Outras alterações Cláusulas Exemplificativas

Outras alterações. As secções do Contrato do Utilizador do PayPal foram alteradas para esclarecer e reorganizar a atual redação e corrigir erros tipográficos menores.
Outras alterações. As secções 6.1 e 6.4 do Contrato do Utilizador do PayPal foram alteradas para corrigir erros tipográficos menores.
Outras alterações. Foram alteradas secções do Contrato do Utilizador do PayPal: para esclarecer e reorganizar o texto existente, incluindo as seguintes secções existentes:
Outras alterações. Foram alteradas secções do Contrato do Utilizador do PayPal:
Outras alterações. As secções do Contrato do Utilizador do PayPal foram alteradas para introduzir pequenas alterações tipográficas relacionadas com as alterações indicadas no parágrafo 1 acima.
Outras alterações. As secções do Contrato do Utilizador do PayPal foram alteradas para esclarecer a atual redação (sobretudo a secção 13 (Proteção do Comprador do PayPal) e o Anexo 1 (Tabela de comissões)) e corrigir erros tipográficos menores. Por exemplo, não aceitamos pagamentos em pesos argentinos, pelo que todas as restantes referências ao peso argentino foram removidas para esclarecer a posição.
Outras alterações. As secções do Contrato do Utilizador do PayPal foram alteradas para esclarecer a atual redação (especialmente o Anexo 1 Tabela de comissões) e corrigir erros tipográficos menores.
Outras alterações. Podem ocorrer outras alterações, nomeadamente de designação legal do OAC, ou dos locais do OAC onde esta desenvolve atividades-chave, devendo o OAC informar antecipadamente o OBRACRE para que este confirme a necessidade de atualização do Certificado de Acreditação.
Outras alterações. 5 - Oferecer o curso de aperfeiçoamento (online ou presen- cial de 48h) nas cidades de Tatuí e São José do Rio Pardo *O descritivo da ação foi alterado de “Oferecer o curso de aperfeiçoamento (online de 48h) na cidade de Tatuí e São José do Rio Pardo” para “Oferecer o curso de aperfeiçoamento (online ou presenciais de 48h) na cidade de Tatuí e São José do Rio Pardo”. Foi convencionado junto à SECEC que, a partir de 2023, as informações sobre essa meta serão transmitidas semestralmen- te, a saber: no segundo e terceiro quadrimestre.

Related to Outras alterações

  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.