PREPOSTO Cláusulas Exemplificativas
PREPOSTO. 9.7.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
9.7.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante toda a execução contratual.
9.7.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
PREPOSTO. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
PREPOSTO. 5.6.1. A CONTRATADA deverá nomear um preposto, que deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato. O preposto deverá se apresentar na unidade da CONTRATANTE sempre que convocado durante todo o período de prestação do serviço, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, de acordo com as normas pré-estabelecidas pela contratante.
5.6.2. A CONTRATADA deverá manter o preposto aceito pela Fiscalização e pelo Pró-Reitor de Administração da UFF, em Niterói - RJ, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração da UFF, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em Niterói- RJ, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para ser o FISCAL, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
5.6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5.6.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.6.6. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento e material, quanto da manutenção dos equipamentos, objeto desta contratação.
PREPOSTO. 11.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
PREPOSTO. É quem foi posto, pela empresa ou sociedade, em seu próprio lugar. Ou seja, o agir do preposto é, para algum, ou para todos os efeitos, agir do preponente. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la, não precisando ser empregado para ser preposto.
PREPOSTO. Empregado ao qual se atribuem poderes de representação para praticar atos ou efetivar negócios simultaneamente à realização dos serviços ou dos trabalhos que lhe são próprios, como funções e encargos permanentes, portanto o preposto continua subordinado ao Empregador e este responde pelos atos daquele. Difere do Mandatário, o qual não necessariamente é empregado do Segurado, sendo que este realiza atividade específica em nome da empresa. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
PREPOSTO. 2.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
2.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
2.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
2.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
PREPOSTO. 8 . 1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE durante o período de execução do objeto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8 . 2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, deverá apresentar-se à FISCALIZAÇÃO tão logo seja firmado o contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, relativos à sua competência.
8 . 3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
8 . 4 A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho e de Sustentabilidade.
8 . 5 O proposto deverá manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos equipamentos, objetos desse contrato.
PREPOSTO. 9.1. A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.2. O preposto deverá atuar, exclusivamente, no cargo de gestão e liderança (ex.: Supervisor, encarregado, gerente, etc.), sendo vedada, e não aceita, a indicação e o aproveitamento na função de Preposto, de empregados da execução operacional (ex.: eletricista, artífice, marceneiro, etc.) ou daqueles que prestem exclusivamente serviços de apoio administrativos (ex.: secretária/o, assistente, contínuo, etc.) sendo o seu custo considerado no valor dos serviços da proposta apresentada.
9.3. O Preposto deverá estar lotado exclusivamente, acompanhando e respondendo diretamente pela execução dos serviços, e no local da prestação dos mesmos, e durante todo o período contratual, não sendo aceito de outra forma (ex.: gestão à distância ou visitas eventuais).
10.1. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrição no CREA ES 038508/D, lotada na Secretaria Municipal de Administração, acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
10.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
10.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
10.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 083/2023, que institui o manual de gestão e fiscalização de contratos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes e estabelece normas para execução, fiscalização, alteração e seus pagamentos, nos termos da lei federal nº 14.133/2021.
PREPOSTO. 7.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do SESC/DF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração contendo nome completo, nº do CPF e do documento de identidade;
7.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Sesc-DF, deverá apresentar-se ao Gestor do contrato, Sr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, empregado designado pelo Sesc-DF;
7.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais informações pertinentes a este contrato;