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semanaque não haja expediente bancário, o estipulante pagamento poderá efetuar o pagamento de tal parcela ser efetuado no primeiro dia útil após tal data, em que houver expediente bancário. 16.7 O segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou endosso. 16.8 Fica, ainda, estabelecido que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo estipulado para pagamento do prêmio em parcela única, ou de qualquer uma de suas parcelas, quando fracionado, sem que haja suspensão de suas garantias. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o pagamento do prêmiose ache efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura à indenização não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do seguradoficará prejudicado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com desde que o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por se tratar de seguro com vigência definida, prêmio respectivo seja pago dentro daquele prazo. 16.9 Quando o pagamento de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até indenização acarretar o cancelamento da apólice, pelo as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor a indenizar, excluído o adicional de fracionamento. 16.10 Configurada a inadimplência do segurado em relação ao pagamento das indenizações devidasdo prêmio, ficando quando pactuado à vista, ou de sua primeira parcela, quando fracionado, implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de seus endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 16.11 Fica vedado o Estipulante sujeito cancelamento da apólice e/ou de seus endossos, cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às cominações legaisinstituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o citado financiamento. 16.12 Configurada a inadimplência do segurado em relação ao pagamento do prêmio de qualquer parcela subsequente à primeira, quando fracionado, a vigência da apólice ou endosso será ajustada em função do prêmio efetivamente pago, com base a tabela a seguir:

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Samples: Insurance Agreement