Para-brisa de micro-ônibus Cláusulas Exemplificativas

Para-brisa de micro-ônibus. Conforme a Resolução Nº 216/2006 - CONTRAN Não devem existir trincas ou fraturas circulares: • na área crítica de visão; • na faixa periférica de 2,5 cm da borda; • mais de 3 na região fora da área crítica de visão; • trinca superior a 20 cm de comprimento; • fratura circular superior a 4 cm de diâmetro.

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