PELA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

PELA CONTRATADA. 1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
PELA CONTRATADA. 8.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
PELA CONTRATADA. 8.3.2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
PELA CONTRATADA a) por desligamento, nos termos estatutários e regimentais;
PELA CONTRATADA. 22.2.1 Preposto:
PELA CONTRATADA. 10.2.1 Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, sendo o atraso do pagamento superior a 15 (dez) dias da notificação de existência de débito vencido, o CONTRATANTE pode ter suspenso parcialmente o serviço, através da redução da velocidade contratada.
PELA CONTRATADA. 4.3.1.1 A CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE os materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição listados no Título 8 (Equipamentos e Ferramentas a serem mantidos pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE), sem prejuízo do fornecimento tempestivo de outros, não incluídos na referida relação, sempre que os serviços assim demandarem.
PELA CONTRATADA. 9.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber,
PELA CONTRATADA. Em oportunidade da contratação, a adjudicatária deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, que se caracterizara como ponto de contato entre as partes. O Preposto devera fazer parte da equipe técnica, e acompanhará pessoalmente a execução. Durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência da CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, no mínimo, 01 (um) técnico envolvido na execução dos serviços. A Diretoria de Informática poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias as quais o Preposto estará obrigado a participar no prazo máximo de 24 horas. É de inteira responsabilidade da Contratada qualquer despesa de deslocamento de técnicos ou funcionários da sua sede para as dependências do CONTRATANTE. A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.
PELA CONTRATADA. Na hipótese do Discente praticar atos de indisciplina, de infração ao presente instrumento ou por violação de dever legal previsto em Lei ou outro ato normativo que possam vir comprometer o bom nome ou a reputação da CONTRATADA. Verificada uma ou mais dessas hipóteses, fica estipulada multa rescisória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo devedor da semestralidade corrente, que deverá ser paga no ato do desligamento, e também deverá haver a quitação imediata de outros débitos eventualmente existentes, nestes incluídas dívidas junto à Secretaria e Biblioteca. . §2.º - PELO CONTRATANTE: (A) Na ocorrência de desistência formal dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico, o CONTRATANTE deverá pagar no ato do desligamento o valor da parcela do mês do requerimento, além de quitar imediatamente outros débitos eventualmente existentes, nestes incluídas dívidas junto à Secretaria e Biblioteca;