Common use of PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.1. Conforme o estabelecido no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se o Segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 18.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá: I. na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. II. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. III. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 18.3. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente seguro, caso haja por parte dele, seus representantes ou seu(s) Beneficiários: a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e b) agravamento intencional do risco objeto do seguro , conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro: 18.5. A Seguradora, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.1. O cancelamento só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmio, se houver.

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Samples: Condições Gerais De Seguro Viagem

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.121.1. Conforme o estabelecido A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no artigo 766 presente Seguro, caso haja por parte do Código Civil Brasileiro, se o Segurado, por si seus prepostos ou por seu representanteseus Beneficiários: a) declarações falsas e incompletas, fizer declarações inexatas ou omitir omitindo de má-fé circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Proposta de Seguro, na aceitação do Cartão-Proposta, ou na taxa do de prêmio; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, perderá o direito à garantia, além e c) fraude ou tentativa de ficar obrigado ao prêmio vencidofraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências. 18.221.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá: I. o segurador, na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratadacabível. II21.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador, na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento parcial do capital segurado: a) cancelar o segurosem indenização integral, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir permitirá a continuidade do seguro, cobrando deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuroscabível. III21.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador, na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital seguradoindenização integral, cancelar cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 18.321.5. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente segurosegurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, caso haja por parte delelogo que saiba, seus representantes ou seu(s) Beneficiários: a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e b) agravamento intencional do risco objeto do seguro , conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantiacobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro:. 18.521.5.1. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça-faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.121.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz trinta 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de do prêmio, se houvercalculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro De Pessoas

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.121.1. Conforme o estabelecido A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, presente seguro se o Segurado, por si seu representante ou por seu representante, Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta do seguro ou na taxa no valor do prêmio, perderá o direito à garantiaPrêmio, além de ficar estar o Segurado, obrigado ao prêmio pagamento do Prêmio vencido. 18.221.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a sociedade seguradora Seguradora poderá: I. a) na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) i. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) ii. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. II. b) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: a) i. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) ii. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado Segurado ou ao beneficiário Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. III. c) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 18.321.2. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado A Seguradora não pagará qualquer indenização, com base no presente seguro, caso haja haja, por parte deledo Segurado ou do(s) Beneficiário(s), seus representantes seu representante ou seu(s) Beneficiárioscorretor de seguros: a) inobservância da Lei ou das obrigações convencionadas neste seguro; enestas condições; b) prática de dolo, fraude ou sua tentativa, simulação para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentar obter vantagem indevida com o sinistro; c) agravamento intencional do risco objeto do seguro contrato. 21.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco Risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantia, indenização se ficar comprovado for provado que silenciou de má-fé. 21.4. Recebido o aviso de agravação do Risco, conforme estabelecido no Código Civil Brasileirosem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá: 18.5. A Seguradora, desde que o faça-nos a) no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao a contar do recebimento do aviso aviso, cancelar o Bilhete de agravação do riscoXxxxxx, poderá dar-lhe ciênciadando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ao Segurado, ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.1contratada. O cancelamento do Bilhete de Seguro só será eficaz trinta 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmiodo Prêmio pela Seguradora, se houvercalculada proporcionalmente ao período do Risco a decorrer; b) propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do Prêmio cabível.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.123.1. Conforme O SEGURADO perderá o estabelecido no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, direito à INDENIZAÇÃO se agravar intencionalmente o Segurado, por si ou por seu representante, risco. 23.2. Se o SEGURADO fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta sua elegibilidade às coberturas contratadas ou na taxa no valor do prêmioPRÊMIO, perderá o direito à garantiaINDENIZAÇÃO, além de ficar estar o SEGURADO obrigado ao prêmio pagamento do PRÊMIO vencido. 18.223.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSEGURADO, a sociedade seguradora SEGURADORA poderá: I. na 23.3.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistroSINISTRO: a) cancelar o seguroSEGURO, retendo, do prêmio PRÊMIO originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSEGURO, cobrando a diferença de prêmio do PRÊMIO cabível ou restringindo a cobertura contratada. II23.3.2. na Na hipótese de ocorrência de sinistro SINISTRO com pagamento parcial do capital seguradoCAPITAL SEGURADO: a) cancelar o seguroSEGURO, após o pagamento da indenizaçãoINDENIZAÇÃO, retendo, do prêmio PRÊMIO originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSEGURO, cobrando a diferença de prêmio PRÊMIO cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado SEGURADO ou ao beneficiário BENEFICIÁRIO ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. III23.3.3. na Na hipótese de ocorrência de sinistro SINISTRO com pagamento integral do capital seguradoCAPITAL SEGURADO, cancelar o seguroSEGURO, após o pagamento da indenizaçãoINDENIZAÇÃO, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio PRÊMIO cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio PRÊMIO cabível. 18.323.4. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente seguroSEGURADO está obrigado a comunicar à SEGURADORA, caso haja por parte delelogo que saiba, seus representantes ou seu(s) Beneficiários: a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e b) agravamento intencional do risco objeto do seguro , conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à SeguradoraRISCO COBERTO, sob pena de perder o direito à garantiaa cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro:. 18.523.4.1. A SeguradoraSEGURADORA, desde que o faça-faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ouSEGURO, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio PRÊMIO cabível. 18.5.123.4.2. O cancelamento do SEGURO só será eficaz trinta 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmioPRÊMIO, se houvercalculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Prestamista

