PAPEIS E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 22.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 22.4.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato. 22.4.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. 22.4.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 20.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 20.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 10.1.1 O contrato a que se refere esse Termo de Referência será gerido de acordo com os itens abaixo especificados:
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 18.4.1 PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 18.4.1.1 Gestor do Contrato: Servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. 18.4.1.2 Fiscal Técnico: Servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 23.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 23.4.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato. O Gestor do Contrato é responsável por: a) Elaboração do Plano de Inserção;
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 23.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 23.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato. 23.4.1.2.Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. 23.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5 /2017; 5.1.10. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como: 5.1.10.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 5.1.10.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 5.1.10.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 5.1.10.4. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 5.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 5.1.12. Realizar av...
PAPEIS E RESPONSABILIDADES. 9.1 Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato; 9.2 Fiscal Técnico: Servidor representante, indicado pela autoridade competente responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato; 9.3 Preposto da Contratada: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à XXXXXXX, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 9.4 Cada unidade será representada por um fiscal do contrato a ser nomeado no momento de assinatura do contrato.
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