PELA CONTRATADA. 8.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
PELA CONTRATADA. 1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
1.3 - A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
1.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
PELA CONTRATADA. 12.5.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
12.5.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
12.5.1.3 – As consultas à fiscalização;
12.5.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
12.5.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
12.5.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização;
12.5.1.7 – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
PELA CONTRATADA a) por desligamento, nos termos estatutários e regimentais;
PELA CONTRATADA. 8.3.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.3.1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
PELA CONTRATADA. 8.3.2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
8.3.2.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
8.3.2.3 - Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização.
PELA CONTRATADA. 18.2.1 Preposto:
18.2.1.1 Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Ibama, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual:
18.2.1.1.1 Fazer a gestão geral do contrato, mantendo o controle de todas as OFs, com o objetivo de garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
18.2.1.1.2 Distribuição das tarefas entre os membros da equipe da
18.2.1.1.3 Responder, perante o Ibama, pela execução técnica das OFs;
18.2.1.1.4 Participar, sempre que solicitado, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às OFs em execução e com representantes do Ibama;
18.2.1.1.5 Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento as situações não resolvidas em nível de gerência das OFs;
18.2.1.1.6 Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos de caráter administrativo e legal do contrato;
18.2.1.1.7 Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Ibama;
18.2.1.1.8 Acompanhar a execução das OFs em andamento e fornecer informações atualizadas ao Gestor do Contrato, sempre que solicitado;
18.2.1.1.9 Assegurar-se de que as determinações da CONTRATADA sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução das OFs;
18.2.1.1.10 Informar ao Ibama sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
18.2.1.1.11 Elaborar e entregar ao Gestor os documentos referentes ao acompanhamento da execução das OFs;
18.2.1.1.12 Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados; 18.2.1.1.13 Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre as regularidades fiscais e financeiras da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar rescisão contratual;
PELA CONTRATADA. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
PELA CONTRATADA. 13.5.2.1. Preposto: Representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
PELA CONTRATADA. Em oportunidade da contratação, a adjudicatária deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, que se caracterizara como ponto de contato entre as partes. O Preposto devera fazer parte da equipe técnica, e acompanhará pessoalmente a execução. Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência da CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, no mínimo, 01 (um) técnico envolvido na execução dos serviços. A Diretoria de Informática poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias as quais o Preposto estará obrigado a participar no prazo máximo de 24 horas. É de inteira responsabilidade da Contratada qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências do CONTRATANTE. A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.