Pagamento em atraso Cláusulas Exemplificativas

Pagamento em atraso a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Pagamento em atraso a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança tornará sem efeito o contrato desde a apresentação da proposta, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
Pagamento em atraso. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao mínimo na data do vencimento indicada na FATURA caracterizará o ASSOCIADO em mora (atraso) e a EMISSORA poderá cobrar os seguintes encargos:
Pagamento em atraso. 14.1. O EMISSOR poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de acordo de pagamento, sendo que a aceitação desses pagamentos pelo EMISSOR não implica novação ou alteração deste CONTRATO.
Pagamento em atraso. 8.8.1. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das Tabela de Prazo Curto Tipo de vigência Anual Plurianual % do prêmio 1 ano 2 anos 3 anos líquido a reter
Pagamento em atraso. Na hipótese de não pagamento do prêmio anual, serão observadas as seguintes disposições:
Pagamento em atraso. 10.1. A VOXCRED poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de acordo de pagamento, sendo que a aceitação desses pagamentos pela VOXCRED não implica novação ou alteração deste CONTRATO.
Pagamento em atraso. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao mínimo na data do vencimento indicada na FATURA caracterizará a EMPRESA em mora (atraso) e a EMISSORA poderá cobrar os seguintes encargos:
Pagamento em atraso. 41ª. A SOL poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de acordo de pagamento, sendo que a aceitação desses pagamentos pela SOL não implica novação ou alteração deste CONTRATO.
Pagamento em atraso. O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao mínimo na data do vencimento indicada na FATURA caracterizará a EMPRESA em mora (atraso) e a EMISSORA poderá cobrar os seguintes encargos: (i)Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da FATURA;