DESCONTO SALARIAL - TAXA DE OCUPAÇÃO - ILEGALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO SALARIAL - TAXA DE OCUPAÇÃO - ILEGALIDADE. É ilegal o desconto efetuado pela reclamada a título de taxa de ocupação nos salários do empregado, incidente sobre imóvel cedido sem ônus durante longos anos, em flagrante afronta ao princípio da intangibilidade do salário. 01- EXECUÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. A Orientação Normativa SPS nº 2, de 11.08.94 dispõe, no item 13.14, que apenas nas sentenças judiciais em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incidência de contribuição, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado, sendo que a contribuição do empregado será calculada aplicando-se as alíquotas previstas no art. 22 do ROCSS, observado o limite máximo do salário de contribuição. A metodologia de apuração da contribuição ao INSS, no presente caso, não atendeu ao disposto no mencionado dispositivo, razão pela qual os cálculos deverão ser retificados, para que a apuração se faça mensalmente e não de forma integral, como procedido. Agravo de Petição provido parcialmente. 02- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os descontos previdenciários devem observar as alíquotas mensais e incidem sobre as parcelas de natureza salarial, mês a mês.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.