Passe a Disputa a Reclamação Cláusulas Exemplificativas

Passe a Disputa a Reclamação. Se o Utilizador e o vendedor não conseguirem chegar a um acordo, transforme a Disputa numa Reclamação num prazo de 20 dias após a abertura da Disputa. É responsabilidade do Utilizador tentar manter estes prazos. Tem de esperar pelo menos 7 dias a contar da data do pagamento para transformar uma Disputa sobre um Artigo Não Recebido (INR) numa Reclamação, a menos que haja uma indicação em contrário por PayPal. Se o Utilizador não passar a Disputa a Reclamação no prazo de 20 dias, o PayPal encerra a Disputa e o Utilizador não será elegível para um pagamento nos termos da Proteção do Comprador PayPal. O Utilizador tem autorização para editar ou alterar uma Reclamação que apresentou se pretender adicionar mais informações ou alterar a razão da Disputa/Reclamação de "Artigo Não Recebido" para "Muito Diferente da Descrição" (mas apenas se relativo a um pagamento único). Caso contrário, o Utilizador não pode editar ou alterar uma Reclamação depois de a ter apresentado. Durante o processo de Reclamação, o PayPal pode necessitar que forneça documentação para fundamentar a sua posição. Pode ser-lhe solicitado o envio de recibos, avaliações de terceiros, relatórios policiais ou qualquer outro elemento que o PayPal especifique. Para Reclamações de artigos Muito Diferentes da Descrição (SNAD), o PayPal pode precisar que devolva o artigo ao vendedor para um endereço fornecido por PayPal durante o processo de Reclamação – ou ao PayPal – ou a um terceiro, a suas expensas, e forneça um Comprovativo de Entrega. Os requisitos de Comprovativo de entrega estão definidos na secção 11.9 acima. Deve tomar as devidas precauções ao embalar novamente o produto para reduzir o risco de danos no artigo durante o transporte. PayPal também pode exigir que o Utilizador destrua o artigo e apresente provas da sua destruição.

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  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.