Perfil Académico Cláusulas Exemplificativas

Perfil Académico. Relativamente ao perfil académico, serão exploradas as informações respeitantes às habilitações académicas que permitem caracterizar o corpo docente das IES portuguesas. Ao nível das NUTS II, a Área Metropolitana de Lisboa (A. M. Lisboa), seguida da região Norte e da região do Centro são as que possuem maior número de docentes com as habilitações de doutoramento, de mestrado e de licenciatura, no ensino superior universitário. No ensino superior politécnico, a região Norte regista maior número de docentes com doutoramento e licenciatura. O Centro regista o segundo maior número de docentes com doutoramento e o terceiro ao nível de licenciatura. A A. M. Lisboa regista o terceiro lugar ao nível de docentes com doutoramento e o segundo face aos que possuem licenciatura. Os docentes com habilitações ao nível do mestrado existiam em maior número na A. M. de Lisboa, no Norte e seguido do Centro. Quando analisamos estes dados na perspetiva do setor, verificamos que existem algumas discrepâncias. Neste sentido, vamos analisar o ensino universitário. No setor público, a A. M. Lisboa lidera apresentando o maior número de docentes nos três níveis de habilitações em análise (doutoramento – 23,62%, mestrado – 12,28% e licenciatura – 18,33%). O Norte apresenta mais docentes com doutoramento (16,92%) e mestrado (7,37%) comparativamente ao Centro (11,33% e 5,42%, respetivamente), mas o Centro tem mais licenciados (7,56%) que o Norte (7,41%). No setor privado, os resultados são lineares, sendo a A. M. Lisboa a que apresenta um maior número de docentes nos três níveis (doutoramento – 7,14%, mestrado – 7,61% e licenciatura – 6,33%), seguido do Norte (doutoramento – 6,8%, mestrado – 5,63%% e licenciatura –3,95%) e, por último, o Centro (doutoramento – 0,69%, mestrado – 0,81% e licenciatura – 0,53%). Agora ao nível do ensino politécnico, no setor público. O Centro apresenta um maior número de docentes com doutoramento (7,89%) e de licenciados (11,85%), ao nível do mestrado apresenta o segundo maior número (13,89%) contra os 14,54% dos docentes com mestrado na região Norte. O Norte regista ainda mais doutorados (7,17%) do que na A. M. Lisboa (4,4%) e o mesmo acontece com o número de docentes com licenciatura em que o Norte regista 11,22% e a A. M. Lisboa 10,33%. A A. M. Lisboa regista apenas 10,02% de docentes com habilitações ao nível do mestrado. No setor privado, verifica-se que aqui os dados também são lineares. Contudo, aqui lidera a região Norte com maior número de docente...

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  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • PARECER II.I – Da Análise Jurídica

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.