PENHORA DE DINHEIRO EM OUTRA CIDADE Cláusulas Exemplificativas

PENHORA DE DINHEIRO EM OUTRA CIDADE. A penhora de valor se procede via Carta Precatória Executória, quando a constrição acontecer em Capital situada em outra Região, a teor dos artigos 200/212/CPC e nunca via ofício. Cada Junta de Conciliação e Julgamento tem sua jurisdição delimitada por Lei Federal e, ao se proceder à penhora, em dinheiro, em outra jurisdição, o procedimento correto é via Carta Precatória Executória. 04- EXCESSO DE PENHORA. CONFIGURAÇÃO. Não configura excesso de penhora ser o valor atribuído pelo Oficial de Justiça ao bem penhorado inferior ao que reputa valer o executado. Penhora excessiva é aquela que incide sobre bem de valor muito superior ao crédito exeqüendo e desde que existentes outros bens de menor valor de propriedade do executado passíveis de constrição. EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BENS PELA EXECUTADA - EXCESSO DE PENHORA - DESCARACTERIZAÇÃO - Omitindo-se a executada em nomear bem à penhora, em substituição a outro que, indicado, foi recusado, justificadamente, pelo exequente, sujeita-se a devedora, nos termos do artigo 883, da CLT, à apreensão de qualquer dos bens, desde que penhoráveis, que forem encontrados em seu patrimônio, ainda que de valor superior ao débito exeqüendo. Por conseqüência, não há que se falar em excesso de penhora, “máxime” quando o valor do bem penhorado ultrapassa em menos de 50% o crédito do exequente, diferença tida como razoável, em face aos lances freqüentemente obtidos na arrematação dos bens nas execuções trabalhistas. 05- IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE BENS INDISPENSÁVEIS OU ÚTEIS À PRÁTICA PROFISSIONAL - PESSOA JURÍDICA - FIRMA INDIVIDUAL - EXCLUSÃO - Demonstrada nos autos a resistência do devedor em quitar o seu débito, é temerário reconhecer o bem objeto da constrição judicial como indispensável ou útil à prática profissional, sob pena de contribuir com a paralisia da execução, máxime quando se trata de equipamento de empresa individual, pessoa jurídica. Inteligência do art. 649,II, do CPC. 06- PENHORA - MÁQUINAS - POSSIBILIDADE - O que a Lei 8.009/90 teve em vista foi evitar a penhora de bens necessários à família e os dos profissionais autônomos, não se aplicando a regra do inciso VI, do artigo 649, do CPC, às pessoas jurídicas. 07- MASSA FALIDA - PENHORA. Decretada a falência, não pode haver penhora sobre o patrimônio da massa. A execução trabalhista, em casos tais, fica subtraída do poder de coerção para efetivar o pagamento do crédito reconhecido ao empregado, limitando-se ao reconhecimento do valor devido para habilitação no proc...

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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