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.119.1. Conforme O Segurado perderá o estabelecido no artigo 766 direito à indenização se agravar intencionalmente o risco coberto. 19.2. Se houver, por parte do Código Civil Brasileiro, se o Segurado, por si seu representante ou por seu representantecorretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de contratação ou na taxa no valor do prêmio, perderá ficará prejudicado o direito à garantiaindenização, além de ficar estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a sociedade seguradora Seguradora poderá: I. na 19.2.1. Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: a) cancelar o plano de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do plano de seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível cabível, ou restringindo a cobertura contratada. II19.2.2. na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado: a) cancelar Cancelar o plano de seguro, após o pagamento da indenização, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) mediante Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do plano de seguro, cobrando a diferença de do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado Segurado ou ao beneficiário Beneficiário, ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. III19.2.3. na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital seguradoCapital Segurado, cancelar o plano de seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 18.319.3. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente seguroXxxxxxxx estará obrigado a comunicar à Seguradora, caso haja por parte delelogo que saiba, seus representantes ou seu(s) Beneficiários: a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e b) agravamento intencional do risco objeto do seguro , conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantiacobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido . 19.3.1. Com base no que estabelece o art. 769 do Código Civil Brasileiroe por se tratar de itens relevantes na composição do prêmio correspondente, o Segurado deverá comunicar à Seguradora qualquer modificação nas declarações prestadas na proposta, principalmente no que diz respeito a: 18.5a) Mudança de atividade principal; b) Expectativa de ausência do(s) Segurado(s) do país por mais de 180(cento e oitenta) dias consecutivos. 19.3.2. A Seguradora, desde Desde que o faça-faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do de aviso de agravação do risco, a Seguradora poderá dar-lhe dar ciência, por escrito, ao Segurado, de sua decisão de cancelar o plano de seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.1. O Decidindo a Seguradora pelo cancelamento do plano de seguro, este será eficaz trinta terá validade após 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

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Samples: Condições Gerais Seguro De Prestamista

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.116.1. Conforme o estabelecido A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no artigo 766 presente Xxxxxx, caso haja por parte do Código Civil Brasileiro, se o Segurado, por si seus prepostos ou por seu representanteseus Beneficiários:a) declarações falsas e incompletas, fizer declarações inexatas ou omitir omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Seguro ou na taxa do de prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 18.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá: I. na Na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) I1. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) de- corrido;I2. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. II. na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: a) II1. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) decorridoII2. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. III. na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença do prêmio cabível.b) fraude, tentativa de prêmio cabível. 18.3. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente segurofraude comprovada, caso haja por parte delemá-fé, seus representantes dolo ou seu(s) Beneficiários: a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e bnestas Condições Gerais;c) agravamento tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da Seguradora na elucidação do acidente e suas consequências;d) falta ou atraso do pagamento do prêmio do Seguro, respeitado o período correspondente ao prêmio já pago;e) Agravamento intencional do risco objeto do seguro risco. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, coberto sob pena de perder o direito à garantiacobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro: 18.5. A Seguradora, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.1. O cancelamento só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmio, se houver.

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Samples: Assistance Agreement

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.123.1. Conforme o estabelecido no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se Caso o Segurado, por si Beneficiário (s) ou por seu representante, seus respectivos representantes legais ou o Corretor de Seguro fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou na taxa no valor do prêmioPrêmio, a Seguradora não realizará qualquer pagamento de Capital Segurado e terá ainda direito ao recebimento do Prêmio vencido. 23.2. O Segurado perderá o direito à garantiaindenização se houver agravamento intencional do risco ou inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, além de ficar obrigado ao prêmio vencidopelo mesmo ou seu representante legal. 18.223.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 23.1, não resultar de má-má- fé do seguradoSegurado, a sociedade seguradora Seguradora poderá: I. na 23.3.1. Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: a) cancelar Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) mediante Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. II23.4. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. III. na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível. 18.323.5. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente segurosegurado está obrigado a comunicar à Seguradora, caso haja por parte delelogo que saiba, seus representantes ou seu(s) Beneficiários:qualquer fato a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e b) agravamento intencional do risco objeto do seguro , conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro: 18.5. A Seguradora, desde que o faça-nos dentro do prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao após o recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciacomunicar ao Segurado, por escrito, de a sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 18.5.1. b) O cancelamento do seguro será eficaz trinta 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora e será feita a restituição da diferença de do prêmio, se houvercalculada proporcionalmente ao período a decorrer. 23.6. Também haverá perda do direito à Indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do represente de seguro, do Seguradoou seu(s) Beneficiário(s): a) Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro; e b) Agravamento intencional do risco objeto do contrato.

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Samples: Prestamista Capital Segurado Variável

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.121.1. Conforme o estabelecido A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, presente seguro se o Estipulante, Segurado, por si seu representante legal, ou por seu representante, corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Proposta ou na taxa no valor do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencidoPrêmio. 18.221.2. Se Sem prejuízo do previsto nos itens 5.3., 5.3.1. e 5.3.2., se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a sociedade seguradora Seguradora poderá: I. na 21.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistroSinistro: a) 21.2.1.1. cancelar o seguro, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) 21.2.1.2. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio Prêmio cabível ou restringindo a cobertura Garantia contratada. II21.2.2. na Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial do capital seguradoda Indenização: a) 21.2.2.1. cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoIndenização, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) 21.2.2.2. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado Segurado ou ao beneficiário ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a cobertura Garantia contratada para riscos futuros. III21.2.3. na Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital seguradoda Indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoIndenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio Prêmio cabível. 18.321.3. O Segurado também perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado com base no presente seguroà Indenização para qualquer das Coberturas contratadas, caso haja por parte deleainda, seus representantes ou seu(s) Beneficiáriospelas seguintes razões: a) 21.3.1. inobservância das obrigações convencionadas neste seguro; e; b21.3.2. dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a Indenização, ou ainda se o Segurado ou o(s) agravamento intencional Beneficiário(s) tentar(em) obter vantagem indevida com o Sinistro; 21.3.3. inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Garantia do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do seguro , conforme previsto no Código Civil Brasileiro; 18.4. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar comprovado que silenciou de má-fé, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro: 18.5. A Seguradora, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelContrato. 18.5.121.4. O cancelamento só será eficaz trinta dias após Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de Prêmio, ficando a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença isenta de prêmio, se houverquaisquer responsabilidades.

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Samples: Seguro Prestamista