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Países Não SEPA Cláusulas Exemplificativas

Países Não SEPA. Normais - Transferência a crédito não SEPA+ n.a. 0,25% (30,00€ / 120,0€) 0,25%(30,00 € / 120,0 €) ----- 0,25%(30,00 € / 120,0 €) ----- 0,25%(30,00 € / 120,0 €) Comissão por emissão por - Sem indicação de IBAN n.a. 0,25% (30,00€ / 120,0€) 0,25%(30,00 € / 120,0 €) ----- 0,25%(30,00 € / 120,0 €) ----- 0,25%(30,00 € / 120,0 €) débito em conta (inclui despesas telegráficas) - Anulação/Devolução transferência n.a. 25,00 € ----- ----- ----- ----- ----- Despesas do Banco Destinatário a cargo do - Alterações / Esclarecimentos n.a. 25,00 € ----- ----- ----- ----- -----
Países Não SEPA. Normais - Transferência a crédito não SEPA+ n.a. 0,25% (30,00€ / 120,0€) 0,25% (30,00€ / 120,0€) ----- 0,25% (30,00€ / 120,0€) ----- 0,25% (30,00€ / 120,0€) - Sem indicação de IBAN n.a. 0,25% (30,00€ / 120,0€) 0,25% (30,00€ / 120,0€) ----- 0,25% (30,00€ / 120,0€) ----- 0,25% (30,00€ / 120,0€) - Anulação/Devolução transferência n.a. 25,00 € ----- ----- ----- ----- ----- Despesas do Banco Destinatário a cargo do Cliente - Alterações / Esclarecimentos n.a. 25,00 € ----- ----- ----- ----- -----

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  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata; 7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados. 7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro. 7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes; 7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento. 7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. A abertúra da sessa4 o pú7 blica deste prega4 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea7 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx. 8.2. Dúrante a sessa4 o pú7 blica, a comúnicaça4 o entre a Pregoeira e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico. 8.3. Cabera7 a9 licitante acompanhar as operaço4 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa4 o pú7 blica do prega4 o, ficando responsa7vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza4 o de súa pro7 pria desconexa4 o oú diante de inobserva7 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema. 8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 8.4. Se ocorrer a desconexa4 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara4 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados. 8.5. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 4.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. 9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas. 9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável. 9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”. 9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. 9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 48.196,18, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 2178, Ficha n.º 115, Unidade: 000000 , Xxxxxxxxx Econômica: 3.3.90.30.00, Código de Aplicação:220 002, Fonte de Recurso: 0 0500.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo. 9.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas): 9.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que: a. Não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE; b. Apresentar preços baseados nos de outras propostas; c. Apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital; x. Xxxxx preços manifestamente inexeqüíveis, conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e, e. Não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação 9.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços; 9.3. Dos lances verbais: 9.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final. 9.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.