ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:
Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os estudantes, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais; - Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente às equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; - Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; - Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do estudante, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos alunos; - Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; - Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; - Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, e o apoio às unidades escolares e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; - Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial; - Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; - Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; - Promover ações de acessibilidade; - Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora; - Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; - Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; - Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; - Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; - Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; - Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; - Realizar encaminhamentos para avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes. - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, realizando atividades junto aos docentes, discentes, pais, enfim, com a comunidade escolar;
PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º
Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.
Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
DOS DESCONTOS 7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores: a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.
DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):