PAGAMENTO EM DINHEIRO. Fica assegurada a obrigação de o empregador efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente nacional, sempre que o mesmo se realizar em sexta feira ou véspera de feriado, desde que não seja creditado em conta bancária.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho